Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

O fluxo de caixa é uma ferramenta vital para a gestão financeira de uma empresa ou de um indivíduo ao longo de um período de tempo especificado. Ele permite monitorar e controlar a entrada e saída de dinheiro, fornecendo informações valiosas sobre a saúde financeira do negócio ou de suas finanças pessoais. A posse de um fluxo de caixa eficiente é crucial para tomar decisões estratégicas, planejar investimentos e prever possíveis problemas de liquidez.

Etapas para efetuar o fluxo de caixa:

  • 1. Definir o período de análise: determine o espaço de tempo que será abordado pelo seu fluxo de caixa. Normalmente, recomenda-se elaborar um fluxo de caixa mensal para uma projeção de um ano, mas pode ser ajustado de acordo com as necessidades da empresa ou das finanças pessoais.
  • 2. Identificar as fontes de receita: relacione todas as fontes de receita do seu negócio, que podem incluir vendas de produtos ou serviços, recebimento de contas a receber, empréstimos ou investimentos, entre outros. Assegure-se de incluir apenas receitas que são efetivamente realizadas em dinheiro, não apenas projeções ou receitas a prazo.
  • 3. Estimar os valores das receitas: para cada fonte de receita, estime os valores que você espera receber durante o período em análise. Utilize dados históricos, projeções de vendas e outras informações relevantes para fundamentar suas estimativas. Leve em conta a sazonalidade do seu negócio ou finanças pessoais, se for o caso.
  • 4. Listar as despesas operacionais: identifique todas as despesas operacionais do seu negócio, que podem incluir custos com fornecedores, salário, aluguel, impostos, despesas de marketing, entre outros. Novamente, considere apenas as despesas que são pagas em dinheiro, não as que são efetuadas a prazo.
  • 5. Estimar os valores das despesas: para cada despesa operacional, estime os valores que espera pagar durante o período em análise. Utilize dados históricos, contratos e outras informações relevantes para embasar suas estimativas. Leve em conta a possibilidade de variações sazonais ou flutuações de custos.
  • 6. Incluir investimentos e financiamentos: se a empresa planejar realizar investimentos em ativos fixos (como máquinas, equipamentos, etc.) ou buscar financiamento externo, é essencial incluir essas informações no fluxo de caixa. Registre os valores dos investimentos e os fluxos de caixa relacionados aos financiamentos.
  • 7. Calcular o saldo de caixa: com as informações sobre receitas, despesas, investimentos e financiamentos, você pode calcular o saldo de caixa previsto para cada período analisado. Subtraia as despesas das receitas e considere os investimentos e financiamentos realizados. O saldo de caixa inicial é o valor com o qual você inicia o período analisado.
  • 8. Analisar o fluxo de caixa: com o fluxo de caixa elaborado, examine os resultados. Identifique os períodos com excedente de caixa e os períodos com déficit. Essa análise permitirá tomar decisões para equilibrar as finanças da empresa, como postergar investimentos, reduzir despesas ou buscar financiamentos.
  • 9. Fazer ajustes e revisões: o fluxo de caixa é uma ferramenta dinâmica, sujeita a alterações e imprevistos. É crucial revisá-lo regularmente, comparando as estimativas com os resultados reais. Faça ajustes nas estimativas e projeções de acordo com os dados atualizados.
  • 10. Utilizar um software de gestão financeira: para facilitar a elaboração e o acompanhamento do fluxo de caixa, considere a utilização de um software de gestão financeira. Existem várias opções disponíveis no mercado que podem automatizar os cálculos, gerar relatórios e fornecer informações úteis para a tomada de decisões.

Para finanças pessoais, relacione:

  • Despesas fixas (aquelas que não variam com o consumo. Exemplo: aluguel, taxa de condomínio, prestação de um imóvel ou carro, etc.
  • Despesas variáveis (aquelas que variam de acordo como consumo). Exemplo: alimentação, eletricidade, gás, lazer, etc.

Vale ressaltar que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) oferece cursos e diversas planilhas gratuitas para auxiliar na gestão financeira de empresas e finanças pessoais.

Lembre-se de que a eficácia do fluxo de caixa depende da precisão das estimativas e da atualização contínua dos dados. Mantenha registros financeiros exatos e esteja atento às mudanças no ambiente de negócios que possam afetar suas receitas e despesas.

Criar e manter um fluxo de caixa eficiente requer disciplina e atenção, mas os benefícios são essências para a saúde financeira da sua empresa. Com o fluxo de caixa adequado, você será capaz de tomar decisões informadas e estratégicas para o crescimento do seu negócio ou de suas finanças pessoais.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Desde 2019 os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), podem fazer o saque anual desse saldo. O valor varia conforme o que há disponível na conta, podendo ser diferente a cada novo ano.

Em 2019, primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a equipe econômica da época lançou uma nova modalidade de saque do FGTS. Chamado de saque-aniversário essa opção garante ao trabalhador o recebimento de 5% a 50% do que há disponível no Fundo de Garantia. O resgate acontece todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.

Para receber essa parcela, no entanto, o cidadão precisa optar pela troca da modalidade de saque do seu Fundo de Garantia. Automaticamente quando a conta é criada a sua modalidade original já é a rescisão, em que tudo o que foi acumulado na conta pode ser sacada de uma única vez, mas apenas na demissão sem justa causa. Quando opta pelo saque-aniversário o trabalhador abre mão de acessar a rescisão.

O único direito garantido nesse caso é o recebimento da multa rescisória, calculada em 40% do que foi depositado pelo empregador no FGTS. Ao optar pelo saque-aniversário o cidadão não perde esse direito. Caso se arrependa de ter mudado a modalidade de saque, o trabalhador pode voltar para a opção original, mas será preciso aguardar o prazo de carência de dois anos.

Quanto é possível receber no saque-aniversário do FGTS?

O pagamento do saque-aniversário do FGTS acontece sempre uma vez ao ano, e o depósito é feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cidadão. Há como escolher se deseja receber no dia 1° ou no dia 10, quem escolher a segunda opção consegue sacar a correção do depósito daquele mês.

Para liberar a parcela o sistema da Caixa Econômica que é o banco operador do Fundo, usa como referência o saldo disponível na conta do trabalhador. São aplicadas alíquotas e adicionadas parcelas extras a depender do valor disponível, dessa forma:

Limite das Faixas de Saldo e Alíquota Parcela Adicional

  • de 00,01 até 500,00 – 50% – 0
  • de 500,01 até 1.000,00-40% – 50,00
  • de 1.000,01 até 5.000,00-30%-150,00
  • de 5.000,01 até 10.000,00 – 20%-650,00
  • de 10.000,01 até 15.000,00 – 15% – 1.150,00
  • de 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – 1.900,00
  • Acima de 20.000,00 – 5% -2.900,00

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O cálculo é feito sobre a conta ativa, mas pode ser aplicado para quem tem contas inativas e que por isso está sem a possibilidade de recebimento do seu Fundo. Caso seja demitido, e depois admitido em um novo emprego com a criação de uma nova conta, a modalidade de saque-aniversário vale para o próximo contrato automaticamente

Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

O depósito do saque-aniversário do FGTS acontece na conta corrente que for informada pelo cidadão ao fazer o pedido por essa modalidade. Caso a transferência não aconteça de forma automática, existe a opção de acessar o aplicativo do fundo para pedir a transferência que ocorrerá em 5 dias.

Vale a pena estar ciente sobre o calendário de pagamentos, porque quem deixar a data máxima de resgate passar terá o benefício bloqueado até o próximo ano.

  • Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 19/02/2023 a 28/04/2023;
  • Aniversariantes de março: de 19/03/2023 a 31/05/2023;
  • Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
  • Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
  • Aniversariantes de junho: de 19/06/2023 a 31/08/2023;
  • Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
  • Aniversariantes de agosto: de 19/08/2023 a 31/10/2023;
  • Aniversariantes de setembro: de 19/09/2023 a 30/11/2023;
  • Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
  • Aniversariantes de novembro: de 1°/11/2023 a 31/01/2024;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1°/12/2023 a 29/02/2024.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS

Quem ainda não recebe o saque-aniversário do FGTS deve pedir a troca de modalidades até o último dia do mês do seu nascimento, dessa forma poderá fazer o resgate no mesmo ano. Caso contrário a parcela será liberada apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em junho têm até dia 30 para confirmar a mudança, caso contrário receberão em 2024.

A troca é simples e acontece de forma online, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o App FGTS e faça login;
  2. Escolha na primeira página “Saque-aniversário” e
    confirme essa opção”;
  3. Concorde com os termos apresentados;
  4. Cadastre uma conta para receber;
  5. Finalize.

Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf? Tire dúvidas e evite penalização!

Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf? Tire dúvidas e evite penalização!

O Simples Nacional tem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. E, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado. E aí, você é desses que acha que o Simples sempre fica de fora? Então bora tirar esta dúvida!

E, para começar, vamos lembrar o que é EFD-Reinf? Vamos nessa!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Quem estará obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Bom, chegou a hora de saber se o Simples Nacional está dispensado da EFD-Reinf, hein?! Atenção! Bom, como dissemos, a entrega da DIRF está em transição para a EFD-Reinf. Ou seja, a partir de setembro, ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na DIRF. São eles:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Mas quem precisa entregar mesmo? A obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.

Fonte: IOB Notícias

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

Começou, sábado (19), a fase de testes do FGTS Digital para o grupo 1 do eSocial (Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). E ainda há quem esteja com dúvida se é importante aproveitar este período para navegar pela plataforma. Então, confira a seguir o cronograma de implementação e alguns motivos que podem levar a sua empresa a correr para se familiarizar com o FGTS Digital.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Quando começa a fase de testes do FGTS Digital?

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu site, nesta semana, o cronograma de implantação do FGTS Digital. Confira os detalhes:

  • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
  • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
  • 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
  • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
  • 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

O que as empresas poderão fazer na fase de teste?

No período de testes, as empresas poderão utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital; acessar o serviço de atendimento ao empregador; verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

O portal do FGTS Digital ressalta que é importante ficar atento em relação às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. E deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

As empresas também poderão fazer ajustes nos processos internos para realizar o recolhimento pela nova plataforma.

Vale ressaltar ainda que, durante a fase de testes, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Por que as empresas devem aproveitar a fase de testes do FGTS Digital?

Como vimos, os testes em produção limitada acabam no dia 10 de novembro. Então, é importante as empresas aproveitarem este período para se familiarizar com a ferramenta para não passar apuros quando ela entrar em vigor lá em janeiro de 2024.

Além disso, os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira.

Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Fonte: IOB Notícias

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

A partir de agora, quem recebe benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou BPC já pode solicitar a certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS pelo Meu INSS.

Como vai funcionar?

Basta acessar o Meu INSS usando sua senha do Gov.br e selecionar o serviço Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS. Se a certidão já estiver disponível no sistema, será possível salvar o documento no computador e já imprimir uma cópia na mesma hora. Se o documento ainda não estiver disponível, o próprio sistema fará a solicitação. Basta acompanhar o pedido pelo Meu INSS que no máximo em até sete dias a Certidão já estará liberada para impressão.

Ainda é possível pedir a certidão pelo 135?

Sim! O serviço também continuará disponível pela Central 135. Quem preferir solicitar a certidão por telefone, vai seguir recebendo o documento, por carta, num prazo aproximado de 20 dias. O diferencial é que agora, além de receber o documento pelos correios, também será possível acessá-lo pela internet no Meu INSS em até sete dias após a solicitação pelo 135.

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Alô, MEI! Setembro já está batendo na porta e sabe o que isso significa? É que neste mês, em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e. Por conta disso, há muita gente com dúvida. Então, saiba como o MEI emite nota fiscal de serviço!

Então, bora acabar com as dúvidas e esmiuçar mais detalhes sobre esta novidade no universo dos MEIs. Confira!

Breve histórico

Para quem não se lembra, em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

O que vai mudar para o MEI a partir de setembro de 2023?

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

Como o MEI emite nota fiscal de serviço?

Para emitir nota fiscal de serviço, o MEI precisa contar com um emissor de notas fiscais. Como por exemplo, o IOB Emissor, que você conta com um treinamento para saber como emitir as notas fiscais. Além disso, você faz a emissão com muito mais agilidade e tem acesso a relatórios gerenciais. Para saber mais, clique aqui e faça um teste gratuito!

Lembre-se sempre de conferir como funciona a emissão de nota fiscal no seu município.

MEI pode emitir nota fiscal de serviço para outro estado?

Sim. Vale ressaltar que o ISS é um tributo de competência municipal. Ou seja, neste caso, a informação mais importante que deve constar no preenchimento da nota fiscal de serviço é o município. E a legislação permite a emissão de nota fiscal de serviço para outro município, independente se for no mesmo estado ou não.

Fonte: IOB Notícias

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É fundamental manter as finanças de um escritório de advocacia funcionando dentro das normas legais vigentes.

O escritório de advocacia é uma empresa que, como qualquer outra, necessita de gestão financeira eficiente e um controle adequado de sua contabilidade.

É essencial manter as finanças e ordem e funcionando dentro das normas legais vigentes. Esse processo se torna muito mais fácil e assertivo com o auxílio de um contador.

O profissional contábil possui conhecimento aprofundado em questões relacionadas às finanças e às obrigações fiscais. Ele é responsável por orientar e gerenciar:

▪️ Administração financeira de uma empresa;
▪️ Elaboração de demonstrações financeiras;
▪️ Escrituração contábil;
▪️ Entrega de obrigações fiscais e tributárias;
▪️ Orientação fiscal.

No caso específico dos escritórios de advocacia, o contador tem um papel ainda mais importante, uma vez que esses negócios possuem características particulares que requerem um conhecimento técnico específico da área.

Existem características específicas da atividade advocatícia que precisam ser analisadas e cumpridas rigorosamente para que o escritório possa se manter dentro das normas e, ao mesmo tempo, manter seu equilíbrio financeiro, como seus custos sempre controlados.

Por exemplo, o contador, pode auxiliar na gestão e controle do fluxo de caixa, permitindo que o escritório tenha uma visão clara das suas receitas e despesas ao longo do tempo.

Além disso, o profissional também pode realizar a escrituração contábil, que é obrigatória para todas as empresas e com ela, o escritório tem o registro completo de todos os seus movimentos financeiros.

A elaboração de balancetes mensais, de demonstrativos de resultados e de relatórios gerenciais também é responsabilidade do contador. Esses relatórios são importantes ferramentas de gestão financeira, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como contratação de novos funcionários, investimentos, redução de custos, etc.

Além disso, o contador pode auxiliar no planejamento tributário do escritório, de maneira a garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando possíveis problemas com as autoridades fiscais e minimizando a carga tributária.

Esse planejamento também permite que o escritório reduza o valor de impostos pagos, de maneira legal.

É importante destacar que a contratação de um contador representa um investimento. O profissional atua como uma espécie de conselheiro financeiro do negócio, que tem participação decisiva na saúde financeira do escritório de advocacia.

O contador irá garantir que todas as informações contábeis sejam entregues aos órgãos fiscais de forma correta e de acordo com o cronograma, evitando autuações e qualquer outro tipo de sanção.

Logo, fica evidente a importância de um contador para cuidar da contabilidade do escritório, visando garantir que tudo esteja sempre em ordem e cumprindo com suas obrigações fiscais.

Com o auxílio desse profissional, os empresários têm certeza de que seus negócios podem crescer de maneira segura e sustentável, sem comprometer sua saúde financeira e jurídica.

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Chegamos a mais um capítulo da implementação do SPED, plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica. Depois de acabado o cronograma do eSocial, agora chegou a vez da EFD-Reinf ganhar os holofotes, já que ela vai substituir a DIRF! E sabe o que isso significa? Que as mudanças também vão impactar empresas que ainda não tinham entrado no processo de digitalização de obrigações acessórias! E adivinha! Não faltam dúvidas sobre a EFD-Reinf!

Então, bora solucionar as principais! Mas antes, já é bom saber que a transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para setembro.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Como deve ser transmitida?

Existem duas maneiras de transmitir a EFD-Reinf:

  • Webservice: por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em 2 momentos sucessivos. O 1º, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (comprovante). E o 2º, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro; ou
  • Web: trata-se de um Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?

Apesar de citarmos que a EFD-Reinf agora ganhou os holofotes, é bom lembrar que a sua implementação já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?

Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?

Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão,  será utilizado o PGD DIRF 2023.

A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo. Então, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade que impacta mais os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Fonte: IOB Notícias

Uso de portal único para emissão de NFSe se torna obrigatório para MEIs a partir de setembro

Uso de portal único para emissão de NFSe se torna obrigatório para MEIs a partir de setembro

Página da Receita Federal já está em funcionamento desde abril deste ano e disponível para uso dos microempreendedores.

Objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica e a padronização do documento.

A partir do dia 1° de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento.

O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

A emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas.

Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permite emitir de forma imediata suas notas. O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea.

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

E aí, está antenado sobre a Reforma Tributária ou está esperando a coisa andar para entender melhor? Bom, independente de qual estágio você esteja, reunimos aqui os principais pontos sobre o assunto! Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária de um jeito simples e descomplicado. Será que é possível? Bora conferir!

Por que ter uma Reforma Tributária?

Você pode estar se perguntando como surgiu este assunto e por que, de repente, só se fala nisso, não é mesmo? Na verdade, há anos, ou melhor, décadas, se fala em uma reforma na tributação brasileira. Basicamente, especialistas apontam que a complexidade do sistema tributário brasileiro causa reflexos negativos no crescimento e no desenvolvimento do país. Como assim?

Veja bem, se a tributação é complexa, acarreta custos de conformidade, falta de transparência e redução dos níveis de investimento e produtividade. Em outras palavras, um montante que poderia ir para investimentos acaba sendo direcionado para suprir custos com burocracia.

Aliás, uma boa dica para ficar a par deste tema é saber a diferença entre taxas, impostos e contribuições. E, também, tirar dúvidas com nossos especialistas.

Qual seria o impacto da reforma na estrutura atual dos impostos?

Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas:

Renda: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados, não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, a proposta prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

Consumo: se não haverá alteração no Imposto de Renda, neste primeiro momento, por outro lado, o texto propõe uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.

Está prevista a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O PIS-Pasep e Cofins será substituído pela CBS, já o IPI pelo Imposto Seletivo.

Os outros dois impostos a serem extintos são: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Estes serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Patrimônio: A PEC nº 45/2019 sugere a alteração da Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, o texto propõe que, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Como ficarão as alíquotas dos impostos?

Tudo muito bem, tudo muito bom, mas a gente sabe que o brasileiro quer saber mesmo se a reforma vai afetar o seu bolso. Ou seja, a tributação vai aumentar, vai baixar?

Bom, na ideia da PEC não se defende o aumento da carga tributária e, além disso, é importante que se diga que muitas definições se darão posteriormente por lei complementar, só então será possível arriscar projeções. Mas, enquanto isso, já podemos, sim, falar de alíquotas.

Em relação às alíquotas, no modelo proposto, a União vai definir a alíquota da CBS e os estados e municípios do IBS.

Além disso, a PEC propõe:

  • alíquota de referência, proposta pelo Senado
  • alíquota padrão, como regra geral;
  • alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
  • alíquota zero.

Como será o período de transição da Reforma Tributária?

Já viram que são muitas mudanças, não é mesmo? Mas fique tranquilo que elas não serão de um dia para o outro. Confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:

2023 > votação no Congresso Nacional

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins

2027 > entrada em vigor da CBS. Extinção do PIS-Pasep e Cofins e alíquota zero para IPI

2029 a 2032 > entrada progressiva do IBS

2033 > IBS e CBS entram totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

Fonte: IOB Notícias