Doze estados aumentaram alíquotas do ICMS!
As alíquotas gerais do ICMS foram reajustadas em 12 estados desde o fim de 2022 e passaram de uma média de 17% a 18% para até 22%, segundo evantamento feito pela smart tech IOB.
No final de 2021, o STF julgou o Tema 745 da repercussão geral, pacificando o entendimento de que a energia elétrica não poderia ser considerada bem supérfluo, e, consequentemente, as alíquotas de ICMS incidentes sobre a energia elétrica cobradas pelos estados eram inconstitucionais.
Como se sabe, o artigo 155, §2°, inciso III, prevê que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Para não usurpar a competência do Poder Legislativo, o Poder Judiciário declarou inconstitucionais as alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica, o que implicou na aplicação da alíquota geral para a mesma.
Com essa decisão, passou-se a questionar a essencialidade de diversas mercadorias, pois, caso fossem reconhecidas essenciais, a alíquota de ICMS incidentes nas operações relativas à circulação delas iriam ser inconstitucionais.
Prevendo essa perda judicial, e com a finalidade de reduzir os preços de combustíveis, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 194/22. A mencionada lei expressamente declara algumas mercadorias como essenciais e indispensáveis, como é o caso dos combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
A mesma lei também vedou a fixação de alíquotas sobre as operações de circulação das mercadorias ou os serviços citados, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Com essa mudança, os estados tiveram que reduzir a alíquota de ICMS e tiveram uma queda significativa de arrecadação. O jornal O Globo noticiou em 28/1/2023 que os “Estados perderam R$ 44,2 bilhões com redução de ICMS em 2022, aponta associação de fiscais”.
Todos sabem que o ICMS é o principal tributo arrecadado pelos estados, e desde a entrada em vigor da LC n°194/22, os estados têm pressionado bastante o governo, visando à recomposição da arrecadação.
Com a inércia do governo e do Congresso, doze estados começaram a fazer do seu próprio jeito.
Para não criar enormes discussões jurídicas, os estados optaram por aumentar a alíquota geral do ICMS, o que não estaria violando a decisão do STF nem a LC 194/22, já que as mercadorias e os serviços já mencionados não podem ultrapassar a alíquota geral do ICMS.
Veja a seguir as alterações das alíquotas nos doze estados: