MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) trata-se do rendimento total que o mesmo tem com seu negócio, isto é, todo o dinheiro que ele ganha com suas atividades e não somente o lucro obtido.

Apesar disso, a fim de se manter na categoria empresarial, o empreendedor deve respeitar um limite de faturamento específico conforme a legislação.

Para o ano de 2024, o faturamento limite do MEI mantém o teto oficial de 2023, de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês, mas esse valor pode aumentar consideravelmente no futuro, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais.

Isso porque existem projetos de lei voltados para ampliar os valores da categoria para RS 144,9 mil anuais. O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 previa a mudança para R$ 130 mil, mas esse valor foi elevado durante a tramitação.

Enquanto o PLP não é aprovado, caso aconteça de o faturamento de um MEI ultrapassar o limite, é necessário reenquadra-la em uma categoria apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Faturamento ultrapassado

A depender do limite de faturamento ultrapassado pelo MEI, o mesmo deve seguir alguns procedimentos, confira:

Ultrapassar até 20% do limite de faturamento

Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil (até R$ 16.200), o MEI poderá continuar nessa categoria até o final do ano fiscal e será desenquadrado no ano seguinte.

É importante mencionar que esse desenquadramento é feito de maneira automática e o empresário terá apenas que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional relativo ao valor excedido.

A contratação de um contador para cuidar do seu negócio é essencial, principalmente nesses casos, já que nesse regime será preciso recolher um percentual de imposto a cada nota fiscal emitida, ao invés de pagar tudo em uma única guia de contribuição mensal fixa.

Ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento

Caso o MEl fature mais que 20% do limite em 2024, ele terá que procurar um contador para solicitar o desenquadramento imediato.

O desenquadramento nesses casos deve ser feito o mais rápido possível, já que, se continuar sendo MEl até o fim do ano, poderá sofrer a cobrança de multas e juros retroativos devido à receita excessiva.

Caso esse tipo de situação aconteça, o MEl deve migrar para ME e, do mesmo modo, tera que recolher um DAS adicional relativo ao valor que ultrapassou o limite do MEI.

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução e os procedimentos exigidos pela legislação vigente. 

A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do IR.Destacamos abaixo os principais aspectos a serem considerados:

Deduções permitidas:

  • Gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas;
  • Custos educacionais próprios ou de dependentes, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano;
  • Doações a projetos culturais específicos, com dedução de até 3% do IR devido, podendo chegar a 6% com a soma total das doações;
  • Despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel;
  • Contribuições previdenciárias, como INSS e previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Limites e comprovação

Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa, sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes. As contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável.

Despesas médicas

Não há limite para dedução de despesas médicas. Incluem pagamentos para médicos, exames, hospitais, e despesas com plano de saúde, entre outros. É essencial especificar e comprovar os pagamentos realizados.

Documentos necessários

Recomenda-se manter notas fiscais, recibos, laudos médicos, e demais documentos relacionados às deduções efetuadas. Para despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.

Verificação de deduções

A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado especializado para garantir a correta aplicação das deduções.

Fonte: contabéis

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2024*! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.

Como funciona o Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2023, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?

Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.

Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

Quais são os tipos de declaração de IR?

Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.

Declaração simplificada do Imposto de Renda

A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34, se não houver alteração quando sair as regras deste ano. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração completa do Imposto de Renda 2024

A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.

Qual a diferença de dependente e alimentando?

Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Atenção, pois a regra para este ano mudou. Agora, todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 15 de março a 31 de maio, os contribuintes  que:

  1. Movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou operações realizadas com ganho sujeito ao imposto
  2. Tinha, até 31.12.2023, a posse ou a sua propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) ou direitos, inclusive terra nua, com valores acima de R$ 800 mil;
  3. Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, indenizações trabalhistas etc.);
  4. Tiveram em 2023, a receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 no exercício da atividade rural;
  5. Mudaram-se para o Brasil em 2023, ou seja, se adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Como dissemos, este ano tivemos alterações. Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração pode ser feita de algumas formas:

  • online: no Portal e-CAC;
  • computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
  • dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.

No que é preciso ficar atento na documentação do Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é até o  último dia útil do mês de fevereiro que, neste ano bissexto, foi até o dia 29.

Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?

Saiba que é preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.

Como declarar o que ganha na internet?

E aí, você sabe se é preciso declarar no Imposto de Renda o ganha na internet? A resposta é “sim”! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTokdevem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda após o casamento?

Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

Como declarar o Airbnb no Imposto de Renda?

Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda de parente falecido?

A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos.

Declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda é obrigatório?

Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda.

É preciso declarar seguros no Imposto de Renda?

Dentre as muitas dúvidas a respeito do que declarar no Imposto de Renda algumas são recorrentes. Uma delas é sobre seguros. Sejam de carros, imóveis, ou mesmo de vida, muitas pessoas acreditam ser possível deduzir tais valores. Mas, afinal, é preciso declarar seguros no Imposto de Renda? A resposta é negativa. Nenhum tipo de apólices de seguros pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Declarar empréstimos bancários

Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.

Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?

Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Assim como no ano passado, em 2024, a data de entrega acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Uma vez que a Receita Federal mudou oficialmente a data.

É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.

Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2024 vai de 15 de março a 31 de maio.

Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?

Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.

Erros que podem levar para a malha fina

É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.

Como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Desde 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.

Quais são as obrigações da empresa durante o período de aviso prévio do trabalhador?

Quais são as obrigações da empresa durante o período de aviso prévio do trabalhador?

O aviso prévio é uma dinâmica bem comum no mercado de trabalho, marcando a transição de saída de um colaborador durante a rescisão do contrato.

A modalidade está prevista pelo direito trabalhista e visa informar o empregado ou o empregador (dependendo de quem for a iniciativa da rescisão) sobre a intenção de finalizar o vínculo de trabalho em um período determinado. 

O aviso prévio permite que o empregado, caso seja demitido, consiga finalizar suas tarefas pendentes na empresa e tenha tempo hábil para procurar um novo emprego e ao empregador tempo para substituir aquele funcionário.

O aviso ainda é considerado obrigatório na rescisão do contrato independente da parte que pediu o fim do vínculo e a duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias.

A legislação brasileira prevê três principais modalidades de aviso prévio, cada uma aplicada de acordo com o tipo de demissão, e os direitos e deveres do empregado e do empregador variam conforme cada caso. Veja abaixo:

Aviso Prévio Trabalhado: nessa modalidade, o colaborador continua exercendo suas funções na empresa durante o período do aviso. Caso a demissão seja por iniciativa do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso. Se o empregado não cumprir o aviso, pode ter o valor correspondente descontado na rescisão;

Aviso Prévio Indenizado: nessa situação, o aviso prévio não é trabalhado e o contrato é rescindido imediatamente. O empregado receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, no prazo de 10 dias após a comunicação da demissão. Caso a iniciativa da demissão seja da empresa, ela pode optar por não exigir que o funcionário cumpra o aviso e pagar o valor integral do salário como indenização;

Aviso Prévio Cumprido em Casa: embora não esteja prevista na legislação, essa modalidade pode ser acordada entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho.

Quando o aviso prévio pode ser dispensado?

Além das situações acima, existe a previsão que o aviso prévio pode ser dispensado em situações específicas, como demissão por justa causa em que há alguma falta grave por parte do empregado ou descumprimento das obrigações contratuais.

No contrato de experiência também pode ser dispensado o aviso prévio, já que não há garantia de continuidade do contrato após os 90 dias.

No caso da rescisão consensual o aviso prévio também pode ser substituído pelo acordo entre as partes.

Direitos do trabalhador no aviso prévio

Durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber os salários, benefícios e demais vantagens do trabalho, como se estivesse cumprindo o contrato normalmente. Além disso, ele também possui os seguintes direitos:

  • Saldo de Salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês corrente até a data da rescisão;
  • Aviso Prévio Proporcional: caso o empregado tenha mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias;
  • Férias Proporcionais: caso não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, receberá o valor proporcional ao período trabalhado;
  • 13º Salário Proporcional: pagamento do valor correspondente aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio proporcional;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) : acerto do valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total (se a demissão for feita pelo empregador e não seja por justa causa).

Deveres do empregador

Durante o período de aviso prévio, a depender da modalidade aplicada, o empregador tem algumas obrigações para com o trabalhador que está se desligando, que tem relação direta com os direitos do trabalhador acima.

Entre as principais obrigações estão continuar pagando o salário, fornecer tempo para busca de novo emprego, manter os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.

Fonte: contábeis

FGTS Digital 2024: quando valerá a nova data de vencimento?

FGTS Digital 2024: quando valerá a nova data de vencimento?

A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, tudo indica que o sistema vai entrar em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual é a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!

O que é o FGTS Digital?

Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entre em vigor no dia 1º de março de 2024. Isso mesmo, em poucos dias. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.  

Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024?

Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro deve ser recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).

Lembramos que o Manual de Orientação do FGTS Digital informa que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.

Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

CompetênciaVencimento
Dezembro/202305/01/2024
Janeiro/202407/02/2024
Fevereiro/202407/03/2024
Março/202420/04/2024
Abril/202420/05/2024
Maio/202420/06/2024
Junho/202420/07/2024
Julho/202420/08/2024
Agosto/202420/09/2024
Setembro/202420/10/2024
Outubro/202420/11/2024
Novembro/202420/12/2024

Como ficam rescisões e indenizações?

Com a entrada do FGTS Digital (1º de março), o FGTS rescisório e de indenização compensatória também passa a ser recolhido pelo novo portal. Mas como não sofreu alteração de recolhimento, segue com o prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.

Fonte: IOB Notícias

Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas

Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas

Atenção, contador! Se o seu cliente é do ramo imobiliário, anualmente deve ficar atento à entrega da Dimob, já que atrasos ou omissões no cumprimento desta obrigação acessória podem comprometer seriamente o orçamento do cliente. Então saiba agora o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas! Bora lá!

O que é Dimob?

Basicamente, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória voltada para as pessoas jurídicas do setor imobiliário.

Quem deve apresentar a Dimob?

São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:

• comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);

• intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

• realizarem sublocação de imóveis;

• são constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Vale ressaltar que as pessoas jurídicas e equiparadas que não tiverem realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência, ou melhor, anterior à entrega da Dimob, estão desobrigadas da apresentação.

Outro detalhe importante, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, não é o comprador que deve apresentar a Dimob, mas, sim, o vendedor. Nesta situação, o comprador deve inserir esta informação na declaração de Imposto de Renda, no caso de pessoa física, ou na contabilidade, se jurídica.

Quando e como a Dimob deve ser entregue?

Antes de respondermos a esta dúvida, é bom salientar que, caso haja mais do que um estabelecimento, ou seja, matriz e filiais, a Dimob será entregue pelo estabelecimento matriz com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até o dia 29 de fevereiro de 2024.

É bom lembrar que, em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.

Para entregar a Dimob é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

O que deve ser informado?

As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas à entrega da Dimob devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações [no ano em que foram contratadas].

E, além disso, os pagamentos efetuados no ano, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação [nestes casos, independentemente do ano ao qual essa operação foi contratada].

Atenção para as penalidades

Opa! Chegou aquele momento que deixa a gente ligado. “Se eu não entregar, o que acontece?”, você pode estar se perguntando. Pois bem, vamos lá. A falta de entrega da declaração ou a entrega após o prazo informado sujeita a pessoa jurídica à multa de:

• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

E tem mais! O declarante que apresentar a Dimob com informações erradas, omissas ou incompletas ficará sujeito a:

• 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

• 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

DMED: saiba quem precisa, como e quando declarar?

DMED: saiba quem precisa, como e quando declarar?

Janeiro sempre começa animado com mudanças legais e decisões importantes para as empresas, não é mesmo? E quando chega em fevereiro, época de Carnaval, entra o bloco das obrigações acessórias. Dentre elas, está a DMED! E aí, estava lembrado dela? Então confira quem precisa e quando deve ser entregue a DMED 2024.

O que é DMED?

A DMED é uma obrigação acessória na qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Quem deve apresentar a DMED 2024?

São obrigadas a apresentar a DMED 2024:

  • as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
  • as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica

Vale lembrar que as prestadoras de serviços de saúde estão dispensadas se estiverem na condição de inativa ou no caso das ativas:

a) que não tenham prestado os serviços de saúde; ou

b) que tenham prestado os serviços de saúde exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

E o que são considerados serviços de saúde para obrigatoriedade de entrega da DMED?

São considerados serviços de saúde serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Vale ressaltar que, no caso da DMED, não se equipara a pessoa jurídica o profissional liberal [seja ele médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo] que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, profissionais que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares sem qualificação profissional na área, mesmo os que possuam estabelecimento.

Por outro lado, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica. Neste caso, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Quando e como esta obrigação deve ser entregue?

A declaração deve ser apresentada [pela matriz da pessoa jurídica] até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024.

Para entregar a DMED é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

Atenção para as penalidade

Se você descobriu agora que a sua empresa precisa entregar a DMED, então é bom ficar de olho nas penalidades que são aplicadas para entregas fora do prazo estabelecido ou com incorreções ou omissões:

Apresentação atrasada:

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional

R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas

Entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta

1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Com a época da declaração do Imposto de Renda (IR) chegando, é hora dos contribuintes começarem a se preparar e ficarem atentos aos próximos passos da Receita Federal, já que ela deve disponibilizar o programa e início ao processo de recebimento deve começar no dia 15 de março, como nos outros anos.

De acordo com orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os contribuintes já devem começar a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão a fim de fazer o processo com calma e atenção para evitar cair na malha fina.

“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Diante disso, o momento é agora para tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, são eles:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Além disso, o contribuinte obrigado a declarar IR neste ano deve entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos, para ter acesso aos dados sobre:

  • Salários recebidos de janeiro a dezembro;
  • Décimo terceiro;
  • Retenção de INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Valores de prêmios;
  • Indenizações;
  • Outras remunerações.

“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Além disso, uma outra dica é também estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações, dado que essas instituições devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que devem ser informados na declaração. 

Além disso, os contribuintes devem buscar os comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, por exemplo, planos de saúde e valor de desconto de pensão alimentícia, indicando o beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro. 

Fonte: Contabeis com informações do CFC

Veja destaques da DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega

Veja destaques da DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega

A DIRF 2024 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) será a última antes da sua completa extinção. Mas não pense você que na versão de despedida ela veio sem novidades, hein?! Pois é, o Desconto Simplificado Mensal veio dar aquela animada na já não tão calma vida do profissional contábil. Então, confira agora os principais detalhes sobre a DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega desta obrigação acessória para evitar qualquer penalidade.

Antes de mais nada, vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2023. Vale lembrar que o MEI fica dispensado da declaração se a única situação de retenção for em relação às administradoras de cartão de crédito.

Mas não pense você que são apenas esses casos que obrigam a entrega da declaração. Há outras regras que exigem a entrega da DIRF 2024, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Como e quando deve ser feita a entrega da DIRF 2024?

Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, por meio do programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2024), disponível para download no site da RFB na Internet.

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. E, também, do ano-calendário de 2024 para casos de situações especiais (extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e de encerramento de espólio).

Penalidades

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  1. a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 500,00, nos demais casos.

Destaques da DIRF 2024

Confira alguns pontos que merecem atenção na DIRF 2024:

Desconto Simplificado Mensal

O PGD DIRF 2024 contém a coluna “Desconto Simplificado” na subficha Rendimentos Tributáveis da ficha Beneficiário do declarante. Mas você sabe do que se trata? Acontece que, desde maio de 2023, as fontes pagadoras dos rendimentos passaram a poder escolher a melhor forma de tributação do imposto de renda para o trabalhador: desconto Simplificado Mensal ou deduções legais.

Ou seja, em outras palavras, o desconto simplificado mensal do Imposto de Renda passou a ser opção já na folha de pagamento, se for mais vantajoso ao contribuinte. E isso refletiu na DIRF.

Então, é importante saber que o programa permitirá a captação da informação referente ao Desconto Simplificado a partir do mês de maio de 2023, porém, as deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF.

E no que é preciso ficar atento? Como de costume, no cruzamento de dados com as demais obrigações acessórias. Quer dizer, as informações da DIRF, por exemplo, precisam casar com o que consta na EFD-Reinf. Então fique ligado!

Novo layout do eSocial para substituir a DIRF

Em paralelo ao preenchimento da DIRF 2024, é importante lembrar que o processo de substituição da DIRF já começou e impacta em outras obrigações acessórias. O eSocial, por exemplo, ganhou novos campos que precisam ser preenchidos já com dados do ano calendário 2024. E a EFD-Reinf, também foi iniciada com as demais informações.

Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência.

Fonte: IOB Notícias

Liberado calendário de pagamento abono pis/pasep 2024

Liberado calendário de pagamento abono pis/pasep 2024

O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro.

O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil.

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador no eSocial até o dia 15 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) a pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Como será realizado o pagamento?

Os trabalhadores que tem conta-corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXAAqui ou nas agências.