Como o mei pode obter excelentes resultados com a ajuda do contador

Como o mei pode obter excelentes resultados com a ajuda do contador

Muito embora sejam dispensados de uma série de obrigações tributárias normais para outros tipos de formatos jurídicos, quem é MEI também precisa fazer uso dos serviços de um contador para procedimentos mais complexos.

A prestação de serviços de contabilidade para os Microempreendedores Individuais (MEI) têm agora uma demanda em alta pelo crescente número de MEI surgidos no país.

Cada vez mais brasileiros optam por não esperar pela entrevista de emprego e apostam em um negócio próprio para ser patrão de si mesmo.

Todavia, é comum que o MEI pense que a contabilidade é desnecessária, quando deseja se manter como um Microempreendedor Individual para o resto dos seus dias. Contudo, quem realmente deseja crescer, já planeja os passos para se tornar uma ME e, futuramente, uma grande empresa!

Ainda que gestão para o MEI seja facilitada no que diz respeito à complexidade tributária e ao pagamento de impostos, é necessário ter todo o cuidado quando o assunto é o controle financeiro. Afinal, o MEI já possui inúmeras responsabilidades, muitas inerentes à sua profissão, e colocar sobre si o peso da contabilidade não é nem um pouco ideal.

Você, que está pensando em começar um negócio neste modelo, as informações necessárias para que você possa começar os seus negócios da forma certa, contando com a ajuda de profissionais experientes no seu segmento.

O profissional contábil

O contador tem como função primordial criar os alicerces necessários para ajudar as microempresas a cumprirem suas metas e objetivos.

Por meio do contador o MEI pode compreender melhor sobre seus ganhos e se projetar melhor para o futuro. Quem sabe até mesmo expandir e ser enquadrado em outra categoria.

Se for o caso do MEI não saber exatamente o que está fazendo de errado ele pode, e deve contar com as orientações profissionais de um contador. E isso também serve para casos de elaboração e emissão de relatórios.

Quais serviços um contador pode oferecer ao MEI?

Qualquer empresa, independente do seu porte, tem a obrigação de realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.

Na contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, para garantir o cumprimento dessas obrigações, além de oferecer suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:

  • Abertura MEI;
  • Encerramento MEI;
  • Geração guia DAS;
  • Controle das receitas brutas mensais;
  • Envio da declaração anual de faturamento;
  • Processo de contratação de funcionários;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Desenquadramento do MEI para ME;
  • Emissão de Notas Fiscais.

Por que o MEI deve contratar um contador?

Embora não seja obrigado por lei fazer a escrituração contábil, o MEI pode delegar as tarefas do setor a uma empresa ou profissional de contabilidade.

Dessa forma, a pessoa empreendedora tem mais tempo para cuidar de outras áreas do negócio, além de evitar erros que podem gerar penalidades.

Isso vale especialmente para quando o MEI tem um funcionário. Pois, nesse caso, é preciso calcular a folha de pagamento e demais obrigações previstas na legislação trabalhista.

Além disso, o contador oferece apoio à gestão financeira do MEI, auxiliando em aspectos como o controle de fluxo de caixa e a estratégia de precificação do negócio.

Da mesma forma, a contabilidade pode auxiliar na transição do MEI para microempresa, caso o negócio já esteja perto de ultrapassar o limite de faturamento.

Aliás, é possível encontrar profissionais e empresas especialistas em contabilidade para MEI. Até mesmo na etapa de abertura do CNPJ, um contador pode auxiliar em questões como a escolha das atividades econômicas (CNAE) e valor do capital social como citamos acima.

Daí a importância da figura do profissional contábil para melhor orientação.

Juros e pagamento do Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso e negociar dívidas

Juros e pagamento do Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso e negociar dívidas

Com a atratividade do regime tributário do Simples Nacional, um número expressivo de empreendedores optou por abrir empresas nos requisitos deste modelo. Contudo, durante esse processo, é comum enfrentar desafios de ordem organizacional ou financeira, o que pode levar o contribuinte a acumular débitos junto à Receita Federal.

🟨 Juros do Simples Nacional atrasado

Os juros incidentes sobre débitos do Simples Nacional para aqueles com contas atrasadas são multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido mais a taxa selic do mês seguinte ao vencimento.

O vencimento dos impostos para empresas no regime do Simples Nacional ocorre no dia 20 de cada mês, com ajuste para o próximo dia útil se for um feriado ou final de semana.

Os juros cobrados não se relacionam com os procedimentos para ultrapassar o limite do Simples Nacional.

Se a empresa excede o teto anual, deve pagar impostos adicionais para compensar, com auxílio do contador e eventualmente buscar a troca de regime.

🟨 Cálculo e emissão de DAS

O documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é emitido via Portal do Simples Nacional, onde também é possível gerar a guia para pagamento atrasado, com valores corrigidos. Os juros, automaticamente calculados, são somados à multa diária por inadimplência. É fundamental calcular e pagar no dia para evitar mais penalidades.

Cada imposto no DAS é calculado com base na receita bruta anual, alíquota e parcela dedutível da empresa, informados ao escritório de contabilidade na adesão do Simples Nacional. Para o MEI, o cálculo é feito pelo Programa Gerador de DAS, com os mesmos valores de juros e multa, pois o MEI está sob o Simples Nacional.

Controlar a contabilidade empresarial é fundamental para manter-se em dia com os tributos, especialmente sob o regime simplificado do Simples Nacional.

A análise recente da Receita Federal revela um alto volume de dívidas, evidenciando a importância de medidas preventivas para evitar a inadimplência. Por meio de uma gestão financeira eficiente e o apoio de profissionais qualificados, é possível garantir a saúde fiscal das empresas e evitar complicações com o Fisco.

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Diferente do ano passado, quando sofreu alterações, neste ano, o prazo de entrega da ECF está definido: 31 de julho de 2024. Então, é importante aproveitar o tempo para tirar dúvidas para fazer uma entrega segura. E uma questão muito muito é: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? Confira a resposta a seguir!

Quais são as contas analíticas?

Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.

Quais são as contas sintéticas?

As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.

E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?

Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.

Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento dessas contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então vale destacar que as contas sintéticas não devem ser mapeadas.

Na ECD (Escrituração Contábil Digital), o mapeamento é por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2024

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por estas e outras, antes do envio da ECF 2024 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar e contar com ajuda.

Fonte: IOB Notícia

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026; entenda

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026; entenda

CNPJ passará a utilizar uma combinação de números e letras, aumentando a capacidade de registros disponíveis.

A Receita Federal anunciou uma mudança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , introduzindo um novo formato de identificação que combinará números e letras, conforme a Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024. 

Esta alteração visa ampliar a capacidade de registros e evitar o esgotamento de combinações numéricas disponíveis atualmente.

Novo CNPJ alfanumérico

A principal mudança no CNPJ está na composição do número de inscrição que sairá do tradicional formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica. 

As 14 posições serão mantidas, sendo:

  • As primeiras oito posições serão alfanuméricas, identificando a raiz do número;
  • As quatro posições subsequentes também serão alfanuméricas, determinando a ordem do estabelecimento inscrito;
  • As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Um dos principais motivos da mudança é que o sistema atual de CNPJ é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade. 

A introdução do formato alfanumérico permitirá quase um trilhão de combinações, assegurando a disponibilidade de novos números por um período significativamente prolongado.

Impactos nos CNPJs atuais e cronograma de mudança

Os CNPJs atuais continuarão válidos, eliminando a necessidade de reemissão de documentos e facilitando uma adaptação gradual e planejada às novas regras.

O cronograma estabelecido pela Receita Federal prevê que o novo CNPJ alfanumérico estará completamente implementado a partir de janeiro de 2026, conforme mostra a tabela abaixo:

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca modernizar e ampliar a capacidade do sistema de cadastros nacionais, atendendo à demanda crescente por novos registros e assegurando a eficiência e continuidade dos serviços prestados.

Fonte: contábeis

ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2024! E você, está preparado para a entrega? Sabe quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega? Não?! Então não se preocupe. Vamos lhe acompanhar nesta jornada.

ECF faz uma espécie de conferência

É bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

Quem deve entregar a ECF 2024?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

Com a mudança na legislação que define o prazo, agora, a ECF deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de julho de 2024.

Vale ressaltar que, para os contribuintes domiciliados nos municípios do RS em estado de calamidade pública, o prazo de entrega da ECF 2024 foi alterado. A data de entrega da escrituração, referente ao ano-calendário de 2023, passou de 31 de julho para o último dia útil do mês de outubro de 2024. Ou seja, 31 de outubro de 2024.

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Esta é uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

Pontos de atenção da ECF 2024

Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2024

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Fonte: IOB Notícias

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

PL prevê que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos forem pagos até o último dia útil de janeiro.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (7), o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

RAIS 2024: tudo o que você precisa saber sobre a entrega obrigatória

RAIS 2024: tudo o que você precisa saber sobre a entrega obrigatória

Descubra quais empregadores são obrigados a entregar a RAIS 2024, as penalidades pelo descumprimento, e como garantir uma declaração correta e dentro do prazo.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento utilizado pelo Governo Federal para coletar dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Em 2024, a entrega da RAIS permanece crucial para diversas empresas. No entanto, aos poucos, essa declaração está sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , o que garante mais otimização na gestão de negócios.

O que é a RAIS?

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, com o objetivo de fornecer ao governo informações precisas sobre a atividade trabalhista no país. Essas informações são essenciais para a formulação de políticas públicas, elaboração de estatísticas do mercado de trabalho, e distribuição do Abono Salarial.

A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.

Substituição da RAIS no eSocial

A RAIS será realizada exclusivamente por meio do eSocial, conforme um processo gradual, determinado pelo cronograma de implantação do sistema (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021).

O eSocial foi concebido com o objetivo de unificar digitalmente o envio de dados pelos empregadores. Essa unificação é possível devido à integração entre cinco órgãos governamentais: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quem precisa entregar a RAIS?

Empresas do setor privado

Todas as empresas privadas que possuem CNPJ ativo, independentemente do porte ou ramo de atividade, devem entregar a RAIS. Isso inclui microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de médio e grande porte, bem como aquelas registradas no Simples Nacional.

Setor público

Os órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações e demais entidades públicas também estão obrigados a enviar a RAIS. Isso inclui órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista.

Empregadores rurais e profissionais liberais

Empregadores rurais, que contratam trabalhadores para atividades agrícolas, pecuárias, florestais e afins, também devem entregar a RAIS. Profissionais liberais, como médicos, advogados e dentistas, que contratam funcionários, igualmente estão sujeitos à obrigatoriedade da entrega.

Condomínios e entidades sem fins lucrativos

Condomínios que possuem empregados, tais como zeladores, porteiros e faxineiros, precisam enviar a RAIS. Entidades sem fins lucrativos, como ONGs, associações e instituições filantrópicas, que têm funcionários registrados, também devem cumprir essa obrigação.

Outras situações

Empregadores domésticos, que possuem empregados domésticos registrados em carteira, estão obrigados a declarar. Além disso, entidades sindicais, conselhos profissionais e outros tipos de organizações, que possuam empregados registrados, devem entregar a RAIS.

RAIS negativa, como entregar?

A RAIS negativa é a declaração feita pela empresa quando não teve empregados durante o ano-base. Por exemplo, se uma empresa não teve empregados em 2023, ela precisará declarar a RAIS Negativa em 2024, referente ao ano anterior. É essencial que todas as empresas fiquem atentas à RAIS, pois, mesmo sem a contratação de empregados, é obrigatório cumprir a lei e entregar a RAIS negativa.

Na RAIS negativa, a empresa deve informar apenas os dados cadastrais do estabelecimento registrado com CNPJ. Essa declaração deve ser feita por meio do programa GDRAIS. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve-se utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2019).

Prazo de entrega

Para o ano de 2024, o prazo de entrega da RAIS começa em 17 de janeiro e se encerra em 17 de abril. É crucial que os empregadores respeitem este prazo para evitar multas e outras penalidades. O envio da RAIS deve ser feito exclusivamente pela Internet, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consequências do não cumprimento

Multas

A não entrega da RAIS no prazo estipulado pode resultar em multas para os empregadores. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e o número de empregados não declarados. A base para cálculo da multa é o número de funcionários e o tempo de atraso, com um valor mínimo estabelecido.

Implicações trabalhistas

A ausência da RAIS pode causar problemas para os trabalhadores, uma vez que a falta de informações pode impedir o pagamento do Abono Salarial e o acesso a benefícios como o Seguro-Desemprego.

Problemas fiscais

Empresas que não entregam a RAIS podem enfrentar problemas fiscais e dificuldades em obter certidões negativas de débitos, que são essenciais para participar de licitações e obter financiamentos.

Perdi o prazo, e agora?

A legislação estabelece que a omissão ou não entrega de informações obrigatórias acarreta multas e penalidades, conforme Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

As multas iniciam em R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 a cada bimestre de atraso até a data de entrega da declaração, além de percentuais adicionais determinados pela autoridade julgadora e o número de funcionários da empresa.

No caso de omissão, informações incorretas ou falsas, as multas começam em R$ 425,64, acrescidas de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação incorreta, conforme o art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

É importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta a empresa da obrigação de enviar as informações da RAIS.

Importância da RAIS

Os dados da RAIS são fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho. Essas informações ajudam o governo a entender melhor a dinâmica do emprego no país e a desenvolver programas de geração de emprego e renda.

A RAIS é uma fonte primária para a produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal. Essas estatísticas são utilizadas por diversas instituições, pesquisadores e empresas para análises econômicas e sociais.

Como fazer a entrega da RAIS?

A RAIS é essencial para a concessão de benefícios aos trabalhadores, como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. A precisão e a pontualidade na entrega da RAIS garantem que os trabalhadores tenham acesso a esses direitos.

Como fazer a entrega da RAIS?

Os empregadores devem acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde encontrarão o link para o sistema de declaração da RAIS. É necessário fazer o download do programa GDRAIS, disponível no portal do MTE.

No programa GDRAIS, o empregador deve inserir todos os dados solicitados, incluindo informações sobre a empresa e cada um dos empregados. É importante conferir todos os dados antes de enviar, para evitar erros que possam causar problemas posteriormente.

Após preencher todos os dados, a declaração deve ser transmitida via Internet. O sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empregador como comprovação do cumprimento da obrigação.

Dicas para uma entrega eficiente

1 – Verificação de Dados: antes de iniciar o preenchimento da RAIS, é recomendável que o empregador verifique todos os dados dos empregados, incluindo nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de admissão e função. Isso evita erros que podem atrasar o processo de entrega.

2 – Atualização do Programa GDRAIS: o MTE frequentemente atualiza o programa GDRAIS. Por isso, é importante verificar se está utilizando a versão mais recente do software, garantindo que a declaração será aceita sem problemas.

3 – Treinamento e Capacitação: empresas de grande porte podem considerar a capacitação de seus funcionários responsáveis pela entrega da RAIS, garantindo que estejam preparados para lidar com eventuais dificuldades e erros no preenchimento.

4 – Consultoria Especializada: para empresas com estruturas complexas, pode ser vantajoso contratar consultorias especializadas em recursos humanos e contabilidade, que podem oferecer suporte na preparação e entrega da RAIS.

A RAIS 2024 é uma obrigação importante para diversos empregadores no Brasil. Cumprir esta obrigação dentro do prazo e com precisão é essencial para evitar multas, problemas fiscais e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. O conhecimento das regras e o uso de ferramentas adequadas são fundamentais para uma entrega eficiente da RAIS.

Cumprir a entrega da RAIS é mais do que uma simples obrigação burocrática; é uma responsabilidade que impacta diretamente a formulação de políticas públicas, a obtenção de estatísticas de trabalho e a concessão de benefícios aos trabalhadores. Portanto, é fundamental que todos os empregadores estejam atentos às exigências e prazos para garantir o cumprimento desta importante obrigação.

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: prazo de obrigatoriedade é alterado novamente.

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: prazo de obrigatoriedade é alterado novamente.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou, mais uma vez, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtor rural. Depois de desmembrar o prazo para produtores rurais substituírem a Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), agora, a obrigatoriedade foi prorrogada para 2 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir.

Como havia ficado o prazo após o desmembramento?

O Ajuste SINIEF nº 1/2024 havia desmembrado o prazo da obrigatoriedade para as seguintes datas:

  • 1º de maio de 2024 permanece válido apenas nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais;
  • 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

Vale ressaltar que para operações interestaduais, a data não foi alterada e o prazo seguiu valendo a partir de 1º de maio de 2024.

Qual é o novo prazo de adoção da nota fiscal eletrônica de produtor rural?

O Ajuste SINIEF nº 10/2024 prorrogou o prazo para 2 de janeiro de 2025, sendo excluída qualquer condição sobre faturamento. Ou seja, a partir desta data, qualquer operação praticada pelo produtor rural, independente de faturamento, estará obrigado a emissão da NF-e ou NFC-e em substituição a nota de produtor modelo 4, conforme o caso.

E é bom lembrar que a obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais e ficará proibida a emissão de Nota Fiscal, modelo 4, a partir da data mencionada.

Por outro lado, é bom que se diga que os estados poderão antecipar a obrigatoriedade a qualquer momento. Então é bom ficar atento à legislação do seu estado.

Prazo da obrigatoriedade já havia sido alterado

O prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de produtor rural já foi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023.

Porém, entidades da categoria rural se mobilizaram e conseguiram o adiamento, baseado no argumento de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, dentre outros motivos, por problemas de conectividade em algumas regiões.

Registrato: entenda com funciona e como acessar o sistema em 2024

Registrato: entenda com funciona e como acessar o sistema em 2024

Um planejamento financeiro eficiente é essencial tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Nesse contexto, conhecer e compreender o Registrato é fundamental para um controle econômico mais eficaz e organizado. O Registrato, ou Extrato de Registro de Informações no Banco Central, oferece acesso gratuito ao histórico financeiro dos cidadãos brasileiros, trazendo detalhe como empréstimos, contas bancárias, chaves PIX, dívidas, operações de câmbio e cheques devolvidos.

O que é o Registrato do Bacen?

O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.

Mudanças no acesso ao Registrato

Desde 1° de fevereiro de 2023, o acesso ao Registrato é realizado exclusivamente pelo Portal Gov.br, conforme circular emitida pelo Banco Central.

Essa mudança visa aprimorar a segurança e facilitar o acesso dos cidadãos ás suas informações financeiras.

Cadastro no Portal Gov.br

O cadastro no Portal Gov.br é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento, proporcionando acesso rápido e simples ao sistema. Esse login único é amplamente utilizado para acessar diversos serviços oferecidos pelo Banco Central, incluindo consultas ao Fale Conosco, Protocolo Digital e Registro Declaratório Eletrônico.

Benefícios do Registrato

Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chave PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.

Também é com o login do Registrato que os brasileiros podem conferir quantias esquecidas no Sistema de Valores a Receber (SVR).

Com essas medidas, o Banco Central busca promover maior transparência e acessibilidade às informações financeiras dos cidadãos, contribuindo para uma gestão financeira mais consciente e segura.

Imposto de Renda: como pedir isenção para aposentados?

Imposto de Renda: como pedir isenção para aposentados?

A questão da isenção do Imposto de Renda para aposentados é um tema de relevância para muitos brasileiros, especialmente durante o período de declaração anual de impostos. 

É essencial compreender os critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira para a isenção do Imposto de Renda para aposentados. Segundo a Lei 7.713/1988, para se qualificar para a isenção, um aposentado brasileiro deve atender a certos requisitos, tais como:

Existem três diferentes previsões de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:

  1. Para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais;
  2. Para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96;
  3. Para aposentados por doenças graves.

Esses critérios são essenciais para determinar se um aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados está diretamente relacionada às faixas de renda e idade. 

Esses critérios são fundamentais e devem ser cuidadosamente considerados antes de iniciar o processo de solicitação de isenção.

Diferenças entre Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda

É importante também distinguir entre a contribuição previdenciária e o próprio IR. Embora possam parecer semelhantes, são tributos diferentes com finalidades distintas.

A contribuição previdenciária é paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destina-se a sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Esta taxa incide sobre o salário do aposentado apenas se ele optar por continuar trabalhando, não sobre a aposentadoria em si.

Por outro lado, o Imposto de Renda é recolhido pela Receita Federal e visa tributar a renda do aposentado, buscando equilibrar as disparidades de renda e financiar políticas públicas.

É comum surgirem dúvidas quanto ao pagamento do Imposto de Renda por parte dos aposentados. A resposta é sim, os aposentados estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . No entanto, existem previsões de isenção para determinados casos.

Aposentados por doenças graves

Além das faixas de renda e idade, há exceções para a isenção do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Algumas das doenças que geram isenção de Imposto de Renda incluem:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde. O processo de solicitação pode ser realizado nas plataformas de atendimento do INSS, e é fundamental seguir as orientações específicas.

Procedimento de desconto do Imposto de Renda para aposentados

Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o IR é deduzido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Este procedimento simplifica o cumprimento das obrigações fiscais, mas não elimina a necessidade de declarar o IR anualmente.

A legislação brasileira que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados é a Lei nº 7.713/1988. Esta lei estabelece os critérios e condições para a isenção do IR para aposentados, incluindo casos de doenças graves e idade avançada.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito assegurado pela legislação brasileira, sujeito a critérios específicos. Para mais informações detalhadas, é recomendado consultar os órgãos competentes e, se necessário, buscar assessoria profissional especializada de um contador ou advogado.