Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Como o MEI emite nota fiscal de serviço? Obrigação começa em setembro!

Alô, MEI! Setembro já está batendo na porta e sabe o que isso significa? É que neste mês, em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e. Por conta disso, há muita gente com dúvida. Então, saiba como o MEI emite nota fiscal de serviço!

Então, bora acabar com as dúvidas e esmiuçar mais detalhes sobre esta novidade no universo dos MEIs. Confira!

Breve histórico

Para quem não se lembra, em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

O que vai mudar para o MEI a partir de setembro de 2023?

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

Como o MEI emite nota fiscal de serviço?

Para emitir nota fiscal de serviço, o MEI precisa contar com um emissor de notas fiscais. Como por exemplo, o IOB Emissor, que você conta com um treinamento para saber como emitir as notas fiscais. Além disso, você faz a emissão com muito mais agilidade e tem acesso a relatórios gerenciais. Para saber mais, clique aqui e faça um teste gratuito!

Lembre-se sempre de conferir como funciona a emissão de nota fiscal no seu município.

MEI pode emitir nota fiscal de serviço para outro estado?

Sim. Vale ressaltar que o ISS é um tributo de competência municipal. Ou seja, neste caso, a informação mais importante que deve constar no preenchimento da nota fiscal de serviço é o município. E a legislação permite a emissão de nota fiscal de serviço para outro município, independente se for no mesmo estado ou não.

Fonte: IOB Notícias

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É fundamental manter as finanças de um escritório de advocacia funcionando dentro das normas legais vigentes.

O escritório de advocacia é uma empresa que, como qualquer outra, necessita de gestão financeira eficiente e um controle adequado de sua contabilidade.

É essencial manter as finanças e ordem e funcionando dentro das normas legais vigentes. Esse processo se torna muito mais fácil e assertivo com o auxílio de um contador.

O profissional contábil possui conhecimento aprofundado em questões relacionadas às finanças e às obrigações fiscais. Ele é responsável por orientar e gerenciar:

▪️ Administração financeira de uma empresa;
▪️ Elaboração de demonstrações financeiras;
▪️ Escrituração contábil;
▪️ Entrega de obrigações fiscais e tributárias;
▪️ Orientação fiscal.

No caso específico dos escritórios de advocacia, o contador tem um papel ainda mais importante, uma vez que esses negócios possuem características particulares que requerem um conhecimento técnico específico da área.

Existem características específicas da atividade advocatícia que precisam ser analisadas e cumpridas rigorosamente para que o escritório possa se manter dentro das normas e, ao mesmo tempo, manter seu equilíbrio financeiro, como seus custos sempre controlados.

Por exemplo, o contador, pode auxiliar na gestão e controle do fluxo de caixa, permitindo que o escritório tenha uma visão clara das suas receitas e despesas ao longo do tempo.

Além disso, o profissional também pode realizar a escrituração contábil, que é obrigatória para todas as empresas e com ela, o escritório tem o registro completo de todos os seus movimentos financeiros.

A elaboração de balancetes mensais, de demonstrativos de resultados e de relatórios gerenciais também é responsabilidade do contador. Esses relatórios são importantes ferramentas de gestão financeira, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como contratação de novos funcionários, investimentos, redução de custos, etc.

Além disso, o contador pode auxiliar no planejamento tributário do escritório, de maneira a garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando possíveis problemas com as autoridades fiscais e minimizando a carga tributária.

Esse planejamento também permite que o escritório reduza o valor de impostos pagos, de maneira legal.

É importante destacar que a contratação de um contador representa um investimento. O profissional atua como uma espécie de conselheiro financeiro do negócio, que tem participação decisiva na saúde financeira do escritório de advocacia.

O contador irá garantir que todas as informações contábeis sejam entregues aos órgãos fiscais de forma correta e de acordo com o cronograma, evitando autuações e qualquer outro tipo de sanção.

Logo, fica evidente a importância de um contador para cuidar da contabilidade do escritório, visando garantir que tudo esteja sempre em ordem e cumprindo com suas obrigações fiscais.

Com o auxílio desse profissional, os empresários têm certeza de que seus negócios podem crescer de maneira segura e sustentável, sem comprometer sua saúde financeira e jurídica.

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Chegamos a mais um capítulo da implementação do SPED, plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica. Depois de acabado o cronograma do eSocial, agora chegou a vez da EFD-Reinf ganhar os holofotes, já que ela vai substituir a DIRF! E sabe o que isso significa? Que as mudanças também vão impactar empresas que ainda não tinham entrado no processo de digitalização de obrigações acessórias! E adivinha! Não faltam dúvidas sobre a EFD-Reinf!

Então, bora solucionar as principais! Mas antes, já é bom saber que a transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para setembro.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Como deve ser transmitida?

Existem duas maneiras de transmitir a EFD-Reinf:

  • Webservice: por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em 2 momentos sucessivos. O 1º, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (comprovante). E o 2º, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro; ou
  • Web: trata-se de um Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?

Apesar de citarmos que a EFD-Reinf agora ganhou os holofotes, é bom lembrar que a sua implementação já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?

Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?

Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão,  será utilizado o PGD DIRF 2023.

A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo. Então, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade que impacta mais os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Fonte: IOB Notícias

Uso de portal único para emissão de NFSe se torna obrigatório para MEIs a partir de setembro

Uso de portal único para emissão de NFSe se torna obrigatório para MEIs a partir de setembro

Página da Receita Federal já está em funcionamento desde abril deste ano e disponível para uso dos microempreendedores.

Objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica e a padronização do documento.

A partir do dia 1° de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento.

O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

A emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas.

Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permite emitir de forma imediata suas notas. O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea.

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

E aí, está antenado sobre a Reforma Tributária ou está esperando a coisa andar para entender melhor? Bom, independente de qual estágio você esteja, reunimos aqui os principais pontos sobre o assunto! Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária de um jeito simples e descomplicado. Será que é possível? Bora conferir!

Por que ter uma Reforma Tributária?

Você pode estar se perguntando como surgiu este assunto e por que, de repente, só se fala nisso, não é mesmo? Na verdade, há anos, ou melhor, décadas, se fala em uma reforma na tributação brasileira. Basicamente, especialistas apontam que a complexidade do sistema tributário brasileiro causa reflexos negativos no crescimento e no desenvolvimento do país. Como assim?

Veja bem, se a tributação é complexa, acarreta custos de conformidade, falta de transparência e redução dos níveis de investimento e produtividade. Em outras palavras, um montante que poderia ir para investimentos acaba sendo direcionado para suprir custos com burocracia.

Aliás, uma boa dica para ficar a par deste tema é saber a diferença entre taxas, impostos e contribuições. E, também, tirar dúvidas com nossos especialistas.

Qual seria o impacto da reforma na estrutura atual dos impostos?

Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas:

Renda: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados, não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, a proposta prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

Consumo: se não haverá alteração no Imposto de Renda, neste primeiro momento, por outro lado, o texto propõe uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.

Está prevista a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O PIS-Pasep e Cofins será substituído pela CBS, já o IPI pelo Imposto Seletivo.

Os outros dois impostos a serem extintos são: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Estes serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Patrimônio: A PEC nº 45/2019 sugere a alteração da Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, o texto propõe que, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Como ficarão as alíquotas dos impostos?

Tudo muito bem, tudo muito bom, mas a gente sabe que o brasileiro quer saber mesmo se a reforma vai afetar o seu bolso. Ou seja, a tributação vai aumentar, vai baixar?

Bom, na ideia da PEC não se defende o aumento da carga tributária e, além disso, é importante que se diga que muitas definições se darão posteriormente por lei complementar, só então será possível arriscar projeções. Mas, enquanto isso, já podemos, sim, falar de alíquotas.

Em relação às alíquotas, no modelo proposto, a União vai definir a alíquota da CBS e os estados e municípios do IBS.

Além disso, a PEC propõe:

  • alíquota de referência, proposta pelo Senado
  • alíquota padrão, como regra geral;
  • alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
  • alíquota zero.

Como será o período de transição da Reforma Tributária?

Já viram que são muitas mudanças, não é mesmo? Mas fique tranquilo que elas não serão de um dia para o outro. Confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:

2023 > votação no Congresso Nacional

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins

2027 > entrada em vigor da CBS. Extinção do PIS-Pasep e Cofins e alíquota zero para IPI

2029 a 2032 > entrada progressiva do IBS

2033 > IBS e CBS entram totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

Fonte: IOB Notícias

eSocial: saiba quais são as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

eSocial: saiba quais são as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

O eSocial já faz parte da rotina de muita gente, mas, vejam só, ainda gera muitas dúvidas. Veja as 3 principais questões sobre o tema e bora lá resolvê-las!

Para começar, vale lembrar que o eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Dito isso, vamos logo para as dúvidas sobre o eSocial:

1- Quais empresas precisam enviar o eSocial?

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações.

Conforme esclarece o Manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:

Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;

Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;

Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;

Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial;

O produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.

2- Como classificar colaboradores?

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho.

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes:

  • Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual
  • Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante
  • Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015
  • Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
  • Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)

3- Como exportar os dados da minha empresa para o eSocial?

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.

Fonte: IOB Notícias

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, recentemente, o cronograma de implementação do FGTS Digital. E é bom ficar ligado, pois há novidade para as empresas já a partir de agosto. Então saiba mais detalhes sobre a plataforma e o que já se sabe sobre a digitalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Empresas poderão fazer testes a partir de agosto

Entre 16 de agosto e 03 de novembro de 2023 está previsto o período de testes. Nesta etapa, as empresas poderão se familiarizar com a plataforma, fazer cadastros e simular situações, tais como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, etc.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

A previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em janeiro de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando a plataforma entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia do mês.
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes os limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros. 


Fonte: IOB Notícias

Onboarding: saiba a importância desse processo e como receber um novo colaborador na sua empresa

Onboarding: saiba a importância desse processo e como receber um novo colaborador na sua empresa

Mais um termo emprestado do inglês que está sendo muito utilizado pelas corporações, o “onboarding”, que significa “a bordo”, nada mais é do que o processo de recepcionar os novos funcionários dentro de uma empresa.

O onboarding é essencial para que novos colaboradores tenham um desempenho satisfatório nas suas funções. É a partir desse momento inicial que eles constroem uma visão sobre a organização e também sobre a função que vão desempenhar.

Devido à relevância desse primeiro contato, as empresas devem somar esforços para mostrar aos novos membros da equipe a importância que eles têm para a companhia, e que eles também são aguardados.

O onboarding deve receber atenção especial dos gestores, pois quanto mais rápida for a adaptação dos colaboradores, maior será a produtividade deles e, consequentemente, da companhia.

O que é onboarding nas empresas?

O processo de onboarding nas empresas é a integração de novos colaboradores, que precisam ser orientados nos primeiros momentos na organização.

De acordo com especialistas de empresa de recrutamento, o onboarding é um processo mais complexo do que a integração. A forma de integrar pessoas está em constante transformação ao longo dos anos, e atualmente não basta apresentar os novos profissionais aos colegas e à liderança imediata. É necessário despertar o sentimento de pertencimento, e para tanto, é preciso contar a história da empresa, seu propósito e integrar o talento a algo que realmente gere valor para o colaborador.

Todo esse processo é importante porque as empresas são feitas por pessoas. Sem o comprometimento delas, fica praticamente impossível manter um desempenho satisfatório.

Além disso, toda companhia tem um papel social que vai além do lucro, contribuindo para a geração de renda e emprego para as famílias, benefícios para o meio ambiente e contribuição para a qualidade de vida das pessoas. Tudo isso deve ser comunicado para que os profissionais que fazem parte da organização possam se sentir pertencentes a esse modo de agir e pensar organizacional.

Segundo os especialistas da empresa, quando os novos colaboradores compreendem e comprometem-se com esse propósito, suas entregas para a organização passam a ser mais significativas e mais alinhadas aos objetivos traçados.

Como receber novos funcionários?

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que não existe uma receita pronta para fazer o onboarding nas empresas. Muito dependerá da cultura organizacional, das relações internas, dos objetivos do negócio e também da liderança das empresas.

No entanto, existem algumas questões que o empregado precisa ficar atento.

Conte a história da organização

Mostre o que move a empresa: sua missão, visão e valores. Revele o quanto o trabalho das pessoas que fazem parte dela é importante e o porquê de tudo isso ser feito.

Além da história da empresa e o que a move, exponha políticas e projetos sociais que fazem parte da organização e que são realmente importantes.

Ofereça treinamentos

Lembre-se que, após o período de onboarding inicial, é preciso oferecer treinamentos para as funções específicas da empresa, proporcionar atividades e outras ações com o objetivo de introduzir de forma adequada o novo talento aos processos organizacionais.

Essas ações são importantes para conduzir o novo funcionário para a excelência de suas funções e também para ajudá-lo a entender quais tarefas ele deve realizar, bem como esclarecer como ele poderá contribuir com o seu trabalho para o sucesso da companhia.

Revele os resultados esperados

Desde o início de suas atividades, cada colaborador precisa entender o rumo da empresa, isso significa mostrar a ele quais são os objetivos e resultados esperados a médio e longo prazos.

Sem esse direcionamento, muito provavelmente o profissional ficará um bom tempo perdido em suas funções, sem saber qual caminho está trilhando e qual é a sua participação nele.

Envolva a liderança e funcionários

É comum que o onboarding nas empresas seja responsabilidade do RH. No entanto, é necessário que outros profissionais, em especial, as lideranças da empresa, participem desse momento de forma efetiva.

Essa fase é ideal para envolver os líderes imediatos. Eles podem apresentar as instalações da organização e fazer uma rápida reunião entre a equipe para apresentar o novo colaborador, por exemplo.

Esteja presente para suprir as dúvidas

É certo que nesse momento inicial, o profissional tem uma série de dúvidas. Algumas questões são básicas e outras complexas, e todas merecem atenção. Portanto, é preciso estar disponível para orientar o novo colaborador.

Quais os benefícios de fazer onboarding nas empresas?

Quando sua companhia se dedica a fazer onboarding na empresa, é possível colher diversos benefícios:

▪️ Maior retenção de talentos

Atrair e reter bons talentos é um dos maiores desafios das organizações nos dias de hoje. Nesse cenário, o onboarding nas empresas, ajuda os profissionais a se adaptarem mais rapidamente, além de absorver de forma mais efetiva a missão, visão e valores da companhia.

Com isso, tendem a permanecer mais tempo na organização, e também se engajarem com os desafios apresentados ao longo do tempo, sendo mais produtivos e fiéis à empresa.

▪️ Melhora na produtividade

De modo geral, os profissionais precisam de um tempo para se adaptarem à rotina da empresa e aos novos processos. Quando o onboarding nas empresas é realizado, esse tempo de adaptação é diminuído, tornando a empresa mais produtiva, além das chances de erros também serem drasticamente reduzidas.

▪️ Redução de erros

O onboarding nas empresas permite que o novo colaborador tenha uma visão ampla a respeito da companhia e seus processos internos, pois concede aos profissionais informações e ferramentas importantes para executarem as suas tarefas. Com isso, ele tem uma maior chance de atuar de acordo com o esperado, eliminando as chances de erros.

▪️ Melhor clima organizacional

O onboarding nas empresas é uma forma das pessoas se manterem motivadas ao longo do tempo. Isso acontece porque o profissional tem uma visão clara dos objetivos organizacionais, e pode visualizar qual é o seu papel dentro da organização. Com isso, tende a permanecer focado em suas atividades e, de forma natural, consolida-se uma cultura organizacional forte, que é capaz de se manter ao longo do tempo.

Além disso, quando os objetivos organizacionais são expostos logo no início dos trabalhos, as pessoas tendem a se comprometer mais, fazendo melhores entregas. Uma forma de fazer isso é separar um momento do onboarding na empresa para o contato direto entre novos funcionários e liderança.

Esse contato diminuiu as chances de mal-entendidos que podem levar ao desgaste da relação entre a equipe ao longo do tempo.

▪️ Fortalecimento de uma marca empregadora

O onboarding nas empresas ainda permite que os novos funcionários tenham uma visão positiva da empresa, pois podem perceber a organização da empresa para recebê-los e também os cuidados com os processos.

Além disso, o onboarding nas empresas é uma importante prática de acolhimento, que tende a gerar uma sensação de bem-estar e gratidão nos funcionários. Com isso, eles tendem a não só ficarem satisfeitos, mas também desejarem permanecer mais tempo na organização, além de indicá-la como um bom lugar para se trabalhar, fortalecendo, assim, a marca empregadora do negócio.

▪️ Crescimento da organização

Como as pessoas que são recebidas com o onboarding nas empresas passam a ter os conhecimentos necessários para se adaptar de uma melhor forma, elas tendem a ser produtivas, além de permanecerem mais tempo na companhia. Isso faz com que a empresa se torne mais competitiva ao longo do tempo, permitindo ainda que os recursos da organização sejam mais bem aproveitados, o que significa mais lucros.

▪️ Aumento do engajamento

Com as informações necessárias para poder executar as suas atividades e também sentindo-se acolhidos, as chances dos novos colaboradores se engajarem nos processos da empresa são bem maiores. Com isso, tendem a fazer melhores entregas e ajudar a construir um negócio bastante sustentável ao longo do tempo.

▪️ Como a tecnologia pode ajudar no onboarding?

A tecnologia é uma forte aliada do onboarding nas empresas. Sabe aquela papelada que consome tempo e energia de funcionários de Recursos Humanos? Ela pode ser substituída por formulários digitais, que tornam mais rápida boa parte da burocracia na hora da contratação.

Esses formulários podem ser acessados por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Assim, os novos profissionais podem completar esses questionários a qualquer momento e de qualquer lugar.

Os vídeos também podem contribuir para o onboarding nas empresas. Dessa forma, é possível visualizar os conteúdos de uma maneira muito mais fácil, o que contribui para a memorização e assimilação do aprendizado.

Além disso, recursos como plataformas digitais de treinamento oferecem oportunidades de customização e podem ser utilizadas para a capacitação dos novos colaboradores.

O processo de onboarding nas empresas é essencial para o bom desempenho dos profissionais. As organizações não podem mais perder tanto tempo preparando um novo colaborador: é preciso que ele se inteire do andamento das atividades da empresa o mais rapidamente possível. Quando um bom trabalho de onboarding é alcançado, a produtividade da empresa é elevada, assim como sua competitividade.

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

Empreendedor que não emitir nota fiscal pode pagar multas e, em casos de reincidência, ser preso.

A falta de emissão de nota fiscal ainda é uma prática comum entre os cidadãos brasileiros, mas pode acarretar graves consequências para o empreendedor e o seu negócio, desde pesadas multas até prisão.

O principal motivo que leva empresas de diferentes tamanhos a efetuarem vendas sem nota fiscal é a oportunidade de evitar os impostos. 

Apesar da carga tributária ser significativa em comparação com a maioria dos países, vender sem a devida emissão do documento pode colocar o empreendimento em alto risco.

Entenda o que a legislação determina a respeito de vendas sem nota fiscal e quais são as sanções que um empreendimento pode sofrer.

O que é a nota fiscal?

A nota fiscal tem como objetivo principal possibilitar que o governo tenha controle sobre as transações comerciais realizadas em todo o território nacional.

Assim, com base no tipo de nota fiscal emitida, é determinado o imposto a ser pago e calculada a alíquota correspondente. 

A nota fiscal também serve como uma garantia no caso de devoluções. Nessas situações, uma nota de devolução deve ser emitida e a original cancelada.

O que a legislação prevê sobre a nota fiscal?

A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais está prevista na Lei 8.137/1990. Apenas microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos da emissão obrigatória quando realizam vendas ou prestam serviços para pessoas físicas, mas isso também mudará em breve e a categoria passará a fazer a emissão

Um estabelecimento que não emite nota fiscal, caso o responsável seja considerado réu primário, pode ser multado em um valor equivalente a até dez vezes o valor da nota.

Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser facilmente constatada quando a ausência da primeira nota fiscal é identificada.

Nesse caso, a empresa passa por uma análise de suas atividades fiscais anteriores, a fim de detectar outras ocorrências semelhantes.

Benefícios da nota fiscal

Com a emissão de notas fiscais, existem também diversos benefícios e facilidades que tornam essa prática mais palpável. Confira quais são:

Histórico de transações

A nota fiscal é uma ferramenta poderosa para melhorar o controle contábil da empresa. Isso ocorre porque, quando corretamente arquivados, esses documentos funcionam como um histórico facilmente acessível das vendas realizadas.

Até algum tempo atrás, ter esse histórico exigia muito tempo e investimento. Afinal, após alguns anos de operação, era necessário dispor de muito espaço e disciplina para manter as notas organizadas.

Atualmente, é possível ter o mesmo controle de forma muito mais prática, utilizando as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e softwares.

Essas notas ocupam pouco espaço em um computador ou servidor e podem ser acessadas de forma muito mais fácil. Além disso, o fluxo de caixa também se beneficia dessa organização.

Maior organização contábil

Com a ajuda do histórico de notas fiscais emitidas, é possível recuperar transações, calcular impostos pagos, registrar corretamente o fluxo de entrada e saída de mercadorias, entre outras atividades que o contador precisa realizar utilizando as notas fiscais como base.

Esse controle permite um melhor planejamento estratégico e impacta positivamente o crescimento do negócio. Além disso, é possível fazer projeções de crescimento mais realistas, pois é possível analisar detalhes importantes da receita.

Facilidade na emissão

As notas fiscais eletrônicas são muito fáceis de serem emitidas. Além disso, a natureza desse tipo de operação minimiza as chances de erros humanos. A probabilidade de cometer erros ao preencher os dados, por exemplo, é mínima.

Outra vantagem é que emitir a segunda via da nota fiscal se torna um processo muito mais simples. Da mesma forma, é possível reenviá-la várias vezes para um mesmo cliente, sem os problemas e contratempos comuns ao utilizar blocos de papel.

Fonte: Contábeis

Igualdade salarial entre homens e mulheres: sobem multas por descumprimento 

Igualdade salarial entre homens e mulheres: sobem multas por descumprimento 

Foi publicada, no início de julho, a Lei nº 14.611/2023, que determina que homens e mulheres terão direito aos mesmos salários na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A exigência por igualdade salarial entre homens e mulheres não chega a ser uma novidade, mas a nova legislação traz novas diretrizes para facilitar a fiscalização e, também, aumenta valores de multas em caso de descumprimento. Então fique atento e veja mais detalhes a seguir.

O que já existia na legislação sobre igualdade salarial antes da nova lei?

Como dissemos, o direito à igualdade salarial já é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil). Além disso, o art. 461 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), determina que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade). O que mudou então?

Ocorre que a nova lei torna mais efetiva a exigência do cumprimento da legislação, pois impõe medidas mais severas para garantir o cumprimento, inclusive, com penalidades mais graves. Vale ressaltar, porém, que a lei ainda deverá ser regulamentada.

Ocorre que a nova lei torna mais efetiva a exigência do cumprimento da legislação, pois impõe medidas mais severas para garantir o cumprimento, inclusive, com penalidades mais graves. Vale ressaltar, porém, que a lei ainda deverá ser regulamentada.

O que muda com a nova lei de igualdade salarial?

A nova legislação trouxe alterações no art.461 da CLT, dentre elas, fixou o valor da multa por discriminação (por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade) cometida em 10 vezes o novo valor do salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor é elevado em dobro. Anteriormente, a multa era de 50% do limite máximo do salário de contribuição.

Além disso, a nova lei traz as seguintes medidas para o cumprimento da determinação:

  • estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  • disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
  • estímulo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Grandes empresas, atenção!

Em relação aos relatórios de transparência salarial, é importante salientar que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicá-los semestralmente com dados que permitam a comparação entre salários e ocupação de cargos de direção, gerência e chefia, preenchidos por homens e mulheres, além de outros dados que permitam verificar desigualdades existentes. Sendo observada a proteção de dados pessoais previstas na LGPD.

Se o relatório não for apresentado, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Fonte: IOB Notícias