DME e DOI: entenda essas obrigações acessórias mensais e como cumpri-las

DME e DOI: entenda essas obrigações acessórias mensais e como cumpri-las

Em um cenário de constante atualização das obrigações acessórias, tanto empresários como pessoas físicas precisam estar atentos às normas, regras e declarações exigidas. Uma das obrigações recentes é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), divulgada pela Receita Federal em novembro de 2017, por meio da Instrução Normativa n° 1.761/2017.

A DME é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos em espécia, total ou parcialmente, em transações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos ou outras operações. A declaração passou a vigorar em 1° de janeiro de 2018, com a primeira entrega em fevereiro de 2018.

Para cumprir a obrigação, é necessário apresentar a DME caso o valor recebido em espécie, no mês de referência, seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda. Esse limite é aplicado por operação, independentemente do número de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.

Como declarar a DME

A DME deve ser declarada por meio de um formulário eletrônico, acessado no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível no site da Receita Federal. É importante ressaltar que o preenchimento do formulário requer o uso de um certificado digital emitido por uma entidade e credencia pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou procurador devidamente constituído.

A declaração da DME deve conter informações completas sobre a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, o código correspondente à tabela de bens, direitos, serviços ou operações, a descrição dos valores recebidos, o valor líquido em espécie e a moeda utilizada na operação, além da data da transação.

Declaração sobre Operações Imobiliárias

Outra obrigação acessória relacionada é a Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser enviada à Receita Federal. A DOI abrange operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor.

A DOI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário. A entrega da declaração após o prazo estabelecido seujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.

Ambas as declarações podem ser preenchidas por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal, como o ReceitaNet. É importante seguir o passo a passo indicado no portal da Receita Federal para o correto envio das declarações.

As obrigações da DME e DOI foram instituídas para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre transações envolvendo moeda em espécie e operações imobiliárias, respectivamente. O governo busca aprimorar o controle sobre essas movimentações, uma vez que transações por transferência bancária e cartões de crédito já são monitoradas.

Programa Especial de Recuperação de Créditos

Programa Especial de Recuperação de Créditos

Foi aprovado na tarde dessa terça-feira, 26/09, na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1ª e 2ª discussões, o Projeto de Lei Complementar nº 1076/2023, que visa instituir o programa de recuperação de créditos tributários (Refis).

O objetivo principal do PERC ICMS/IPVA/ICD proposto é fornecer condições de isenção temporária para aliviar as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS, IPVA e ICD. Estes débitos devem referir-se a eventos ocorridos antes de 31 de dezembro de 2022. A taxa de desconto depende do tipo de imposto e da forma de pagamento (à vista ou parcelado).

O Convênio ICMS 78/2023 respalda essa legislação em relação ao ICMS. Além disso, o programa permite que o contribuinte compense até 50% do seu crédito de ICMS utilizando o crédito remanescente após o desconto. Para pagamentos parcelados, o PERC ICMS/IPVA/ICD simplifica o processo ao remover algumas das restrições comuns aos termos gerais de contribuição.

Com relação ao ICMS, temos as seguintes especificações gerais:

I – devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022; e

II – alcançam aqueles constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

O crédito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições:

 I – à vista, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros;

II – de 2 (duas) até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas e de até 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros; e

III – de 13 (treze) até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento) das multas e de até 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros.

 A adesão ao programa de que trata este convênio implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo apresentadas em nome do sujeito passivo que efetuar o parcelamento.

É permitida a adesão ao programa de que trata este convênio, inclusive na modalidade de parcelamento, o contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais, ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário.

No caso do crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos, constituído ou não, o crédito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições:

I – à vista, com redução de 90% (noventa por cento) do crédito tributário;

II – de 2 (duas) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (setenta por cento) do crédito tributário; e

 III – de 25 (vinte e cinco) até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) do crédito tributário.

Gerência de Relações Industriais – FIEPE

Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente que os impeça de exercer suas atividades laborais.

Nesta matéria, vamos explorar o que é a aposentadoria por invalidez, os requisitos para sua concessão e como funciona o processo para obtê-la.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previsto pela Previdência Social que tem como objetivo amparar os trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, ficam incapacitados e forma permanente para o trabalho.

É um benefício vitalício, desde que a incapacidade se mantenha, e é pago mensalmente ao segurado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos:

Incapacidade total e permanente: o trabalhador deve estar incapacitado de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral. Essa incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por junta médica oficial.

Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, conhecido como carência. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a natureza da incapacidade, acidentária ou não e a legislação vigente.

Qualidade de segurado: o segurado precisa estar com sua qualidade de segurado em dia, ou seja, ter contribuído recentemente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

O processo para obter a aposentadoria por invalidez envolve as seguintes etapas:

Agendamento da perícia: o segurado deve agendar a realização da perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.

Avaliação médica: o segurado deve comparecer à perícia médica agendada, levando todos os documentos médicos e outros documentos solicitados pelo INSS. Durante a perícia, um médico avaliará a incapacidade do segurado.

Decisão do INSS: com base na avaliação médica, o INSS analisará o caso e emitirá uma decisão sobre a concessão ou não da aposentadoria por invalidez. Em caso de indeferimento, é possível entrar com recurso administrativo.

Pagamento do benefício: se a aposentadoria por invalidez for concedida, o segurado começará a receber o benefício mensalmente. Esse valor corresponderá a um percentual do salário de benefício calculado de acordo com as regras previdenciárias.

Reavaliação periódica: aqueles que recebem aposentadoria por invalidez podem estar sujeitos a reavaliações periódicas para verificar se a incapacidade persiste. Essas reavaliações têm como objetivo garantir que o benefício seja pago apenas aos segurados que realmente necessitam.

A aposentadoria por invalidez é um benefício importante para amparar os trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para o trabalho. É fundamental entender os requisitos necessários, buscar orientação especializada e seguir o processo adequado para obter o benefício.

EFD-Reinf reacende alerta a empresa que usa máquina de cartão de crédito

EFD-Reinf reacende alerta a empresa que usa máquina de cartão de crédito

Empresas que usam a máquina de cartão de crédito, a partir de 21 de setembro, serão obrigados a substituir a entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), plataforma que integra o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Está ligado nisso? Veja mais detalhes!

Na EFD-Reinf, as regras de obrigatoriedade são as mesmas da DIRF

Já na DIRF, havia quem não sabia desta obrigatoriedade para empresas que usam esse método de pagamento. E nós já fizemos o alerta sobre isso, então vale ficar ligado, pois, neste caso, as regras de obrigatoriedade são as mesmas, só que a periodicidade da EFD-Reinf passa a ser mensal. Ou seja, é preciso declarar as comissões que se sujeitam ao imposto na fonte e são recolhidos pela própria administradora do cartão de crédito.

É impossível enviar a série R-4000 sem antes preencher a R-1000

A transição será oficializada a partir do dia 21 de setembro, com a entrada da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf. A R-4000 será a série de eventos responsável pelas informações comumente declaradas na DIRF, como o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), PIS-Pasep e Cofins e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Porém, para realizar o envio, as empresas precisam dar um passo atrás: é necessário estar em dia com um evento mais antigo, o R-1000, onde são fornecidas informações de identificação e de enquadramento para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf.

Ao não enviar a carga inicial, a empresa pode sofrer penalidades, caso esteja obrigada a entrega, e não consegue preencher os demais eventos. Portanto, o empreendedor deve verificar, o quanto antes, a situação da sua empresa e garantir que os eventos de carga inicial R-1000 estejam dentro dos padrões estabelecidos pelo Fisco.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Estarão obrigadas a transmitir a EFD-Reinf as mesmas empresas que realizavam a emissão da DIRF, principalmente:

A pessoa física ou jurídica que houver pago ou creditado rendimento em relação ao qual tenha havido retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês;

Quem usa máquina de cartão de crédito estará obrigado a entregar a EFD-Reinf, com exceção dos MEIs

Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão obrigados a entregar a EFD-Reinf, com exceção dos MEIs. Sejam pequenas ou grandes transações, de qualquer área de empreendimento, as informações deverão ser entregues à Receita Federal.

Essa declaração é obrigatória, pois as fornecedoras das máquinas de cartão de crédito cobram comissões para oferecer serviço e realizam a chamada auto-retenção do imposto de renda, por isso, devem declarar esses valores. Como consequência, as pessoas jurídicas que contratam os serviços de máquina de cartão de crédito que pagam essas comissões também serão obrigadas a declarar as transações para que o Fisco possa cruzar e validar as informações.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações geralmente declaradas na DIRF: IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte); PIS-Pasep; Cofins e CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido).

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão pode ser instantânea ou não. Depois, o envio não será instantâneo. Com isso, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade impacta sobretudo os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Como transmitir a EFD-Reinf?

A transmissão da EFD-Reinf pode acontecer de duas formas: a primeira é por meio da WebService, onde a empresa deve transmitir as informações em arquivo do formato XML. Após o envio, é emitido um comprovante de entrega e a empresa deve acompanhar a validação ou retorno de erro no arquivo. Se houver erro, a empresa deve corrigir o registro. Já se o arquivo estiver válido, o sistema finaliza o envio e a empresa pode considerar a EFD-Reinf como uma obrigação entregue. Outra opção é o Portal Web da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal, onde é possível preencher, salvar e transmitir o arquivo na mesma plataforma.

No caso da declaração de imposto sob as máquinas de cartão de crédito, vale lembrar que as empresas devem solicitar às empresas de máquinas de cartão de crédito o informe de rendimentos. O campo de preenchimento dessas informações será o R-4020.

O que acontece com quem não entrega a EFD-Reinf?

Deixar de entregar a EFD-Reinf ou entregar fora do prazo resulta em penalidades. A multa pela infração é de 2% ao mês-calendário e incidirá sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, limitada a 20%. O valor mínimo para aplicação de multa é R$ 500,00.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2024, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, será utilizado o PGD DIRF 2023. A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: IOB Notícias

Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

O fluxo de caixa é uma ferramenta vital para a gestão financeira de uma empresa ou de um indivíduo ao longo de um período de tempo especificado. Ele permite monitorar e controlar a entrada e saída de dinheiro, fornecendo informações valiosas sobre a saúde financeira do negócio ou de suas finanças pessoais. A posse de um fluxo de caixa eficiente é crucial para tomar decisões estratégicas, planejar investimentos e prever possíveis problemas de liquidez.

Etapas para efetuar o fluxo de caixa:

  • 1. Definir o período de análise: determine o espaço de tempo que será abordado pelo seu fluxo de caixa. Normalmente, recomenda-se elaborar um fluxo de caixa mensal para uma projeção de um ano, mas pode ser ajustado de acordo com as necessidades da empresa ou das finanças pessoais.
  • 2. Identificar as fontes de receita: relacione todas as fontes de receita do seu negócio, que podem incluir vendas de produtos ou serviços, recebimento de contas a receber, empréstimos ou investimentos, entre outros. Assegure-se de incluir apenas receitas que são efetivamente realizadas em dinheiro, não apenas projeções ou receitas a prazo.
  • 3. Estimar os valores das receitas: para cada fonte de receita, estime os valores que você espera receber durante o período em análise. Utilize dados históricos, projeções de vendas e outras informações relevantes para fundamentar suas estimativas. Leve em conta a sazonalidade do seu negócio ou finanças pessoais, se for o caso.
  • 4. Listar as despesas operacionais: identifique todas as despesas operacionais do seu negócio, que podem incluir custos com fornecedores, salário, aluguel, impostos, despesas de marketing, entre outros. Novamente, considere apenas as despesas que são pagas em dinheiro, não as que são efetuadas a prazo.
  • 5. Estimar os valores das despesas: para cada despesa operacional, estime os valores que espera pagar durante o período em análise. Utilize dados históricos, contratos e outras informações relevantes para embasar suas estimativas. Leve em conta a possibilidade de variações sazonais ou flutuações de custos.
  • 6. Incluir investimentos e financiamentos: se a empresa planejar realizar investimentos em ativos fixos (como máquinas, equipamentos, etc.) ou buscar financiamento externo, é essencial incluir essas informações no fluxo de caixa. Registre os valores dos investimentos e os fluxos de caixa relacionados aos financiamentos.
  • 7. Calcular o saldo de caixa: com as informações sobre receitas, despesas, investimentos e financiamentos, você pode calcular o saldo de caixa previsto para cada período analisado. Subtraia as despesas das receitas e considere os investimentos e financiamentos realizados. O saldo de caixa inicial é o valor com o qual você inicia o período analisado.
  • 8. Analisar o fluxo de caixa: com o fluxo de caixa elaborado, examine os resultados. Identifique os períodos com excedente de caixa e os períodos com déficit. Essa análise permitirá tomar decisões para equilibrar as finanças da empresa, como postergar investimentos, reduzir despesas ou buscar financiamentos.
  • 9. Fazer ajustes e revisões: o fluxo de caixa é uma ferramenta dinâmica, sujeita a alterações e imprevistos. É crucial revisá-lo regularmente, comparando as estimativas com os resultados reais. Faça ajustes nas estimativas e projeções de acordo com os dados atualizados.
  • 10. Utilizar um software de gestão financeira: para facilitar a elaboração e o acompanhamento do fluxo de caixa, considere a utilização de um software de gestão financeira. Existem várias opções disponíveis no mercado que podem automatizar os cálculos, gerar relatórios e fornecer informações úteis para a tomada de decisões.

Para finanças pessoais, relacione:

  • Despesas fixas (aquelas que não variam com o consumo. Exemplo: aluguel, taxa de condomínio, prestação de um imóvel ou carro, etc.
  • Despesas variáveis (aquelas que variam de acordo como consumo). Exemplo: alimentação, eletricidade, gás, lazer, etc.

Vale ressaltar que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) oferece cursos e diversas planilhas gratuitas para auxiliar na gestão financeira de empresas e finanças pessoais.

Lembre-se de que a eficácia do fluxo de caixa depende da precisão das estimativas e da atualização contínua dos dados. Mantenha registros financeiros exatos e esteja atento às mudanças no ambiente de negócios que possam afetar suas receitas e despesas.

Criar e manter um fluxo de caixa eficiente requer disciplina e atenção, mas os benefícios são essências para a saúde financeira da sua empresa. Com o fluxo de caixa adequado, você será capaz de tomar decisões informadas e estratégicas para o crescimento do seu negócio ou de suas finanças pessoais.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Desde 2019 os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), podem fazer o saque anual desse saldo. O valor varia conforme o que há disponível na conta, podendo ser diferente a cada novo ano.

Em 2019, primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a equipe econômica da época lançou uma nova modalidade de saque do FGTS. Chamado de saque-aniversário essa opção garante ao trabalhador o recebimento de 5% a 50% do que há disponível no Fundo de Garantia. O resgate acontece todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.

Para receber essa parcela, no entanto, o cidadão precisa optar pela troca da modalidade de saque do seu Fundo de Garantia. Automaticamente quando a conta é criada a sua modalidade original já é a rescisão, em que tudo o que foi acumulado na conta pode ser sacada de uma única vez, mas apenas na demissão sem justa causa. Quando opta pelo saque-aniversário o trabalhador abre mão de acessar a rescisão.

O único direito garantido nesse caso é o recebimento da multa rescisória, calculada em 40% do que foi depositado pelo empregador no FGTS. Ao optar pelo saque-aniversário o cidadão não perde esse direito. Caso se arrependa de ter mudado a modalidade de saque, o trabalhador pode voltar para a opção original, mas será preciso aguardar o prazo de carência de dois anos.

Quanto é possível receber no saque-aniversário do FGTS?

O pagamento do saque-aniversário do FGTS acontece sempre uma vez ao ano, e o depósito é feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cidadão. Há como escolher se deseja receber no dia 1° ou no dia 10, quem escolher a segunda opção consegue sacar a correção do depósito daquele mês.

Para liberar a parcela o sistema da Caixa Econômica que é o banco operador do Fundo, usa como referência o saldo disponível na conta do trabalhador. São aplicadas alíquotas e adicionadas parcelas extras a depender do valor disponível, dessa forma:

Limite das Faixas de Saldo e Alíquota Parcela Adicional

  • de 00,01 até 500,00 – 50% – 0
  • de 500,01 até 1.000,00-40% – 50,00
  • de 1.000,01 até 5.000,00-30%-150,00
  • de 5.000,01 até 10.000,00 – 20%-650,00
  • de 10.000,01 até 15.000,00 – 15% – 1.150,00
  • de 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – 1.900,00
  • Acima de 20.000,00 – 5% -2.900,00

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O cálculo é feito sobre a conta ativa, mas pode ser aplicado para quem tem contas inativas e que por isso está sem a possibilidade de recebimento do seu Fundo. Caso seja demitido, e depois admitido em um novo emprego com a criação de uma nova conta, a modalidade de saque-aniversário vale para o próximo contrato automaticamente

Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

O depósito do saque-aniversário do FGTS acontece na conta corrente que for informada pelo cidadão ao fazer o pedido por essa modalidade. Caso a transferência não aconteça de forma automática, existe a opção de acessar o aplicativo do fundo para pedir a transferência que ocorrerá em 5 dias.

Vale a pena estar ciente sobre o calendário de pagamentos, porque quem deixar a data máxima de resgate passar terá o benefício bloqueado até o próximo ano.

  • Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 19/02/2023 a 28/04/2023;
  • Aniversariantes de março: de 19/03/2023 a 31/05/2023;
  • Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
  • Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
  • Aniversariantes de junho: de 19/06/2023 a 31/08/2023;
  • Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
  • Aniversariantes de agosto: de 19/08/2023 a 31/10/2023;
  • Aniversariantes de setembro: de 19/09/2023 a 30/11/2023;
  • Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
  • Aniversariantes de novembro: de 1°/11/2023 a 31/01/2024;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1°/12/2023 a 29/02/2024.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS

Quem ainda não recebe o saque-aniversário do FGTS deve pedir a troca de modalidades até o último dia do mês do seu nascimento, dessa forma poderá fazer o resgate no mesmo ano. Caso contrário a parcela será liberada apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em junho têm até dia 30 para confirmar a mudança, caso contrário receberão em 2024.

A troca é simples e acontece de forma online, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o App FGTS e faça login;
  2. Escolha na primeira página “Saque-aniversário” e
    confirme essa opção”;
  3. Concorde com os termos apresentados;
  4. Cadastre uma conta para receber;
  5. Finalize.

Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf? Tire dúvidas e evite penalização!

Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf? Tire dúvidas e evite penalização!

O Simples Nacional tem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. E, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado. E aí, você é desses que acha que o Simples sempre fica de fora? Então bora tirar esta dúvida!

E, para começar, vamos lembrar o que é EFD-Reinf? Vamos nessa!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Quem estará obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Bom, chegou a hora de saber se o Simples Nacional está dispensado da EFD-Reinf, hein?! Atenção! Bom, como dissemos, a entrega da DIRF está em transição para a EFD-Reinf. Ou seja, a partir de setembro, ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na DIRF. São eles:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Mas quem precisa entregar mesmo? A obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.

Fonte: IOB Notícias

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

Começou, sábado (19), a fase de testes do FGTS Digital para o grupo 1 do eSocial (Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). E ainda há quem esteja com dúvida se é importante aproveitar este período para navegar pela plataforma. Então, confira a seguir o cronograma de implementação e alguns motivos que podem levar a sua empresa a correr para se familiarizar com o FGTS Digital.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Quando começa a fase de testes do FGTS Digital?

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu site, nesta semana, o cronograma de implantação do FGTS Digital. Confira os detalhes:

  • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
  • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
  • 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
  • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
  • 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

O que as empresas poderão fazer na fase de teste?

No período de testes, as empresas poderão utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital; acessar o serviço de atendimento ao empregador; verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

O portal do FGTS Digital ressalta que é importante ficar atento em relação às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. E deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

As empresas também poderão fazer ajustes nos processos internos para realizar o recolhimento pela nova plataforma.

Vale ressaltar ainda que, durante a fase de testes, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Por que as empresas devem aproveitar a fase de testes do FGTS Digital?

Como vimos, os testes em produção limitada acabam no dia 10 de novembro. Então, é importante as empresas aproveitarem este período para se familiarizar com a ferramenta para não passar apuros quando ela entrar em vigor lá em janeiro de 2024.

Além disso, os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira.

Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Fonte: IOB Notícias

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

A partir de agora, quem recebe benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou BPC já pode solicitar a certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS pelo Meu INSS.

Como vai funcionar?

Basta acessar o Meu INSS usando sua senha do Gov.br e selecionar o serviço Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS. Se a certidão já estiver disponível no sistema, será possível salvar o documento no computador e já imprimir uma cópia na mesma hora. Se o documento ainda não estiver disponível, o próprio sistema fará a solicitação. Basta acompanhar o pedido pelo Meu INSS que no máximo em até sete dias a Certidão já estará liberada para impressão.

Ainda é possível pedir a certidão pelo 135?

Sim! O serviço também continuará disponível pela Central 135. Quem preferir solicitar a certidão por telefone, vai seguir recebendo o documento, por carta, num prazo aproximado de 20 dias. O diferencial é que agora, além de receber o documento pelos correios, também será possível acessá-lo pela internet no Meu INSS em até sete dias após a solicitação pelo 135.

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Alô, MEI! Setembro já está batendo na porta e sabe o que isso significa? É que neste mês, em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e. Por conta disso, há muita gente com dúvida. Então, saiba como o MEI emite nota fiscal de serviço!

Então, bora acabar com as dúvidas e esmiuçar mais detalhes sobre esta novidade no universo dos MEIs. Confira!

Breve histórico

Para quem não se lembra, em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

O que vai mudar para o MEI a partir de setembro de 2023?

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

Como o MEI emite nota fiscal de serviço?

Para emitir nota fiscal de serviço, o MEI precisa contar com um emissor de notas fiscais. Como por exemplo, o IOB Emissor, que você conta com um treinamento para saber como emitir as notas fiscais. Além disso, você faz a emissão com muito mais agilidade e tem acesso a relatórios gerenciais. Para saber mais, clique aqui e faça um teste gratuito!

Lembre-se sempre de conferir como funciona a emissão de nota fiscal no seu município.

MEI pode emitir nota fiscal de serviço para outro estado?

Sim. Vale ressaltar que o ISS é um tributo de competência municipal. Ou seja, neste caso, a informação mais importante que deve constar no preenchimento da nota fiscal de serviço é o município. E a legislação permite a emissão de nota fiscal de serviço para outro município, independente se for no mesmo estado ou não.

Fonte: IOB Notícias