PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

A contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários deve ser declarada no eSocial e na DCTFWeb, com exceções para fundações públicas vinculadas a regimes próprios de previdência.

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema eSocial e declarada na DCTFWeb.

Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep – Fundações – RPPS).

É importante destacar que as regras de obrigatoriedade da DCTF não foram alteradas. Para obter informações adicionais sobre os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.

Fonte: contábeis

O que é o dej (Domicilio Eletrônico Judiciário)?

O que é o dej (Domicilio Eletrônico Judiciário)?

É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.

Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros.

Em um único local, é possível acessar todas as informações. Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).

Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e intimação.

Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.

Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer, ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.

Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.

Quem deve aderir ao domicílio?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022: A adesão é obrigatória, todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal- STF).

As seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo:

  • União, Estados, Distrito Federal e municípios;
  • Entidades da Administração Indireta;
  • Empresas públicas; e
  • Empresas privadas.
  • Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ), pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas.

Fase de cadastro

O cadastro de usuário ocorre de maneira faseada desde 2003.

1° fase: direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto.

2° fase: iniciada em 1° de março de 2024, voltada para a inclusão de empresas privadas.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.

A partir de 1° de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazo processuais.

O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).