FGTS Digital, é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
Trata-se de uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia no Brasil, com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de recolhimento do
FGTS pelas empresas. Essa inovação visa transformar a maneira como as empresas cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS, trazendo maior eficiência, transparência e redução de custos.
A plataforma FGTS Digital automatiza e agiliza o processo de pagamento, integrando as informações diretamente com o eSocial, sistema utilizado para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
Principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
• Eliminar burocracias e custos adicionais;
• Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
• Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
• Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
• Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
• Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS:
• Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
• Melhorar gestão, controle e
transparência dos processos;
• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados
tomando-se por base as informações prestadas via eSocial
e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
Algumas facilidades:
• Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas:
• Consulta de extratos de pagamentos realizados;
• Individualização dos extratos de pagamento;
• Verificação de débitos em aberto;
• Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Forma de pagamento
A partir de Março/2024, data prevista para entrada da obrigação, a guia do FGTS não vai mais apresentar código de barras para realizar o pagamento. O pagamento será realizado exclusivamente através da tecnologia PIX, por meio da leitura de QRCode ou informando o código gerado a partir deste PIX (Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira.
Poderá ser efetuado a partir de uma conta-corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, e será gratuito para pessoas físicas e pessoas jurídicas na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador conseguirá efetuar o pagamento até o horário cadastrado no código do Pix da guia. Nos dias anteriores ao vencimento, não haverá limite de horário para pagamento na rede bancária.
Pagamento em dinheiro
Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Conforme regras do Banco Central, todo pagamento via Pix deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro. O empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com esse saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS.
Valores pagos indevidamente
No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.
Microempreendedor Individual – MEI e Segurado Especial – SE
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo e Social
Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEl ou o SE demitir um trabalha-dor a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no e Social e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13° proporcional, aviso prévio indeniza-do e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no e Social para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
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