ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2024! E você, está preparado para a entrega? Sabe quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega? Não?! Então não se preocupe. Vamos lhe acompanhar nesta jornada.

ECF faz uma espécie de conferência

É bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

Quem deve entregar a ECF 2024?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

Com a mudança na legislação que define o prazo, agora, a ECF deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de julho de 2024.

Vale ressaltar que, para os contribuintes domiciliados nos municípios do RS em estado de calamidade pública, o prazo de entrega da ECF 2024 foi alterado. A data de entrega da escrituração, referente ao ano-calendário de 2023, passou de 31 de julho para o último dia útil do mês de outubro de 2024. Ou seja, 31 de outubro de 2024.

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Esta é uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

Pontos de atenção da ECF 2024

Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2024

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Fonte: IOB Notícias

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

PL prevê que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos forem pagos até o último dia útil de janeiro.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (7), o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias