O que é o dej (Domicilio Eletrônico Judiciário)?
É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.
Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros.
Em um único local, é possível acessar todas as informações. Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).
Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e intimação.
Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer, ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.
Quem deve aderir ao domicílio?
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022: A adesão é obrigatória, todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal- STF).
As seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo:
- União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- Entidades da Administração Indireta;
- Empresas públicas; e
- Empresas privadas.
- Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ), pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas.
Fase de cadastro
O cadastro de usuário ocorre de maneira faseada desde 2003.
1° fase: direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto.
2° fase: iniciada em 1° de março de 2024, voltada para a inclusão de empresas privadas.
A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
A partir de 1° de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazo processuais.
O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).