Nota fiscal eletrônica de produtor rural: prazo de obrigatoriedade é alterado novamente.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou, mais uma vez, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtor rural. Depois de desmembrar o prazo para produtores rurais substituírem a Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), agora, a obrigatoriedade foi prorrogada para 2 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir.

Como havia ficado o prazo após o desmembramento?

O Ajuste SINIEF nº 1/2024 havia desmembrado o prazo da obrigatoriedade para as seguintes datas:

  • 1º de maio de 2024 permanece válido apenas nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais;
  • 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

Vale ressaltar que para operações interestaduais, a data não foi alterada e o prazo seguiu valendo a partir de 1º de maio de 2024.

Qual é o novo prazo de adoção da nota fiscal eletrônica de produtor rural?

O Ajuste SINIEF nº 10/2024 prorrogou o prazo para 2 de janeiro de 2025, sendo excluída qualquer condição sobre faturamento. Ou seja, a partir desta data, qualquer operação praticada pelo produtor rural, independente de faturamento, estará obrigado a emissão da NF-e ou NFC-e em substituição a nota de produtor modelo 4, conforme o caso.

E é bom lembrar que a obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais e ficará proibida a emissão de Nota Fiscal, modelo 4, a partir da data mencionada.

Por outro lado, é bom que se diga que os estados poderão antecipar a obrigatoriedade a qualquer momento. Então é bom ficar atento à legislação do seu estado.

Prazo da obrigatoriedade já havia sido alterado

O prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de produtor rural já foi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023.

Porém, entidades da categoria rural se mobilizaram e conseguiram o adiamento, baseado no argumento de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, dentre outros motivos, por problemas de conectividade em algumas regiões.

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