Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

Dominando o fluxo de caixa: estratégias para melhorar a gestão financeira

O fluxo de caixa é uma ferramenta vital para a gestão financeira de uma empresa ou de um indivíduo ao longo de um período de tempo especificado. Ele permite monitorar e controlar a entrada e saída de dinheiro, fornecendo informações valiosas sobre a saúde financeira do negócio ou de suas finanças pessoais. A posse de um fluxo de caixa eficiente é crucial para tomar decisões estratégicas, planejar investimentos e prever possíveis problemas de liquidez.

Etapas para efetuar o fluxo de caixa:

  • 1. Definir o período de análise: determine o espaço de tempo que será abordado pelo seu fluxo de caixa. Normalmente, recomenda-se elaborar um fluxo de caixa mensal para uma projeção de um ano, mas pode ser ajustado de acordo com as necessidades da empresa ou das finanças pessoais.
  • 2. Identificar as fontes de receita: relacione todas as fontes de receita do seu negócio, que podem incluir vendas de produtos ou serviços, recebimento de contas a receber, empréstimos ou investimentos, entre outros. Assegure-se de incluir apenas receitas que são efetivamente realizadas em dinheiro, não apenas projeções ou receitas a prazo.
  • 3. Estimar os valores das receitas: para cada fonte de receita, estime os valores que você espera receber durante o período em análise. Utilize dados históricos, projeções de vendas e outras informações relevantes para fundamentar suas estimativas. Leve em conta a sazonalidade do seu negócio ou finanças pessoais, se for o caso.
  • 4. Listar as despesas operacionais: identifique todas as despesas operacionais do seu negócio, que podem incluir custos com fornecedores, salário, aluguel, impostos, despesas de marketing, entre outros. Novamente, considere apenas as despesas que são pagas em dinheiro, não as que são efetuadas a prazo.
  • 5. Estimar os valores das despesas: para cada despesa operacional, estime os valores que espera pagar durante o período em análise. Utilize dados históricos, contratos e outras informações relevantes para embasar suas estimativas. Leve em conta a possibilidade de variações sazonais ou flutuações de custos.
  • 6. Incluir investimentos e financiamentos: se a empresa planejar realizar investimentos em ativos fixos (como máquinas, equipamentos, etc.) ou buscar financiamento externo, é essencial incluir essas informações no fluxo de caixa. Registre os valores dos investimentos e os fluxos de caixa relacionados aos financiamentos.
  • 7. Calcular o saldo de caixa: com as informações sobre receitas, despesas, investimentos e financiamentos, você pode calcular o saldo de caixa previsto para cada período analisado. Subtraia as despesas das receitas e considere os investimentos e financiamentos realizados. O saldo de caixa inicial é o valor com o qual você inicia o período analisado.
  • 8. Analisar o fluxo de caixa: com o fluxo de caixa elaborado, examine os resultados. Identifique os períodos com excedente de caixa e os períodos com déficit. Essa análise permitirá tomar decisões para equilibrar as finanças da empresa, como postergar investimentos, reduzir despesas ou buscar financiamentos.
  • 9. Fazer ajustes e revisões: o fluxo de caixa é uma ferramenta dinâmica, sujeita a alterações e imprevistos. É crucial revisá-lo regularmente, comparando as estimativas com os resultados reais. Faça ajustes nas estimativas e projeções de acordo com os dados atualizados.
  • 10. Utilizar um software de gestão financeira: para facilitar a elaboração e o acompanhamento do fluxo de caixa, considere a utilização de um software de gestão financeira. Existem várias opções disponíveis no mercado que podem automatizar os cálculos, gerar relatórios e fornecer informações úteis para a tomada de decisões.

Para finanças pessoais, relacione:

  • Despesas fixas (aquelas que não variam com o consumo. Exemplo: aluguel, taxa de condomínio, prestação de um imóvel ou carro, etc.
  • Despesas variáveis (aquelas que variam de acordo como consumo). Exemplo: alimentação, eletricidade, gás, lazer, etc.

Vale ressaltar que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) oferece cursos e diversas planilhas gratuitas para auxiliar na gestão financeira de empresas e finanças pessoais.

Lembre-se de que a eficácia do fluxo de caixa depende da precisão das estimativas e da atualização contínua dos dados. Mantenha registros financeiros exatos e esteja atento às mudanças no ambiente de negócios que possam afetar suas receitas e despesas.

Criar e manter um fluxo de caixa eficiente requer disciplina e atenção, mas os benefícios são essências para a saúde financeira da sua empresa. Com o fluxo de caixa adequado, você será capaz de tomar decisões informadas e estratégicas para o crescimento do seu negócio ou de suas finanças pessoais.

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Chegamos a mais um capítulo da implementação do SPED, plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica. Depois de acabado o cronograma do eSocial, agora chegou a vez da EFD-Reinf ganhar os holofotes, já que ela vai substituir a DIRF! E sabe o que isso significa? Que as mudanças também vão impactar empresas que ainda não tinham entrado no processo de digitalização de obrigações acessórias! E adivinha! Não faltam dúvidas sobre a EFD-Reinf!

Então, bora solucionar as principais! Mas antes, já é bom saber que a transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para setembro.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Como deve ser transmitida?

Existem duas maneiras de transmitir a EFD-Reinf:

  • Webservice: por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em 2 momentos sucessivos. O 1º, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (comprovante). E o 2º, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro; ou
  • Web: trata-se de um Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?

Apesar de citarmos que a EFD-Reinf agora ganhou os holofotes, é bom lembrar que a sua implementação já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?

Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?

Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão,  será utilizado o PGD DIRF 2023.

A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo. Então, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade que impacta mais os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Fonte: IOB Notícias

Veja o top 3 dúvidas da ECF 2023 e saiba como resolvê-las

Veja o top 3 dúvidas da ECF 2023 e saiba como resolvê-las

Registro Y570 e a confusão sobre o fato gerador

Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Até aí tudo bem, mas qual é a dúvida, você sabe?

Então, primeiro, é importante saber que há critérios diferentes para retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. E muita gente acaba errando aí. Isso sem contar que o fato gerador também é diferente, o que, por sua vez, causa confusão sobre qual é o período correto de apuração do fato gerador.

Por fim, vale lembrar que as informações devem bater com o que foi registrado na DIRF-2023 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) da fonte pagadora. Ou seja, o Registro Y570 gera muita dúvida porque é cheio de detalhes e ainda tem o cruzamento com a DIRF-2023, que é sempre um ponto de atenção.

Lembre-se que o fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte (que inclui a CSLL) ocorre com o pagamento do serviço. Já o fato gerador do IRRF, ocorre com as importâncias pagas ou creditadas no ano. Portanto se um serviço foi creditado em dezembro pelo tomador, só que apenas foi pago em janeiro de 2023, nesta ECF só haverá a informação do IRRF. Já a CSLL ficará para ser aproveitada e informada na ECF do ano seguinte.

Registro Y600 e a distribuição de lucros dos sócios

O Registro Y600 trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. Ou seja, é onde é registrado os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores das empresas. Mas qual é a dúvida? Advinha!

A DIRF mais uma vez. Este negócio de cruzamento não é fácil. Acontece que as informações declaradas neste campo também precisam coincidir com o que foi informado na DIRF e também no eSocial.

Fora isso, um ponto importante é que também devem ser incluídos os dados de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa durante o período de apuração.

Ou seja, o contador que pega a bola andando no meio do período de apuração vai ter que resgatar estas informações e, como dissemos, estar atento para bater tudo com a DIRF-2023.

Olha só a novidade para você, nosso cliente do IOB Gestão Contábil: a nova extensão SPED Multiempresa já está disponível! Agora, com apenas alguns cliques, você pode gerar os arquivos ECD e ECF para várias empresas. Veja o vídeo abaixo e saiba mais!

Registro Y672 e o tal do ‘outras informações’

Se você já preencheu tudo e sobrou alguma informação, coloca no registro Y672 que está tudo certo! Quem dera fosse assim, né? Brincadeiras à parte, tem um fundinho de verdade aí. Pois, neste registro existe o campo 16, que deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demonstrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, como por exemplo, os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

Ou seja, neste caso, geralmente, a dúvida é se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis e, se sim, onde isso deve ser preenchido. Portanto, agora você já sabe. Sim, é preciso e tem um campo específico para isso: o registro Y672!

Pronto, agora, sim! Que venha a ECF 2024! Não, espera! Não esqueça de fazer o cruzamento das informações da ECF-2023 com as de outras obrigações acessórias, como por exemplo, a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI, dentre outras.

Agora, sim. Que venha a ECF 2024!!!


Fonte: IOB Notícias

Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios tributários no Brasil

Automação Fiscal: confira mais esta solução para os desafios
tributários no Brasil

No Brasil, os empreendedores enfrentam inúmeros desafios relacionados à gestão tributária. De acordo com o Banco Mundial, as empresas brasileiras chegam a gastar cerca de 1.958 horas por ano lidando com exigências fiscais. Por isso, a busca por soluções que facilitem esses processos é cada vez mais comum, e a automação fiscal surge como uma alternativa promissora.

O que é a automação fiscal?

A automação fiscal consiste no uso de sistemas inteligentes para realizar tarefas burocráticas e repetitivas que demandam tempo dos colaboradores. No setor fiscal, isso inclui o preenchimento de notas fiscais, lançamentos, acompanhamento e baixas de processos, que antes eram feitos manualmente.

Principais benefícios da automação fiscal:

1- Simplificação de processos: a automação fiscal auxilia na simplificação de processos burocráticos, tornando as atividades mais rápidas e integrando setores e dados de diferentes áreas para a organização de documentos.

2- Otimização de tempo: agilização dos processos burocráticos proporcionada pela automação fiscal favorece a otimização do tempo, permitindo o registro, envio, conferência e armazenamento de informações fiscais de maneira mais eficiente.

3- Redução da margem de erros: com a automação fiscal, a necessidade de manuseio humano diminui, reduzindo a margem de erros em documentos e processos. Isso garante processos mais seguros e assertivos, permitindo que a empresa dedique mais tempo a questões estratégicas.

4- Gestão à distância: a automação fiscal facilita a gestão remota, uma vez que o sistema requer apenas acesso à internet para funcionar, permitindo o manuseio por meio de outros computadores ou aplicativos fora do escritório.

5- Redução de custos: a automação fiscal contribui para a redução de custos, evitando erros manuais nos documentos e permitindo que a equipe dedique tempo a outros aspectos importantes da empresa.

A automação fiscal oferece diversos benefícios às empresas brasileiras, como simplificação de processos, otimização de tempo, redução da margem de erros, gestão à distância e redução de custos. Para aproveitar ao máximo essas vantagens, é essencial contar com soluções adequadas às necessidades fiscais e tributárias da sua empresa.