eSocial: saiba quais são as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

eSocial: saiba quais são as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

O eSocial já faz parte da rotina de muita gente, mas, vejam só, ainda gera muitas dúvidas. Veja as 3 principais questões sobre o tema e bora lá resolvê-las!

Para começar, vale lembrar que o eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Dito isso, vamos logo para as dúvidas sobre o eSocial:

1- Quais empresas precisam enviar o eSocial?

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações.

Conforme esclarece o Manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:

Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;

Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;

Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;

Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial;

O produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.

2- Como classificar colaboradores?

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho.

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes:

  • Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual
  • Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante
  • Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015
  • Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
  • Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)

3- Como exportar os dados da minha empresa para o eSocial?

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.

Fonte: IOB Notícias

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, recentemente, o cronograma de implementação do FGTS Digital. E é bom ficar ligado, pois há novidade para as empresas já a partir de agosto. Então saiba mais detalhes sobre a plataforma e o que já se sabe sobre a digitalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Empresas poderão fazer testes a partir de agosto

Entre 16 de agosto e 03 de novembro de 2023 está previsto o período de testes. Nesta etapa, as empresas poderão se familiarizar com a plataforma, fazer cadastros e simular situações, tais como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, etc.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

A previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em janeiro de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando a plataforma entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia do mês.
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes os limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros. 


Fonte: IOB Notícias

Onboarding: saiba a importância desse processo e como receber um novo colaborador na sua empresa

Onboarding: saiba a importância desse processo e como receber um novo colaborador na sua empresa

Mais um termo emprestado do inglês que está sendo muito utilizado pelas corporações, o “onboarding”, que significa “a bordo”, nada mais é do que o processo de recepcionar os novos funcionários dentro de uma empresa.

O onboarding é essencial para que novos colaboradores tenham um desempenho satisfatório nas suas funções. É a partir desse momento inicial que eles constroem uma visão sobre a organização e também sobre a função que vão desempenhar.

Devido à relevância desse primeiro contato, as empresas devem somar esforços para mostrar aos novos membros da equipe a importância que eles têm para a companhia, e que eles também são aguardados.

O onboarding deve receber atenção especial dos gestores, pois quanto mais rápida for a adaptação dos colaboradores, maior será a produtividade deles e, consequentemente, da companhia.

O que é onboarding nas empresas?

O processo de onboarding nas empresas é a integração de novos colaboradores, que precisam ser orientados nos primeiros momentos na organização.

De acordo com especialistas de empresa de recrutamento, o onboarding é um processo mais complexo do que a integração. A forma de integrar pessoas está em constante transformação ao longo dos anos, e atualmente não basta apresentar os novos profissionais aos colegas e à liderança imediata. É necessário despertar o sentimento de pertencimento, e para tanto, é preciso contar a história da empresa, seu propósito e integrar o talento a algo que realmente gere valor para o colaborador.

Todo esse processo é importante porque as empresas são feitas por pessoas. Sem o comprometimento delas, fica praticamente impossível manter um desempenho satisfatório.

Além disso, toda companhia tem um papel social que vai além do lucro, contribuindo para a geração de renda e emprego para as famílias, benefícios para o meio ambiente e contribuição para a qualidade de vida das pessoas. Tudo isso deve ser comunicado para que os profissionais que fazem parte da organização possam se sentir pertencentes a esse modo de agir e pensar organizacional.

Segundo os especialistas da empresa, quando os novos colaboradores compreendem e comprometem-se com esse propósito, suas entregas para a organização passam a ser mais significativas e mais alinhadas aos objetivos traçados.

Como receber novos funcionários?

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que não existe uma receita pronta para fazer o onboarding nas empresas. Muito dependerá da cultura organizacional, das relações internas, dos objetivos do negócio e também da liderança das empresas.

No entanto, existem algumas questões que o empregado precisa ficar atento.

Conte a história da organização

Mostre o que move a empresa: sua missão, visão e valores. Revele o quanto o trabalho das pessoas que fazem parte dela é importante e o porquê de tudo isso ser feito.

Além da história da empresa e o que a move, exponha políticas e projetos sociais que fazem parte da organização e que são realmente importantes.

Ofereça treinamentos

Lembre-se que, após o período de onboarding inicial, é preciso oferecer treinamentos para as funções específicas da empresa, proporcionar atividades e outras ações com o objetivo de introduzir de forma adequada o novo talento aos processos organizacionais.

Essas ações são importantes para conduzir o novo funcionário para a excelência de suas funções e também para ajudá-lo a entender quais tarefas ele deve realizar, bem como esclarecer como ele poderá contribuir com o seu trabalho para o sucesso da companhia.

Revele os resultados esperados

Desde o início de suas atividades, cada colaborador precisa entender o rumo da empresa, isso significa mostrar a ele quais são os objetivos e resultados esperados a médio e longo prazos.

Sem esse direcionamento, muito provavelmente o profissional ficará um bom tempo perdido em suas funções, sem saber qual caminho está trilhando e qual é a sua participação nele.

Envolva a liderança e funcionários

É comum que o onboarding nas empresas seja responsabilidade do RH. No entanto, é necessário que outros profissionais, em especial, as lideranças da empresa, participem desse momento de forma efetiva.

Essa fase é ideal para envolver os líderes imediatos. Eles podem apresentar as instalações da organização e fazer uma rápida reunião entre a equipe para apresentar o novo colaborador, por exemplo.

Esteja presente para suprir as dúvidas

É certo que nesse momento inicial, o profissional tem uma série de dúvidas. Algumas questões são básicas e outras complexas, e todas merecem atenção. Portanto, é preciso estar disponível para orientar o novo colaborador.

Quais os benefícios de fazer onboarding nas empresas?

Quando sua companhia se dedica a fazer onboarding na empresa, é possível colher diversos benefícios:

▪️ Maior retenção de talentos

Atrair e reter bons talentos é um dos maiores desafios das organizações nos dias de hoje. Nesse cenário, o onboarding nas empresas, ajuda os profissionais a se adaptarem mais rapidamente, além de absorver de forma mais efetiva a missão, visão e valores da companhia.

Com isso, tendem a permanecer mais tempo na organização, e também se engajarem com os desafios apresentados ao longo do tempo, sendo mais produtivos e fiéis à empresa.

▪️ Melhora na produtividade

De modo geral, os profissionais precisam de um tempo para se adaptarem à rotina da empresa e aos novos processos. Quando o onboarding nas empresas é realizado, esse tempo de adaptação é diminuído, tornando a empresa mais produtiva, além das chances de erros também serem drasticamente reduzidas.

▪️ Redução de erros

O onboarding nas empresas permite que o novo colaborador tenha uma visão ampla a respeito da companhia e seus processos internos, pois concede aos profissionais informações e ferramentas importantes para executarem as suas tarefas. Com isso, ele tem uma maior chance de atuar de acordo com o esperado, eliminando as chances de erros.

▪️ Melhor clima organizacional

O onboarding nas empresas é uma forma das pessoas se manterem motivadas ao longo do tempo. Isso acontece porque o profissional tem uma visão clara dos objetivos organizacionais, e pode visualizar qual é o seu papel dentro da organização. Com isso, tende a permanecer focado em suas atividades e, de forma natural, consolida-se uma cultura organizacional forte, que é capaz de se manter ao longo do tempo.

Além disso, quando os objetivos organizacionais são expostos logo no início dos trabalhos, as pessoas tendem a se comprometer mais, fazendo melhores entregas. Uma forma de fazer isso é separar um momento do onboarding na empresa para o contato direto entre novos funcionários e liderança.

Esse contato diminuiu as chances de mal-entendidos que podem levar ao desgaste da relação entre a equipe ao longo do tempo.

▪️ Fortalecimento de uma marca empregadora

O onboarding nas empresas ainda permite que os novos funcionários tenham uma visão positiva da empresa, pois podem perceber a organização da empresa para recebê-los e também os cuidados com os processos.

Além disso, o onboarding nas empresas é uma importante prática de acolhimento, que tende a gerar uma sensação de bem-estar e gratidão nos funcionários. Com isso, eles tendem a não só ficarem satisfeitos, mas também desejarem permanecer mais tempo na organização, além de indicá-la como um bom lugar para se trabalhar, fortalecendo, assim, a marca empregadora do negócio.

▪️ Crescimento da organização

Como as pessoas que são recebidas com o onboarding nas empresas passam a ter os conhecimentos necessários para se adaptar de uma melhor forma, elas tendem a ser produtivas, além de permanecerem mais tempo na companhia. Isso faz com que a empresa se torne mais competitiva ao longo do tempo, permitindo ainda que os recursos da organização sejam mais bem aproveitados, o que significa mais lucros.

▪️ Aumento do engajamento

Com as informações necessárias para poder executar as suas atividades e também sentindo-se acolhidos, as chances dos novos colaboradores se engajarem nos processos da empresa são bem maiores. Com isso, tendem a fazer melhores entregas e ajudar a construir um negócio bastante sustentável ao longo do tempo.

▪️ Como a tecnologia pode ajudar no onboarding?

A tecnologia é uma forte aliada do onboarding nas empresas. Sabe aquela papelada que consome tempo e energia de funcionários de Recursos Humanos? Ela pode ser substituída por formulários digitais, que tornam mais rápida boa parte da burocracia na hora da contratação.

Esses formulários podem ser acessados por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Assim, os novos profissionais podem completar esses questionários a qualquer momento e de qualquer lugar.

Os vídeos também podem contribuir para o onboarding nas empresas. Dessa forma, é possível visualizar os conteúdos de uma maneira muito mais fácil, o que contribui para a memorização e assimilação do aprendizado.

Além disso, recursos como plataformas digitais de treinamento oferecem oportunidades de customização e podem ser utilizadas para a capacitação dos novos colaboradores.

O processo de onboarding nas empresas é essencial para o bom desempenho dos profissionais. As organizações não podem mais perder tanto tempo preparando um novo colaborador: é preciso que ele se inteire do andamento das atividades da empresa o mais rapidamente possível. Quando um bom trabalho de onboarding é alcançado, a produtividade da empresa é elevada, assim como sua competitividade.

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

Empreendedor que não emitir nota fiscal pode pagar multas e, em casos de reincidência, ser preso.

A falta de emissão de nota fiscal ainda é uma prática comum entre os cidadãos brasileiros, mas pode acarretar graves consequências para o empreendedor e o seu negócio, desde pesadas multas até prisão.

O principal motivo que leva empresas de diferentes tamanhos a efetuarem vendas sem nota fiscal é a oportunidade de evitar os impostos. 

Apesar da carga tributária ser significativa em comparação com a maioria dos países, vender sem a devida emissão do documento pode colocar o empreendimento em alto risco.

Entenda o que a legislação determina a respeito de vendas sem nota fiscal e quais são as sanções que um empreendimento pode sofrer.

O que é a nota fiscal?

A nota fiscal tem como objetivo principal possibilitar que o governo tenha controle sobre as transações comerciais realizadas em todo o território nacional.

Assim, com base no tipo de nota fiscal emitida, é determinado o imposto a ser pago e calculada a alíquota correspondente. 

A nota fiscal também serve como uma garantia no caso de devoluções. Nessas situações, uma nota de devolução deve ser emitida e a original cancelada.

O que a legislação prevê sobre a nota fiscal?

A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais está prevista na Lei 8.137/1990. Apenas microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos da emissão obrigatória quando realizam vendas ou prestam serviços para pessoas físicas, mas isso também mudará em breve e a categoria passará a fazer a emissão

Um estabelecimento que não emite nota fiscal, caso o responsável seja considerado réu primário, pode ser multado em um valor equivalente a até dez vezes o valor da nota.

Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser facilmente constatada quando a ausência da primeira nota fiscal é identificada.

Nesse caso, a empresa passa por uma análise de suas atividades fiscais anteriores, a fim de detectar outras ocorrências semelhantes.

Benefícios da nota fiscal

Com a emissão de notas fiscais, existem também diversos benefícios e facilidades que tornam essa prática mais palpável. Confira quais são:

Histórico de transações

A nota fiscal é uma ferramenta poderosa para melhorar o controle contábil da empresa. Isso ocorre porque, quando corretamente arquivados, esses documentos funcionam como um histórico facilmente acessível das vendas realizadas.

Até algum tempo atrás, ter esse histórico exigia muito tempo e investimento. Afinal, após alguns anos de operação, era necessário dispor de muito espaço e disciplina para manter as notas organizadas.

Atualmente, é possível ter o mesmo controle de forma muito mais prática, utilizando as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e softwares.

Essas notas ocupam pouco espaço em um computador ou servidor e podem ser acessadas de forma muito mais fácil. Além disso, o fluxo de caixa também se beneficia dessa organização.

Maior organização contábil

Com a ajuda do histórico de notas fiscais emitidas, é possível recuperar transações, calcular impostos pagos, registrar corretamente o fluxo de entrada e saída de mercadorias, entre outras atividades que o contador precisa realizar utilizando as notas fiscais como base.

Esse controle permite um melhor planejamento estratégico e impacta positivamente o crescimento do negócio. Além disso, é possível fazer projeções de crescimento mais realistas, pois é possível analisar detalhes importantes da receita.

Facilidade na emissão

As notas fiscais eletrônicas são muito fáceis de serem emitidas. Além disso, a natureza desse tipo de operação minimiza as chances de erros humanos. A probabilidade de cometer erros ao preencher os dados, por exemplo, é mínima.

Outra vantagem é que emitir a segunda via da nota fiscal se torna um processo muito mais simples. Da mesma forma, é possível reenviá-la várias vezes para um mesmo cliente, sem os problemas e contratempos comuns ao utilizar blocos de papel.

Fonte: Contábeis

Igualdade salarial entre homens e mulheres: sobem multas por descumprimento 

Igualdade salarial entre homens e mulheres: sobem multas por descumprimento 

Foi publicada, no início de julho, a Lei nº 14.611/2023, que determina que homens e mulheres terão direito aos mesmos salários na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A exigência por igualdade salarial entre homens e mulheres não chega a ser uma novidade, mas a nova legislação traz novas diretrizes para facilitar a fiscalização e, também, aumenta valores de multas em caso de descumprimento. Então fique atento e veja mais detalhes a seguir.

O que já existia na legislação sobre igualdade salarial antes da nova lei?

Como dissemos, o direito à igualdade salarial já é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil). Além disso, o art. 461 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), determina que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade). O que mudou então?

Ocorre que a nova lei torna mais efetiva a exigência do cumprimento da legislação, pois impõe medidas mais severas para garantir o cumprimento, inclusive, com penalidades mais graves. Vale ressaltar, porém, que a lei ainda deverá ser regulamentada.

Ocorre que a nova lei torna mais efetiva a exigência do cumprimento da legislação, pois impõe medidas mais severas para garantir o cumprimento, inclusive, com penalidades mais graves. Vale ressaltar, porém, que a lei ainda deverá ser regulamentada.

O que muda com a nova lei de igualdade salarial?

A nova legislação trouxe alterações no art.461 da CLT, dentre elas, fixou o valor da multa por discriminação (por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade) cometida em 10 vezes o novo valor do salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor é elevado em dobro. Anteriormente, a multa era de 50% do limite máximo do salário de contribuição.

Além disso, a nova lei traz as seguintes medidas para o cumprimento da determinação:

  • estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  • disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
  • estímulo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Grandes empresas, atenção!

Em relação aos relatórios de transparência salarial, é importante salientar que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicá-los semestralmente com dados que permitam a comparação entre salários e ocupação de cargos de direção, gerência e chefia, preenchidos por homens e mulheres, além de outros dados que permitam verificar desigualdades existentes. Sendo observada a proteção de dados pessoais previstas na LGPD.

Se o relatório não for apresentado, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Fonte: IOB Notícias

Processos trabalhistas no eSocial: obrigatoriedade é adiada novamente

Processos trabalhistas no eSocial: obrigatoriedade é adiada novamente

E aí, já está sabendo da novidade em relação aos processos trabalhistas no eSocial? Pois é. Tem mudança no prazo novamente. Agora, a partir de outubro de 2023, as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passarão a ser prestadas por meio do eSocial. Anteriormente, o início da obrigatoriedade estava previsto para abril, depois mudou para julho e, agora, outubro.

É bom lembrar que, até setembro, estas informações serão prestadas via GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência. E então, quer saber mais detalhes? Vamos lá!

GFIP é substituída pela DCTFWeb

Se não está por dentro do tema, é importante saber que, a partir de outubro, a GFIP correspondente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

A mudança do sistema de prestação das informações facilitará as consultas e acompanhamento, por parte da Receita Federal.

Quais eventos foram criados no eSocial sobre processos trabalhistas?

Para o cumprimento dessas obrigações, foram criados mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista;
  2. S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  4. S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.

Quais informações devem constar no evento S-2500?

Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos:

  • processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
  • acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  • acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Quando deve ser feito o envio do evento S-2500?

O seu envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Quais são os impactos em relação aos processos trabalhistas no eSocial?

A inclusão das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e aos acordos firmados na CCP e Ninter no eSocial, facilita a prestação das informações.

Além disso, o envio dos novos eventos fará com que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco.

Fonte: IOB Notícias

Um sócio cotista pode ser registrado como empregado na sua própria empresa?

Um sócio cotista pode ser registrado como empregado na sua própria empresa?

Para responder a esse questionamento é necessário fazer uma análise multidisciplinar do direito do trabalho, previdenciário e de empresa, para entender a figura do sócio e do empregado.

No âmbito do direito empresarial, o sócio é aquele que celebra com outras pessoas um contrato de sociedade, obrigando-se a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A sociedade pode ser empresária ou simples, a depender do seu objetivo.

No âmbito previdenciário, o sócio, solidário, gerente, de serviço e cotista, que recebe remuneração da empresa é considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual, a partir da vigência da Lei n. 9.876/99, anteriormente enquadrava-se na figura de segurado empresário.

No âmbito trabalhista, o sócio de uma sociedade é o empregador. E, segundo o art. 2° da CLT, o empregador é aquele que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços de empregados.

Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços subordinados ao empregador, nos termos do art. 3° da CLT.

Dito isso, o sócio é o empresário, o empregador, assim, poderia ser contratado como empregado em sua empresa?

A resposta é NAO, visto que não se subordina a si mesmo. Mas, e se foi feito o registro? O ato é considerado nulo.

Veja o top 3 dúvidas da ECF 2023 e saiba como resolvê-las

Veja o top 3 dúvidas da ECF 2023 e saiba como resolvê-las

Registro Y570 e a confusão sobre o fato gerador

Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Até aí tudo bem, mas qual é a dúvida, você sabe?

Então, primeiro, é importante saber que há critérios diferentes para retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. E muita gente acaba errando aí. Isso sem contar que o fato gerador também é diferente, o que, por sua vez, causa confusão sobre qual é o período correto de apuração do fato gerador.

Por fim, vale lembrar que as informações devem bater com o que foi registrado na DIRF-2023 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) da fonte pagadora. Ou seja, o Registro Y570 gera muita dúvida porque é cheio de detalhes e ainda tem o cruzamento com a DIRF-2023, que é sempre um ponto de atenção.

Lembre-se que o fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte (que inclui a CSLL) ocorre com o pagamento do serviço. Já o fato gerador do IRRF, ocorre com as importâncias pagas ou creditadas no ano. Portanto se um serviço foi creditado em dezembro pelo tomador, só que apenas foi pago em janeiro de 2023, nesta ECF só haverá a informação do IRRF. Já a CSLL ficará para ser aproveitada e informada na ECF do ano seguinte.

Registro Y600 e a distribuição de lucros dos sócios

O Registro Y600 trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. Ou seja, é onde é registrado os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores das empresas. Mas qual é a dúvida? Advinha!

A DIRF mais uma vez. Este negócio de cruzamento não é fácil. Acontece que as informações declaradas neste campo também precisam coincidir com o que foi informado na DIRF e também no eSocial.

Fora isso, um ponto importante é que também devem ser incluídos os dados de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa durante o período de apuração.

Ou seja, o contador que pega a bola andando no meio do período de apuração vai ter que resgatar estas informações e, como dissemos, estar atento para bater tudo com a DIRF-2023.

Olha só a novidade para você, nosso cliente do IOB Gestão Contábil: a nova extensão SPED Multiempresa já está disponível! Agora, com apenas alguns cliques, você pode gerar os arquivos ECD e ECF para várias empresas. Veja o vídeo abaixo e saiba mais!

Registro Y672 e o tal do ‘outras informações’

Se você já preencheu tudo e sobrou alguma informação, coloca no registro Y672 que está tudo certo! Quem dera fosse assim, né? Brincadeiras à parte, tem um fundinho de verdade aí. Pois, neste registro existe o campo 16, que deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demonstrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, como por exemplo, os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

Ou seja, neste caso, geralmente, a dúvida é se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis e, se sim, onde isso deve ser preenchido. Portanto, agora você já sabe. Sim, é preciso e tem um campo específico para isso: o registro Y672!

Pronto, agora, sim! Que venha a ECF 2024! Não, espera! Não esqueça de fazer o cruzamento das informações da ECF-2023 com as de outras obrigações acessórias, como por exemplo, a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI, dentre outras.

Agora, sim. Que venha a ECF 2024!!!


Fonte: IOB Notícias

Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios tributários no Brasil

Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios
tributários no Brasil

No Brasil, os empreendedores enfrentam inúmeros desafios relacionados à gestão tributária. De acordo com o Banco Mundial, as empresas brasileiras chegam a gastar cerca de 1.958 horas por ano lidando com exigências fiscais. Por isso, a busca por soluções que facilitem esses processos é cada vez mais comum, e a automação fiscal surge como uma alternativa promissora.

O que é a automação fiscal?

A automação fiscal consiste no uso de sistemas inteligentes para realizar tarefas burocráticas e repetitivas que demandam tempo dos colaboradores. No setor fiscal, isso inclui o preenchimento de notas fiscais, lançamentos, acompanhamento e baixas de processos, que antes eram feitos manualmente.

Principais benefícios da automação fiscal:

1- Simplificação de processos: a automação fiscal auxilia na simplificação de processos burocráticos, tornando as atividades mais rápidas e integrando setores e dados de diferentes áreas para a organização de documentos.

2- Otimização de tempo: agilização dos processos burocráticos proporcionada pela automação fiscal favorece a otimização do tempo, permitindo o registro, envio, conferência e armazenamento de informações fiscais de maneira mais eficiente.

3- Redução da margem de erros: com a automação fiscal, a necessidade de manuseio humano diminui, reduzindo a margem de erros em documentos e processos. Isso garante processos mais seguros e assertivos, permitindo que a empresa dedique mais tempo a questões estratégicas.

4- Gestão à distância: a automação fiscal facilita a gestão remota, uma vez que o sistema requer apenas acesso à internet para funcionar, permitindo o manuseio por meio de outros computadores ou aplicativos fora do escritório.

5- Redução de custos: a automação fiscal contribui para a redução de custos, evitando erros manuais nos documentos e permitindo que a equipe dedique tempo a outros aspectos importantes da empresa.

A automação fiscal oferece diversos benefícios às empresas brasileiras, como simplificação de processos, otimização de tempo, redução da margem de erros, gestão à distância e redução de custos. Para aproveitar ao máximo essas vantagens, é essencial contar com soluções adequadas às necessidades fiscais e tributárias da sua empresa.

Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão das contribuições nas operações com insumos agropecuários


Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão das contribuições nas operações com insumos agropecuários

A Solução de Consulta COSIT nº 121/2023 esclareceu que havia suspensão da incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na forma do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 , sobre receitas de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados no código 2309.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que estes não fossem utilizados na alimentação de animais classificados na posição 1.03 (Animais vivos da espécie suína) e 1.05 (Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos) da NCM.

Com a divulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 , que regulamentou a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, no período de 15.10.2019 a 19.12.2022, posteriormente revogada, com efeitos a partir de 20.12.2022, pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 , e que a partir então passou a disciplinar o assunto, a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 , deixou de ser aplicável à receita de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados na posição 23.09 (Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais) da NCM.

Por fim, a norma esclarece que há suspensão da incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na forma do art. 54 da Lei nº 12.350/2010 , sobre as receitas de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados no código 2309.90 (Outras preparações do tipo utilizadas na alimentação de animais) da NCM, desde que estes sejam utilizados na alimentação de animais classificados na posição 1.03 e 1.05 da NCM

(Solução de Consulta COSIT nº 121/2023 – DOU 1 de 28.06.2023)

Fonte: Editorial IOB