Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas
Atenção, contador! Se o seu cliente é do ramo imobiliário, anualmente deve ficar atento à entrega da Dimob, já que atrasos ou omissões no cumprimento desta obrigação acessória podem comprometer seriamente o orçamento do cliente. Então saiba agora o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas! Bora lá!
O que é Dimob?
Basicamente, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória voltada para as pessoas jurídicas do setor imobiliário.
Quem deve apresentar a Dimob?
São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:
• comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);
• intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
• realizarem sublocação de imóveis;
• são constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios
Vale ressaltar que as pessoas jurídicas e equiparadas que não tiverem realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência, ou melhor, anterior à entrega da Dimob, estão desobrigadas da apresentação.
Outro detalhe importante, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, não é o comprador que deve apresentar a Dimob, mas, sim, o vendedor. Nesta situação, o comprador deve inserir esta informação na declaração de Imposto de Renda, no caso de pessoa física, ou na contabilidade, se jurídica.
Quando e como a Dimob deve ser entregue?
Antes de respondermos a esta dúvida, é bom salientar que, caso haja mais do que um estabelecimento, ou seja, matriz e filiais, a Dimob será entregue pelo estabelecimento matriz com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até o dia 29 de fevereiro de 2024.
É bom lembrar que, em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.
Para entregar a Dimob é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
O que deve ser informado?
As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas à entrega da Dimob devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações [no ano em que foram contratadas].
E, além disso, os pagamentos efetuados no ano, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação [nestes casos, independentemente do ano ao qual essa operação foi contratada].
Atenção para as penalidades
Opa! Chegou aquele momento que deixa a gente ligado. “Se eu não entregar, o que acontece?”, você pode estar se perguntando. Pois bem, vamos lá. A falta de entrega da declaração ou a entrega após o prazo informado sujeita a pessoa jurídica à multa de:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
E tem mais! O declarante que apresentar a Dimob com informações erradas, omissas ou incompletas ficará sujeito a:
• 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
• 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.