Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Qualquer que seja o motivo, o caminho
existente é a declaração retificadora,que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.

Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas pode variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão:

1- Achar o erro que o levou para a malha fina

O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

2- Retificar

Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

3- Conferir se há multa

Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.

4- Fui multado. E agora?

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

5- Qual o prazo final para pagar o Darf?

A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.

6- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações?

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.

7- Qual o significado de cada uma delas?

Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício. Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que
ainda não passou por nenhuma verificação.

Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.

Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.

Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.

Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.

Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.

Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.

Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.

Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.

Fonte: IOB Notícias

Atualizações do PAT! Quais as principais mudanças?

Atualizações do PAT! Quais as principais mudanças?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.

Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

O programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso por suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

▪️ Melhorar a resistência física dos trabalhadores.
▪️ Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares.
▪️ Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.
▪️ Promover a educação alimentar e nutricional.

Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

O PAT sofreu mudanças significativas no último ano. Entre elas, uma maior flexibilização do programa trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021.

A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas.

As atualizações do programa passaram a valer 30 dias após a sua publicação.

No caso das atualizações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, algumas delas ainda terão o prazo de 18 meses para realizar a transição completa.

Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

Quais foram as mudanças?

Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações.

A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos
credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas
nos vales.

Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.

Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.

Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

Mudanças para as empresas:

A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será responsável técnico pela execução do PAT.

Outra determinação importante, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.

Por último, foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

Pontos de atenção:

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

O deságio significa que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

O marco regulatório também proíbe a determinação e prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.

Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

de CPF bloqueado. O documento também se torna irregular quando há algum erro nos dados cadastrados pelo cidadão junto à Receita Federal.

Outro problema que leva ao bloqueio do Cadastro de Pessoa Física é a ausência não justificada em dias de votação para eleições e pode ser até cancelado quando existe mais de um cidadão registrado no país com o mesmo número de documento.

Essa última é a pior situação entre todas as possibilidades. Descubra a seguir o que fazer para evitar qualquer bloqueio ou livra-se da dor de cabeça o mais rápido possível.

O que significa CPF bloqueado?

Ter o CPF bloqueado significa estar com o seu Cadastro de Pessoa Física em uma situação “suspensa” junto à Receita Federal. O bloqueio é diferente do cancelamento do documento e também não é a mesma coisa que estar com o nome sujo. Mesmo assim, requer atenção.

Quando você enfrenta esse problema, deve solucioná-lo o quanto antes para que tenha o direito de executar atividades como abertura e movimentação de conta bancária, emissão e retirada de passaporte, obtenção de financiamento e empréstimos, etc.

O que acontece com quem tem CPF bloqueado?

Pessoas com o CPF bloqueado enfrentam problemas ao redor de todo o país para viverem suas vidas normalmente. Elas são retiradas da base de clientes de instituições bancárias e financeiras e ficam impedidas de realizar processos simples, como:

⚫ abrir novas contas bancárias;
⚫ movimentar contas bancárias;
⚫ pedir empréstimos ou cartões de crédito;
⚫ requerer aposentadoria;
⚫ tirar ou atualizar passaporte;
⚫ participar de concursos públicos;
⚫ fazer financiamento de todos os tipos; e
⚫ comprovar ou vender imóveis.

Quem tem o CPF bloqueado não consegue sequer receber um prêmio de loteria caso tenha ganho, independentemente do valor do prêmio e do motivo do bloqueio.

Em que casos o CPF é bloqueado?

Existem milhares de pessoas com o CPF bloqueado ao redor de todo o Brasil e a maioria delas está com seu documento nessa situação por algum motivo desses abaixo:

⚫ MORTE

Depois que uma pessoa morre e seu atestado de óbito é emitido, a Receita Federal automaticamente bloqueia o número do seu CPF e a situação da inscrição passa a constar como “titular falecido”.

Isso permite que familiares cumpram com todas as obrigações necessárias relacionadas ao falecimento e evita enganos o fraudes utilizando o documento do titular.

⚫ INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

Erros nos dados de cadastros dos brasileiros junto à Receita Federal ou a ausência de informações importantes neles também podem gerar um bloqueio do CPF e deixa-ló em situação “pendente de regularização”.

Entre esses erros, os mais comuns aparecem no nome do titular do documento, na sua data de nascimento e no nome dos pais (principalmente da mãe). Alguns problemas surgem na hora que a Receita Federal “bate” as informações com o que foi cadastrado pelo cidadão e seu Título de Eleitor

⚫ AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Como existe um cruzamento das informações do Título de Eleitor com os dados cadastrados pelos cidadãos junto à Receita Federal, brasileiros podem ter o CPF bloqueado por deixarem de participar de eleições municipais, estaduais ou federais e não justificarem a ausência.

O problema acontece bastante entre pessoas que não colocam como prioridade entrar em contato com a Justiça Federal para regularizar suas situações como eleitores logo após os eventos.

⚫ NÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Ao contrário do que muita gente pensa, não declarar Imposto de Renda bloqueia CPF e pode até ser uma surpresa naquele momento de abrir uma conta ou pedir um empréstimo, assim como qualquer outra pendência não resolvida com a Receita Federal.

O Cadastro de Pessoa Física consta como “bloqueado” no banco de dados do Fisco quando seus contribuintes deixam de entregar uma ou mais declarações de IR nos últimos 5 anos passados até o presente momento.

⚫ INADIMPLÊNCIA

Por último, mas não menos importante, a inadimplência aparece como mais um fator do bloqueio de centenas de CPFs ao redor de todo o país.

Qualquer dívida gerada m instituições financeiras e não pagas no prazo estipulado leva o nome do cidadão ao Serasa, deixando-o sujo. Além disso, desencadeia um bloqueio do seu cadastro e de todos os benefícios que podem ser obtidos através dele.

CPF pode ser bloqueado por dívida?

Sim, o CPF pode ser bloqueado por dívidas ou por algum desencontro entre pessoa física e instituição financeira ou empresa na hora de pagar o valor devido, o que geralmente acarreta em inconsistências no pagamento.

Primeiro, a pessoa inadimplente fica com o nome sujo junto ao Serasa. Depois, caso o problema não seja solucionado, a situação se complica ainda mais e o documento acaba pendente de regularização também na Receita Federal.

Consulte a sua situação se tiver dúvidas sobre ela, converse com especialistas e evite transtornos!

Como saber se o CPF está bloqueado?

A melhor forma de consultar a situação do seu CPF é cessando ao site da Receita Federal na internet e buscando por “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Veja o passo a passo:

1. Acesse o site da Receita Federal e busque por Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
2. Forneça o número do seu CPF e a sua data de nascimento.
3. Clique no espaço que pede para você comprovar que é humano.
4. Clique em consultar e aguarde a emissão do documento.

Caso a situação conste como “regularizada”, você não terá com o que se preocupar. Um CPF “pendente de regularização” pode ser um problema solucionado online mesmo, já um CPF “cancelado” precisará de outras iniciativas para voltar à normalidade.

Como regularizar CPF bloqueado?

Depois de consultar a situação do seu CPF através do site da Receita Federal, envie a ou as declarações de Imposto de Renda faltantes através da plataforma online para IRPF ou corrija seus dados, preenchendo um “Pedido de Regularização de CPF”, também online.

Acompanhe os retornos dados pelo Fisco, acessando o portal eCAC e monitorando a sua caixa de entrada do e-mail.

Se tiver dificuldades em qualquer uma das situações, procure por um atendimento presencial da Receita na sua cidade. Faça o mesmo para casos de CPF que constem como “cancelado”.

Como solucionar problema de CPF bloqueado por cancelamento?

Se o CPF aparece como “cancelado” na consulta feita através do site da Receita Federal, procure uma agência para ser atendido(a): situações como essas são menos frequentes do que os bloqueios do documento, mas mais graves e geralmente ligadas a fraudes ou tentativas de fraudes.

Agende a sua visita à agência e leve todos os documentos necessários para comprovar a sua regularidade. Siga o que os agentes orientarem.

Quais os documentos necessários para regularizar CPF?

RG, título de eleitor, comprovante de endereço e protocolo de atendimento junto à Receita Federal são os documentos necessários para a regularização do CPF, além de uma foto de rosto segurando o RG caso você decida fazer o processo pela internet.

Essa lista de documentos consta na página do governo federal que orienta sobre a realização do processo online, mesma página na qual estão registrados os endereços de e-mail para os quais você deverá enviar cada cópia, de acordo com o estado em que você mora.

Apresente-os e faça todos os processos corretamente. Então, é só aguardar!

Quanto custa para desbloquear CPF?

Tanto para desbloquear quanto para fazer qualquer outra regularização no CPF, você pagará um valor simbólico caso solicite o serviço através dos Correios, de um Cartório de Registro Civil ou de agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O processo online não custa nada fora a dor de cabeça de fazer tudo sozinho.

Para bloqueios resultantes da não apresentação do Imposto de Renda, por exemplo, você precisará se dedicar a reunir todas as informações e os comprovantes do ano ou dos anos em que deixou de declarar se quiser resolver o problema de verdade

Teve o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda?

O melhor a fazer nesse caso é procurar pela opção de “Atualizar Cadastro de Pessoas Físicas” no site do governo federal.

Depois de acessar a página, preencha os dados com bastante atenção para não passar nenhuma informação errada e registre o seu endereço completo. Clique em “enviar” para que a sua solicitação de regularização seja transmitida à Receita.

Não se esqueça de anotar o número do seu protocolo de atendimento, que aparecerá depois do envio do formulário e de acompanhar qualquer movimentação ou novidade também pelo site ou abrindo mensagens recebidas na sua caixa de entrada de e-mail.

Ao solicitar a atualização do CPF online, você receberá um prazo para que o seu pedido seja aceito. Fique de olho nele.

Se possível, organize tudo direitinho durante os meses dos próximos anos para não enfrentar mais nenhum tipo de turbulência e, caso precise de mais informações, busque resposta junto ao Serasa ou consultando um profissional de contabilidade.