Juros e pagamento do Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso e negociar dívidas

Juros e pagamento do Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso e negociar dívidas

Com a atratividade do regime tributário do Simples Nacional, um número expressivo de empreendedores optou por abrir empresas nos requisitos deste modelo. Contudo, durante esse processo, é comum enfrentar desafios de ordem organizacional ou financeira, o que pode levar o contribuinte a acumular débitos junto à Receita Federal.

🟨 Juros do Simples Nacional atrasado

Os juros incidentes sobre débitos do Simples Nacional para aqueles com contas atrasadas são multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido mais a taxa selic do mês seguinte ao vencimento.

O vencimento dos impostos para empresas no regime do Simples Nacional ocorre no dia 20 de cada mês, com ajuste para o próximo dia útil se for um feriado ou final de semana.

Os juros cobrados não se relacionam com os procedimentos para ultrapassar o limite do Simples Nacional.

Se a empresa excede o teto anual, deve pagar impostos adicionais para compensar, com auxílio do contador e eventualmente buscar a troca de regime.

🟨 Cálculo e emissão de DAS

O documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é emitido via Portal do Simples Nacional, onde também é possível gerar a guia para pagamento atrasado, com valores corrigidos. Os juros, automaticamente calculados, são somados à multa diária por inadimplência. É fundamental calcular e pagar no dia para evitar mais penalidades.

Cada imposto no DAS é calculado com base na receita bruta anual, alíquota e parcela dedutível da empresa, informados ao escritório de contabilidade na adesão do Simples Nacional. Para o MEI, o cálculo é feito pelo Programa Gerador de DAS, com os mesmos valores de juros e multa, pois o MEI está sob o Simples Nacional.

Controlar a contabilidade empresarial é fundamental para manter-se em dia com os tributos, especialmente sob o regime simplificado do Simples Nacional.

A análise recente da Receita Federal revela um alto volume de dívidas, evidenciando a importância de medidas preventivas para evitar a inadimplência. Por meio de uma gestão financeira eficiente e o apoio de profissionais qualificados, é possível garantir a saúde fiscal das empresas e evitar complicações com o Fisco.

Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Foi dada a largada para, a adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais. O prazo de adesão é até 1° de abril de 2024.

Portanto, quem possuir pendências tributárias um incentivo a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem. Todavia, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional.

Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1° de abril de 2024.

Assim, o pagamento da dívida pode obter redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode parcelar em até 48 vezes. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Como aderir:

O requerimento deverá efetuar mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e disponível no site da Receita Federal na Internet.