Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios tributários no Brasil

Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios
tributários no Brasil

No Brasil, os empreendedores enfrentam inúmeros desafios relacionados à gestão tributária. De acordo com o Banco Mundial, as empresas brasileiras chegam a gastar cerca de 1.958 horas por ano lidando com exigências fiscais. Por isso, a busca por soluções que facilitem esses processos é cada vez mais comum, e a automação fiscal surge como uma alternativa promissora.

O que é a automação fiscal?

A automação fiscal consiste no uso de sistemas inteligentes para realizar tarefas burocráticas e repetitivas que demandam tempo dos colaboradores. No setor fiscal, isso inclui o preenchimento de notas fiscais, lançamentos, acompanhamento e baixas de processos, que antes eram feitos manualmente.

Principais benefícios da automação fiscal:

1- Simplificação de processos: a automação fiscal auxilia na simplificação de processos burocráticos, tornando as atividades mais rápidas e integrando setores e dados de diferentes áreas para a organização de documentos.

2- Otimização de tempo: agilização dos processos burocráticos proporcionada pela automação fiscal favorece a otimização do tempo, permitindo o registro, envio, conferência e armazenamento de informações fiscais de maneira mais eficiente.

3- Redução da margem de erros: com a automação fiscal, a necessidade de manuseio humano diminui, reduzindo a margem de erros em documentos e processos. Isso garante processos mais seguros e assertivos, permitindo que a empresa dedique mais tempo a questões estratégicas.

4- Gestão à distância: a automação fiscal facilita a gestão remota, uma vez que o sistema requer apenas acesso à internet para funcionar, permitindo o manuseio por meio de outros computadores ou aplicativos fora do escritório.

5- Redução de custos: a automação fiscal contribui para a redução de custos, evitando erros manuais nos documentos e permitindo que a equipe dedique tempo a outros aspectos importantes da empresa.

A automação fiscal oferece diversos benefícios às empresas brasileiras, como simplificação de processos, otimização de tempo, redução da margem de erros, gestão à distância e redução de custos. Para aproveitar ao máximo essas vantagens, é essencial contar com soluções adequadas às necessidades fiscais e tributárias da sua empresa.

Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão das contribuições nas operações com insumos agropecuários


Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão das contribuições nas operações com insumos agropecuários

A Solução de Consulta COSIT nº 121/2023 esclareceu que havia suspensão da incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na forma do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 , sobre receitas de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados no código 2309.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que estes não fossem utilizados na alimentação de animais classificados na posição 1.03 (Animais vivos da espécie suína) e 1.05 (Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos) da NCM.

Com a divulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 , que regulamentou a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, no período de 15.10.2019 a 19.12.2022, posteriormente revogada, com efeitos a partir de 20.12.2022, pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 , e que a partir então passou a disciplinar o assunto, a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 , deixou de ser aplicável à receita de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados na posição 23.09 (Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais) da NCM.

Por fim, a norma esclarece que há suspensão da incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na forma do art. 54 da Lei nº 12.350/2010 , sobre as receitas de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados no código 2309.90 (Outras preparações do tipo utilizadas na alimentação de animais) da NCM, desde que estes sejam utilizados na alimentação de animais classificados na posição 1.03 e 1.05 da NCM

(Solução de Consulta COSIT nº 121/2023 – DOU 1 de 28.06.2023)

Fonte: Editorial IOB

Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal


Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal

Por meio do Portal e-CAC é possível verificar quaisquer débitos e pendências com apenas alguns cliques. Basta acessar o site da Receita Federal, inserindo o CPF ou CNPJ e usando o código de acesso para verificar a situação fiscal. Se o contribuinte ainda não possui um código, é possível obtê-lo com facilidade no próprio site. E o melhor: o serviço é gratuito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Verificando pendências: passo a passo

Dentro do Portal e-CAC, existe uma gama de opções para entender e resolver a situação do contribuinte. Com o login, é possível assegurar-se de que os dados estejam atualizados, consultar o diagnóstico fiscal, emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de débitos e até mesmo baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda.

Para checar possíveis pendências, basta seguir alguns passos simples:

▪️ Acesse o Portal e-CAC e insira suas informações e insira suas informações nos campos solicitados;
▪️ Dentro do portal, procure pelo menu “Certidões” e clique em”Situação Fiscal”;
▪️ Emita um relatório com suas informações cadastrais e revise-o atentamente;
▪️ Se o relatório indicar algum problema, vá até o meu “Débitos e Pendências” para entender melhor a questão;
▪️ Regularizando Pendências: como Resolver.

Caso encontre alguma pendência na consulta, o próprio e-CAC é a melhor ferramenta para regularizá-la. Primeiro, basta identificar a pendência e procurar pelas instruções no site para solucioná-la. Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal e, caso haja algum débito a ser quitado, emita o DARF correspondente.

É possível pagar o valor devido pelo DARF em um caixa eletrônico, casa lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. Enquanto isso, acompanhe o status da sua situação fiscal pelo portal.

O impacto de pendências não regularizadas

Manter suas obrigações fiscais em dia é crucial. Quem possui algum débito com a Receita Federal pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, além de uma porcentagem sobre o valor do Imposto de Renda não pago.

Além disso, existem várias restrições para contribuintes com pendências, que podem ser impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, realizar empréstimos, obter certidão negativa de venda ou aluguel de imóvel e até ter problemas para movimentar a própria conta bancária.

Situação irregular? Saiba como normalizar

Se, por algum motivo, o contribuinte não tenha conseguido regularizar suas pendências com a Receita Federal, o CPF ou CNPJ pode passar a ser considerado “suspenso” ou “pendente de regularização”. Ainda assim é possível regularizá-lo também pela internet, preenchendo um formulário específico disponibilizado no site da própria Receita Federal. Esse processo costuma levar aproximadamente 72 horas.

Se, mesmo após esse período, o status do cadastro não for normalizado, é recomendado procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima de sua localização. É importante ressaltar que manter suas obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar dores de cabeças futuras.


Por isso é super importante você ter uma empresa contábil auxiliando você e a sua empresa para manter as obrigações fiscais em dia.

Fale conosco através do nosso telefone ((81) 3428-0990) ou pelo WhatsApp, que podemos te ajudar.

ECF 2023: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

ECF 2023: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2023! E você, está preparado para a entrega? Sabe quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega? Não?! Então não se preocupe. Vamos te dizer.

ECF faz uma espécie de conferência

É bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

Quem deve entregar a ECF 2023?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023.

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Esta é uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

Pontos de atenção da ECF 2023

Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2023

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por estas e outras, antes do envio da ECF 2023 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar. Então não perca a oportunidade e aproveite o curso de ECF 2023, que acontecerá no dia 05 de julho, com aplicação prática ao vivo!

Fonte: IOB Notícias

eSocial: fim do código de acesso aconteceu nesta segunda-feira (12), entenda a mudança:

eSocial: fim do código de acesso aconteceu nesta segunda-feira (12), entenda a mudança:

A partir desta segunda-feira (12) ocorreu uma grande mudança na maneira como as empresas acessam o eSocial, a plataforma unificada do governo para o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

O antigo código de acesso para entrar na plataforma eSocial não será mais válido. Em vez disso, todas as empresas precisarão usar os sistemas gov.br nível Ouro ou Prata para acessar o eSocial.

O novo sistema tem como objetivo melhorar a segurança e a eficiência no envio de informações para o governo. No entanto, isso significa que todas as empresas precisam se adaptar e garantir que estejam familiarizadas com os novos métodos de acesso.

Aqui está um guia passo a passo sobre como as empresas devem proceder a partir de agora:

1: Crie uma conta no gov.br

A primeira etapa para as empresas  é criar uma conta no portal gov.br, se ainda não possuírem uma. O portal gov.br é uma plataforma unificada para serviços governamentais, onde você pode acessar uma ampla gama de serviços e informações do governo.

2: Verifique a conta

Depois de criar a conta, é necessário verificar e confirmar a conta. Existem diferentes níveis de verificação disponíveis, sendo Prata e Ouro os níveis que permitem acesso ao eSocial.

3: Selecione o nível de acesso desejado

As empresas podem optar por uma conta Nível Prata ou Nível Ouro. O Nível Prata requer a confirmação de dados básicos, como o CPF e data de nascimento. Já o Nível Ouro requer autenticação mais forte, como a utilização de um certificado digital ou a validação biométrica facial.

4: Acesse o eSocial através do gov.br

Depois de configurar a conta e selecionar o nível de acesso desejado, as empresas podem acessar o eSocial diretamente por meio do portal gov.br.

É importante lembrar que essa mudança não afeta a maneira como as informações são enviadas para o eSocial. As empresas ainda precisam garantir que estejam em conformidade com todas as regras e regulamentos fiscais, previdenciários e trabalhistas. A única mudança é a maneira como as empresas acessam o eSocial para enviar essas informações.

Fonte: Contábeis

5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco.

5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco.

A manutenção da escrituração contábil é obrigatória para toda entidade, de qualquer setor, com exceção do microempreendedor individual. Diante de uma legislação complexa e que sofre alterações a todo momento, a gestão contábil é essencial para que as companhias permaneçam em conformidade, evitando que deixem de recolher ou que recolham indevidamente seus tributos.

A fiscalização está cada vez mais rigorosa. Com os avanços tecnológicos implementados pelo governo, o cruzamento de dados em busca de possíveis erros se tornou muito mais assertivo, analisando de forma digital, 100% dos dados praticamente em tempo real. Sem o devido controle das informações contábeis e fiscais, os danos são inevitáveis.

Os cinco erros que mais chamam a atenção do Fisco, confira:

1. Omisão de receitas

Omitir receitas é não emitir documentos fiscais, ou não realizar a escrituração contábil, ou fiscal das receitas auferidas por uma empresa, acarretando redução da base de cálculo dos tributos e, por
consequência, redução do montante a ser recolhido.

Além disso, o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR), dispõe que a indicação na escrituração de pagamentos efetuados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, são hipóteses de presunção de omissão de receita.

2. Transações financeiras incompatíveis

O governo tem acesso às movimentações financeiras e aos dados de vendas por meio de cartões de crédito e débito. O “Hal” é um supercomputador do Banco Central que trabalha ininterruptamente, rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as instituições financeiras no país.

Em apenas quatro dias de operação, ele criou cerca de 150 milhões de pastas, uma para cada correntista do país, atribuindo aos titulares e seus respectivos procuradores as operações realizadas por coda conta.

Isso significa que o Fisco consegue cruzar as receitas declaradas pelas empresas com os valores creditados em contas bancárias ou recebidos via cartão de crédito/débito, verificando se os recursos têm origem comprovada por meio de documentação hábil e idônea.

3. Inconsistência no Registro de Inventário

Inconsistências no inventário são um prato cheio para a fiscalização que, com base nas informações declaradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI e nas notas fiscais eletrônicas de emissão própria e de terceiros, consegue realizar o levantamento quantitativo e financeiro das mercadorias movimentadas pela empresa no período.

Problemas relacionados ao fluxo de entradas e saídas de mercadorias, como omissões de entrada, omissões de saída, itens com saldo negativo ou divergências entre saldos declarados e saldos apurados, podem gerar penalidades altíssimas e afetar a saúde financeira da empresa.

4. Erros na apuração dos tributos

Apurar tributos é o processo de calcular e recolher corretamente todos os impostos, taxas e contribuições devidas, conforme o regime de tributação da organização Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Ocorre que o sistema tributário nacional é extremamente complexo e repleto de detalhes, fazendo com que os departamentos fiscais cometam falhas frequentes, como deixar de aproveitar créditos tributários ou aproveitá-los indevidamente, aplicando alíquotas e bases de cálculo equivocadas ou utilizar classificações fiscais e legislações desatualizadas.

5. Declarações acessórias inconsistentes

Raramente, o Fisco autua as empresas pelo que elas escondem. Via de regra, a fiscalização é feito de maneira eletrônica e é despertada pelo que as empresas declaram.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto nacional que compartilha informações nos âmbitos federal, estadual e municipal, criando uma base de dados sem precedentes, que permitem a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real.

Frente a tamanha exposição, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. O cuidado com as obrigações acessórias é fundamental, e só uma perfeita superposição de dados e de números pode dar a segurança de estar agindo com absoluta coerência.

Muitas empresas que enfrentam dificuldades de caixa ainda optam por financiar suas operações sonegando tributos, postergando obrigações tributárias ou realizando planejamentos tributários que envolvem riscos elevados.

Ocorre que, nos das de hoje, estas medidas não resolvem os problemas, principalmente diante de todo o arsenal montado pelo governo para fiscalizar. Ou seja, de um lado há empresários que insistem em gerir de forma amadora seus negócios, e do outro o Fisco, cada vez mais profissional e informatizado, preparado para atuar. É uma luta desigual, e não é difícil deduzir como esta história termina.

Estar em conformidade com as normas contábeis e fiscais é essencial para um crescimento sólido e seguro. Todo um planejamento pode ser jogado por terra com a chegada de uma atuação fiscal inesperada.

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023. Aproveitaremos para responder a uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?

◾ Quais são as contas analíticas?

Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.

◾ Quais são as contas sintéticas?

As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.

◾ E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?

Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.

Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

◾ Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2023

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por essas e outras que é necessário ter uma empresa como a Tecjur para auxiliar você.

Fonte: IOB notícias

Calendários de pagamento do Abono Salarial

Calendários de pagamento do Abono Salarial

Confira os calendários de pagamento do Abono Salarial 👆🏻

Foi publicada no DOU de 16/12/2022, a Resolução
CODEFAT n° 968/2022, que estabelece procedimentos operacionais e define o calendário de pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2023.

O pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

Destaca-se que o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual retro citados e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

Ainda, as informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

Por fim, a Resolução, sob comento, entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, revogando a Resolução CODEFAT n°934/2022.

Certificado Digital: opção ou obrigação?

Certificado Digital: opção ou obrigação?

Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias e Serviços (ICMS), está

obrigado a se certificar.

A maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem empregados também têm que ter a ferramenta.

Sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, não terá condições de remeter a guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Providência Social (Gfip) e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns estados e não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500,00.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador, isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Qualquer que seja o motivo, o caminho
existente é a declaração retificadora,que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.

Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas pode variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão:

1- Achar o erro que o levou para a malha fina

O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

2- Retificar

Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

3- Conferir se há multa

Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.

4- Fui multado. E agora?

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

5- Qual o prazo final para pagar o Darf?

A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.

6- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações?

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.

7- Qual o significado de cada uma delas?

Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício. Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que
ainda não passou por nenhuma verificação.

Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.

Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.

Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.

Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.

Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.

Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.

Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.

Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.

Fonte: IOB Notícias