DET: nova exigência a empregadores tem prazo e pode dar multa

DET: nova exigência a empregadores tem prazo e pode dar multa

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.

O que é DET?

DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.

Qual é o objetivo do DET?

O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.

A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital!

Para que o DET será usado?

O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).

Como é feito o acesso ao DET?

O DET pode ser acessado de qualquer sistema operacional, basta ter um navegador web com acesso a internet e entrar no site det.sit.trabalho.gov.br (portal do DET). Só é permitido acesso por meio da autenticação gov.br, para contas ouro ou prata. O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Quando é considerado que o empregador tomou ciência da comunicação?

Este é um ponto que requer atenção. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica, ou seja, quando visualizar a mensagem. Se não visualizar, será no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.

Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma!

Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.

Data (a contar de)Alcance (empregadores abrangidos)Ações
09.02.2024 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br > (*) 
1º.03.2024 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE 
1º.05.2024 Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial 
1º.05.2024 Empregadores domésticos 

Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e também por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.

Como vimos, a obrigatoriedade também vale para empregadores domésticos a partir de 1º de maio de 2024.

Penalidades

Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.



Fonte: IOB Notícias

Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas

Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas

Atenção, contador! Se o seu cliente é do ramo imobiliário, anualmente deve ficar atento à entrega da Dimob, já que atrasos ou omissões no cumprimento desta obrigação acessória podem comprometer seriamente o orçamento do cliente. Então saiba agora o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas! Bora lá!

O que é Dimob?

Basicamente, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória voltada para as pessoas jurídicas do setor imobiliário.

Quem deve apresentar a Dimob?

São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:

• comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);

• intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

• realizarem sublocação de imóveis;

• são constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Vale ressaltar que as pessoas jurídicas e equiparadas que não tiverem realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência, ou melhor, anterior à entrega da Dimob, estão desobrigadas da apresentação.

Outro detalhe importante, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, não é o comprador que deve apresentar a Dimob, mas, sim, o vendedor. Nesta situação, o comprador deve inserir esta informação na declaração de Imposto de Renda, no caso de pessoa física, ou na contabilidade, se jurídica.

Quando e como a Dimob deve ser entregue?

Antes de respondermos a esta dúvida, é bom salientar que, caso haja mais do que um estabelecimento, ou seja, matriz e filiais, a Dimob será entregue pelo estabelecimento matriz com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até o dia 29 de fevereiro de 2024.

É bom lembrar que, em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.

Para entregar a Dimob é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

O que deve ser informado?

As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas à entrega da Dimob devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações [no ano em que foram contratadas].

E, além disso, os pagamentos efetuados no ano, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação [nestes casos, independentemente do ano ao qual essa operação foi contratada].

Atenção para as penalidades

Opa! Chegou aquele momento que deixa a gente ligado. “Se eu não entregar, o que acontece?”, você pode estar se perguntando. Pois bem, vamos lá. A falta de entrega da declaração ou a entrega após o prazo informado sujeita a pessoa jurídica à multa de:

• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

E tem mais! O declarante que apresentar a Dimob com informações erradas, omissas ou incompletas ficará sujeito a:

• 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

• 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.