DET para MEI e empregador doméstico passou a ser obrigatório nesta quinta-feira (1º)

DET para MEI e empregador doméstico passou a ser obrigatório nesta quinta-feira (1º)

Chega ao fim nesta quarta-feira (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos se adequarem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já que a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a modalidade passa a ser obrigatória para as categorias e quem não se cadastrar fica passível de multas e sanções.

O cadastro DET para MEI e empregador doméstico foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto deste ano e já está valendo para os demais grupos do eSocial.

O DET será obrigatório e será utilizado para fazer toda a comunicação da inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde serão feitas as comunicações entre os auditores-fiscais da área e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. 

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

Como fazer o cadastro DET e formas de autenticação

De acordo com o MTE, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.

O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
  • Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
  • Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito;
  • Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). 

Fonte: contábeis

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Saiba como os Microempreendedores Individuais estão impulsionando a economia nacional e quais são os tributos cruciais que precisam ser pagos para garantir benefícios futuros.

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

  • MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
  • Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Como o mei pode obter excelentes resultados com a ajuda do contador

Como o mei pode obter excelentes resultados com a ajuda do contador

Muito embora sejam dispensados de uma série de obrigações tributárias normais para outros tipos de formatos jurídicos, quem é MEI também precisa fazer uso dos serviços de um contador para procedimentos mais complexos.

A prestação de serviços de contabilidade para os Microempreendedores Individuais (MEI) têm agora uma demanda em alta pelo crescente número de MEI surgidos no país.

Cada vez mais brasileiros optam por não esperar pela entrevista de emprego e apostam em um negócio próprio para ser patrão de si mesmo.

Todavia, é comum que o MEI pense que a contabilidade é desnecessária, quando deseja se manter como um Microempreendedor Individual para o resto dos seus dias. Contudo, quem realmente deseja crescer, já planeja os passos para se tornar uma ME e, futuramente, uma grande empresa!

Ainda que gestão para o MEI seja facilitada no que diz respeito à complexidade tributária e ao pagamento de impostos, é necessário ter todo o cuidado quando o assunto é o controle financeiro. Afinal, o MEI já possui inúmeras responsabilidades, muitas inerentes à sua profissão, e colocar sobre si o peso da contabilidade não é nem um pouco ideal.

Você, que está pensando em começar um negócio neste modelo, as informações necessárias para que você possa começar os seus negócios da forma certa, contando com a ajuda de profissionais experientes no seu segmento.

O profissional contábil

O contador tem como função primordial criar os alicerces necessários para ajudar as microempresas a cumprirem suas metas e objetivos.

Por meio do contador o MEI pode compreender melhor sobre seus ganhos e se projetar melhor para o futuro. Quem sabe até mesmo expandir e ser enquadrado em outra categoria.

Se for o caso do MEI não saber exatamente o que está fazendo de errado ele pode, e deve contar com as orientações profissionais de um contador. E isso também serve para casos de elaboração e emissão de relatórios.

Quais serviços um contador pode oferecer ao MEI?

Qualquer empresa, independente do seu porte, tem a obrigação de realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.

Na contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, para garantir o cumprimento dessas obrigações, além de oferecer suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:

  • Abertura MEI;
  • Encerramento MEI;
  • Geração guia DAS;
  • Controle das receitas brutas mensais;
  • Envio da declaração anual de faturamento;
  • Processo de contratação de funcionários;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Desenquadramento do MEI para ME;
  • Emissão de Notas Fiscais.

Por que o MEI deve contratar um contador?

Embora não seja obrigado por lei fazer a escrituração contábil, o MEI pode delegar as tarefas do setor a uma empresa ou profissional de contabilidade.

Dessa forma, a pessoa empreendedora tem mais tempo para cuidar de outras áreas do negócio, além de evitar erros que podem gerar penalidades.

Isso vale especialmente para quando o MEI tem um funcionário. Pois, nesse caso, é preciso calcular a folha de pagamento e demais obrigações previstas na legislação trabalhista.

Além disso, o contador oferece apoio à gestão financeira do MEI, auxiliando em aspectos como o controle de fluxo de caixa e a estratégia de precificação do negócio.

Da mesma forma, a contabilidade pode auxiliar na transição do MEI para microempresa, caso o negócio já esteja perto de ultrapassar o limite de faturamento.

Aliás, é possível encontrar profissionais e empresas especialistas em contabilidade para MEI. Até mesmo na etapa de abertura do CNPJ, um contador pode auxiliar em questões como a escolha das atividades econômicas (CNAE) e valor do capital social como citamos acima.

Daí a importância da figura do profissional contábil para melhor orientação.

MEI é obrigado a emitir NFSe no Portal Nacional, o que muda?

MEI é obrigado a emitir NFSe no Portal Nacional, o que muda?

Desde 01 de setembro de 2023, todo Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrónica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão n° 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal. Desta data em diante, portanto, quem for MEI deixou de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passou a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?

A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional já está em vigor, por isso MEls devem acessar o sistema nacional para se familiarizar. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal

Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras já estão desabilitados.

Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e?

Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em “Primeiro acesso” e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado. A próxima tela solicitará informações pessoais e dados da empresa que precisarão ser preenchidos para criar seu perfil no sistema. Se o contribuinte MEI for também um declarante pessoa física de Imposto de Renda (IRPF), precisará informar o número do recibo de entrega da declaração.

Um código de segurança será enviado ao e-mail cadastrado. Confirmando a validade do e-mail, o próximo passo será informar os dados de atividade econômica do MEI.

Nesta etapa, será possível cadastrar vários “Serviços Favoritos” que farão parte da emissão da NFS-e no sistema. Para o MEI que se cadastrar pelo app, no campo “‘Valor aproximado dos tributos”, a orientação da Receita é selecionar a terceira opção, em que diz “Não informar nenhum valor estimado para os tributos.

Como emitir a NFSe?

Para emitir a nota fiscal eletrônica pelo app, é preciso antes o MEI ter feito o cadastro no portal web do sistema nacional. A senha é a mesma para web e para o app. A interface inicial do aplicativo apresenta um menu, com o ícone “Emitir NFS-e”.

• Acesse o portal gov.br/nfse após a criação do cadastro no sistema;

• Selecione a opção “Emissão completa”;

• Preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas sobre o cliente contratante;

• Clique em “Emitir NFS-e”;

• O sistema gerará confirmação da emissão da nota, aí é só enviar o documento para o cliente.

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) trata-se do rendimento total que o mesmo tem com seu negócio, isto é, todo o dinheiro que ele ganha com suas atividades e não somente o lucro obtido.

Apesar disso, a fim de se manter na categoria empresarial, o empreendedor deve respeitar um limite de faturamento específico conforme a legislação.

Para o ano de 2024, o faturamento limite do MEI mantém o teto oficial de 2023, de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês, mas esse valor pode aumentar consideravelmente no futuro, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais.

Isso porque existem projetos de lei voltados para ampliar os valores da categoria para RS 144,9 mil anuais. O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 previa a mudança para R$ 130 mil, mas esse valor foi elevado durante a tramitação.

Enquanto o PLP não é aprovado, caso aconteça de o faturamento de um MEI ultrapassar o limite, é necessário reenquadra-la em uma categoria apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Faturamento ultrapassado

A depender do limite de faturamento ultrapassado pelo MEI, o mesmo deve seguir alguns procedimentos, confira:

Ultrapassar até 20% do limite de faturamento

Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil (até R$ 16.200), o MEI poderá continuar nessa categoria até o final do ano fiscal e será desenquadrado no ano seguinte.

É importante mencionar que esse desenquadramento é feito de maneira automática e o empresário terá apenas que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional relativo ao valor excedido.

A contratação de um contador para cuidar do seu negócio é essencial, principalmente nesses casos, já que nesse regime será preciso recolher um percentual de imposto a cada nota fiscal emitida, ao invés de pagar tudo em uma única guia de contribuição mensal fixa.

Ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento

Caso o MEl fature mais que 20% do limite em 2024, ele terá que procurar um contador para solicitar o desenquadramento imediato.

O desenquadramento nesses casos deve ser feito o mais rápido possível, já que, se continuar sendo MEl até o fim do ano, poderá sofrer a cobrança de multas e juros retroativos devido à receita excessiva.

Caso esse tipo de situação aconteça, o MEl deve migrar para ME e, do mesmo modo, tera que recolher um DAS adicional relativo ao valor que ultrapassou o limite do MEI.

Qual a diferença entre MEI e ME? É melhor saber antes de abrir uma empresa!

Qual a diferença entre MEI e ME? É melhor saber antes de abrir uma empresa!

Se você vive aquele momento de arregaçar as mangas e colocar a mão na massa para abrir a própria empresa, então é bom estar muito atento a algumas siglas que podem causar certa confusão. Por exemplo, você sabe qual a diferença entre MEI e ME? Saiba agora mesmo!

O MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) são as duas categorias de empreendimento com maior número de representantes no Brasil. Ou seja, não é à toa que elas são muito faladas. Mas, antes de abrir um negócio, é importante saber a diferença entre elas, já que alguns detalhes podem encurtar caminhos no futuro ou trazer impedimentos.

O que é MEI?

O MEI é uma maneira de regularizar profissionais que trabalham na informalidade e, também, é uma opção para quem quer começar a empreender. Podemos dizer que o MEI é a porta de entrada do empreendedorismo brasileiro. É um modelo de empresa com CNPJ criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos que faturam no máximo R$ 81 mil por ano.

A principal vantagem do MEI é o modelo simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 60, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. São elas:

  • Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Exercer algumas atividades tais como: arquitetura, engenharia, psicologia, medicina veterinária e TI. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer
  • Possuir mais de um estabelecimento
  • Contratar mais de um empregado

O que é ME?

De cara, podemos dizer que a Microempresa está um patamar acima do MEI, ou seja, se o Microempreendedor é o portal de entrada, a ME é como o passo a seguir, já que é voltada para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.

Por conta disso, é bom lembrar que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras.

Em outras palavras, na maioria das vezes, o empresário não consegue gerir tudo sem auxílio. Neste modelo, a contratação do serviço de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa, por exemplo.

Quais as diferenças de MEI e ME?

Algumas diferenças já foram citadas acima, mas não são as únicas. Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença entre MEI e ME. Já que para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito, enquanto que para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas.

Outro diferença entre MEI e ME se dá em relação ao número de empregados. O MEI permite contratar apenas um colaborador, já a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação.

Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento da empresa e, além disso, nas notas fiscais da Microempresa é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto que para o Microempreendedor Individual não há cobrança.

Por fim, é bom lembrar que mudar de um modelo para o outro não se faz do dia para a noite. Ou seja, é bom planejar bem o seu negócio para escolher a melhor opção para você e, aí sim, colocar a mão na massa.

Fonte: IOB Notícias

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Alô, MEI! Setembro já está batendo na porta e sabe o que isso significa? É que neste mês, em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e. Por conta disso, há muita gente com dúvida. Então, saiba como o MEI emite nota fiscal de serviço!

Então, bora acabar com as dúvidas e esmiuçar mais detalhes sobre esta novidade no universo dos MEIs. Confira!

Breve histórico

Para quem não se lembra, em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

O que vai mudar para o MEI a partir de setembro de 2023?

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

Como o MEI emite nota fiscal de serviço?

Para emitir nota fiscal de serviço, o MEI precisa contar com um emissor de notas fiscais. Como por exemplo, o IOB Emissor, que você conta com um treinamento para saber como emitir as notas fiscais. Além disso, você faz a emissão com muito mais agilidade e tem acesso a relatórios gerenciais. Para saber mais, clique aqui e faça um teste gratuito!

Lembre-se sempre de conferir como funciona a emissão de nota fiscal no seu município.

MEI pode emitir nota fiscal de serviço para outro estado?

Sim. Vale ressaltar que o ISS é um tributo de competência municipal. Ou seja, neste caso, a informação mais importante que deve constar no preenchimento da nota fiscal de serviço é o município. E a legislação permite a emissão de nota fiscal de serviço para outro município, independente se for no mesmo estado ou não.

Fonte: IOB Notícias