Confira o top 5 dúvidas da Dirbi e veja as respostas

Confira o top 5 dúvidas da Dirbi e veja as respostas

A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) já está em vigor e deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Portanto, quando vai chegando o dia 20 de cada mês (data mensal de entrega), começam a surgir questionamentos sobre o tema. E, pensando nisso, reunimos as cinco principais dúvidas sobre a Dirbi e suas devidas respostas. Confira!

1. Quem deve apresentar a Dirbi, a empresa habilitada a regime de suspensão da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep ou o fornecedor que emite a nota com suspensão dessas contribuições?

Esta, talvez, seja uma das principais dúvidas sobre a Dirbi. Então, saiba que a Dirbi deve ser apresentada, exclusivamente, pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.

Por exemplo, se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura (Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), é a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime quem deve declarar, e não os seus fornecedores.

2. É possível retificar a Dirbi?

Sim. A alteração de informações prestadas deve ser efetuada mediante apresentação de Dirbi retificadora. Porém, fique atento, pois, como veremos mais abaixo, há penalidades de ofício para a declaração apresentada com omissões ou incorreções.

A Dirbi retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, devendo informar novos benefícios usufruídos, aumentar ou reduzir os valores já declarados ou efetuar qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas.

O direito de o contribuinte retificar extingue-se em 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Em caso de Dirbi retificadora que altere valores já informados em outras declarações ou demonstrativos, estes também deverão ser retificados.

3. Quais são as penalidades aplicáveis nos casos de não apresentação, entrega em atraso, ou apresentação da Dirbi com incorreções ou omissões?

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido, ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e

c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Essa multa está limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, e terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da Dirbi e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

No caso de apresentação da Dirbi com omissões ou incorreções, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades mencionadas nas letras “a” a “c” anteriores. Entretanto, no caso de divergência do valor informado na Dirbi em razão de diferença de metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte, essa multa não será aplicada.

Em ambos os casos, as multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. Isso quer dizer que a empresa receberá uma cobrança.

4. Como calcular o valor do tributo a ser informado na Dirbi?

Como regra, deve-se comparar o valor que seria pago sem o benefício fiscal com o valor a pagar aplicando o benefício:

  • Se o valor com o benefício for menor, a empresa deve informar a diferença (imposto sem benefício menos imposto com benefício);
  • Se o valor com benefício for maior, ou se os valores forem iguais, nenhum valor deve ser declarado.

Valor devido sem o benefício fiscal: R$ 100.000,00

Valor devido com o benefício fiscal: R$ 80.000,00

Valor a ser informado na Dirbi: R$ 20.000,00

Há situações em que a empresa não tem imposto a pagar, mas acumula créditos. Nesse caso, deve-se comparar o crédito que seria acumulado sem o benefício fiscal e o crédito acumulado com o benefício:

  • Se o crédito acumulado com o benefício for maior, a empresa deve informar a diferença (crédito acumulado com o benefício menos o crédito acumulado sem o benefício);
  • Se o valor do crédito acumulado com benefício for menor, ou se os valores forem iguais, nenhum valor deve ser declarado.

Crédito acumulado com o benefício fiscal: R$ 150.000,00

Crédito acumulado sem o benefício fiscal: R$ 100.000,00

Valor a ser informado na Dirbi: R$ 50.000,00

O crédito presumido do PIS-Pasep e da Cofins deve ser informado na Dirbi no período em que foi apurado, ou seja, no momento que a empresa contabilizar esse crédito. As informações da Dirbi não têm nenhuma relação com a data da compensação ou ressarcimento.

Fonte: IOB Notícias

Emitir nota fiscal: principais tipos, quem pode e o que é preciso

Emitir nota fiscal: principais tipos, quem pode e o que é preciso

O Brasil tem avançado muito na digitalização dos processos fiscais, tanto quando falamos de fiscalização, como quando se trata de automatização dos processos empresariais. E, neste cenário, os documentos fiscais eletrônicos, como, por exemplo, a nota fiscal eletrônica, se tornaram um instrumento essencial para empresas e prestadores de serviço no Brasil. Então, saiba agora quais os principais documentos fiscais, quem pode e o que é preciso para emitir nota fiscal.

O que é a Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É através dela que o governo consegue verificar o montante do tributo devido em cada transação comercial e, por conta disso, realizar alguma atividade comercial sem nota fiscal pode ser enquadrado como crime de sonegação fiscal. A nota fiscal eletrônica, basicamente, é a versão digitalizada da nota fiscal, sendo emitida e armazenada eletronicamente.

Quais os principais tipos de nota fiscal?

Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a transação comercial e o tributo incidente. Confira as principais:

Nota fiscal eletrônica (NF-e)

A NF-e, também chamada de nota fiscal de produto, é o documento fiscal usado para formalizar a venda de alguma mercadoria, seja no ambiente físico ou no digital. Se a sua empresa é um comércio, fábrica ou indústria que vende produtos físicos, este é o seu tipo de nota!

Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é o documento digital que serve para oficializar a prestação de serviços em seu munícipio. Cada prefeitura tem suas próprias regras, portanto, é importante averiguar como será a cobrança. Se você é MEI, é importante saber como emitir a nota fiscal de serviço.

Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é o documento utilizado para oficializar operações comerciais entre empresas e consumidores.

Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e)

A NFA-e é o documento fiscal indicado para quem não é obrigado a emitir nota fiscal, como alguns casos do MEI, e para quem não emite nota fiscal com tanta frequência.

E o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)?

Bom, o CT-e não é uma nota fiscal, mas é válido citar este importante documento fiscal eletrônico. Ele é usado quando ocorre serviço de transporte de carga, em suas várias modalidades, rodoviário, ferroviário, aquaviário e até mesmo dutoviário.

Quais os benefícios de emitir Nota Fiscal?

Para ser simples e direto, como já citamos, o principal benefício de emitir nota fiscal é estar em conformidade com a lei. Além disso, facilita a fiscalização das transações entre empresas e consumidores e comprova que o seu negócio está em dia com o Fisco. Isso traz credibilidade para o seu negócio e transmite confiança aos potenciais clientes.

Os documentos fiscais eletrônicos também contribuem com a sua produtividade e organização, além de minimizar erros de digitação.

Quem precisa emitir nota fiscal?

Todo tipo de empresa é obrigado a emitir nota fiscal ao fazer qualquer tipo de operação comercial, seja relacionada a produtos ou serviços. A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual), que tem regras específicas para cada tipo de nota fiscal.

O Certificado Digital é necessário?

Sim, para emitir qualquer tipo de documento fiscal eletrônico, é indispensável possuir um Certificado Digital, que garante a autenticidade e segurança do documento emitido.

O que é preciso fazer para emitir nota fiscal?

Para emitir nota fiscal você precisa cumprir algumas obrigações. Confira!

Abra uma empresa (CNPJ)

Se você é MEI, pode abrir a sua empresa na área do empreendedor no site do governo federal de forma totalmente online e gratuita. Porém, se não é este o seu caso, é importante contar com a ajuda de um contador, pois há algumas etapas mais burocráticas a serem cumpridas até você conseguir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da sua empresa.

Obtenha IE (Inscrição Estadual) ou IM (Inscrição Municipal)

Com o CNPJ em mãos, você pode seguir então para o segundo passo, que é credenciar a sua empresa no governo estadual ou municipal, dependendo do caso. Para você emitir qualquer nota deve procurar a Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado) para obter o número da IE (Inscrição Estadual). A única exceção é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), neste caso, é preciso procurar a prefeitura para conseguir a IM (Inscrição Municipal). Mas fique atento, pois a legislação varia em cada cidade ou estado. Então, é melhor pesquisar como funciona este processo na sua região.

Faça o credenciamento para emissão de notas fiscais

Uma vez que a empresa já está inscrita no governo estadual ou municipal, então já pode solicitar o credenciamento para emitir nota fiscal. Este procedimento, geralmente, é feito no mesmo órgão no qual foi solicitado o IE e o IM, ou seja, no Sefaz ou na prefeitura. Mas lembramos novamente que isso pode variar de acordo com a região.

Adquira um Certificado Digital habilitado

O Certificado Digital é uma espécie de RG eletrônico criptografado com as informações da sua empresa. O que traz mais segurança para o processo. Para consegui-lo é preciso entrar em contato com uma Autoridade Certificadora habilitada pela Receita Federal.

Escolha um emissor de notas fiscais

Você vai precisar de um software emissor de nota fiscal. O IOB Emissor é 100% online, ou seja, não requer instalação. Além disso, com ele é possível emitir, de forma ilimitada, seis tipos de nota: NF-e (Nota Fiscal de Produto), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural). Sendo que todas as notas ficam armazenadas no sistema por 5 anos.

Como emitir uma nota fiscal?

O processo de emissão envolve preencher os dados do emitente, do destinatário, dos produtos ou serviços, impostos, e enviar o documento para autorização junto à Sefaz.

Quais os erros comuns durante a emissão da nota fiscal?

Erros frequentes incluem informações incorretas do destinatário, valores ou tributos, além de falhas na comunicação com a Sefaz, que podem resultar em rejeição da nota. Para lhe ajudar neste sentido, separamos os sete erros mais comuns durante a emissão da nota fiscal.

Como automatizar a emissão da nota fiscal?

Para automatizar a emissão de nota fiscal, no caso dos documentos eletrônicos, é preciso contar com um emissor de nota fiscal que tenha esta função, como é o caso do IOB Emissor.

O que acontece se eu não emitir nota fiscal?

Não emitir nota fiscal pode resultar em multas e complicações fiscais que podem prejudicar a reputação e o funcionamento da empresa. Inclusive, pode ser enquadrado como crime de sonegação fiscal. Portanto, fique ligado e mantenha sua empresa em compliance.


Fonte: IOB Notícias

Dirbi: saiba por que esta obrigação acessória foi criada

Dirbi: saiba por que esta obrigação acessória foi criada

A criação da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem agitado o universo contábil nos últimos dias e muita gente ainda está tentando entender o porquê surgiu esta nova obrigação acessória. Então, confira agora os motivos apresentados pela Receita Federal do Brasil para criar a Dirbi.

É importante destacar que os motivos estão interligados e culminam em uma série de ações com o objetivo de diminuir a renúncia fiscal com os mais de 200 subsídios tributários instituídos e que, em 2023, atingiram a marca de R$ 519 bilhões.

No gráfico a seguir, elaborado pela Agência Câmara, é possível ver a evolução dos gastos e o grande salto no montante de 2020 (último ano mostrado no gráfico) para 2023, quando vai de R$ 320 bilhões para os R$ 519 bilhões divulgados pela Receita Federal.


Meta estipulada em 2021

Diante deste cenário, em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109 com uma meta para a redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Confira a seguir o que diz o artigo 4º dessa norma:

“Art. 4º O Presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional, em até 6 (seis) meses após a promulgação desta Emenda Constitucional, plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.

  • 1º As proposições legislativas a que se refere o caput devem propiciar, em conjunto, redução do montante total dos incentivos e benefícios referidos no caput deste artigo:
  • para o exercício em que forem encaminhadas, de pelo menos 10% (dez por cento), em termos anualizados, em relação aos incentivos e benefícios vigentes por ocasião da promulgação desta Emenda Constitucional;
  • de modo que esse montante, no prazo de até 8 (oito) anos, não ultrapasse 2% (dois por cento) do produto interno bruto”.

Alteração em artigo do CTN em busca de transparência

Na sequência, houve uma alteração no artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional), que visa a busca por transparência nas informações, derrubando o sigilo fiscal. Uma vez que deixou de proibir a divulgação de informações relativas a “incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica”.

De acordo com a Receita Federal, esta mudança obrigou o órgão a publicar, com transparência, quais os valores recebidos de benefícios fiscais, por quais empresas, e quais tributos.

Portaria da Receita dispõe sobre transparência

Em outro passo em busca de visibilidade de informações, a Receita Federal publicou, em maio de 2023, a portaria RFB 319, a qual dispõe, justamente, sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Ou seja, a Receita Federal regulamentou a questão e passou a publicar as informações desta natureza em dados abertos.

TCU aprova gastos do presidente com ressalvas

Em 2023, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, relativas ao exercício de 2023.

Na ocasião, o ministro relator, Vital do Rêgo, criticou, justamente, o grande crescimento da renúncia de receitas por parte da União e citou que, em 2023, atingiu o montante de R$ 519 bilhões em gastos tributários. Segundo o TCU, somente em 2023, foram instituídas 32 desonerações tributárias, com impacto negativo de R$ 68 bilhões na arrecadação.

Medida provisória prevê condições para uso de benefícios fiscais

O cenário apresentado resultou na edição da Medida Provisória 1.227/2024, que regulamenta o uso de benefícios fiscais e o artigo 2º dessa norma diz que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado:

  • os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir; e
  • o valor do crédito tributário correspondente.

E, desta forma, através da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, surge a Dirbi, uma nova obrigação acessória para cumprir estas determinações legais, e que, segundo a Receita Federal, busca conformidade no uso dos benefícios fiscais, ao invés de simplesmente cortar e excluí-los.

Fonte: IOB Notícias

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Saiba como os Microempreendedores Individuais estão impulsionando a economia nacional e quais são os tributos cruciais que precisam ser pagos para garantir benefícios futuros.

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

  • MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
  • Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

ECF 2024: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2024! E você, está preparado para a entrega? Sabe quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega? Não?! Então não se preocupe. Vamos lhe acompanhar nesta jornada.

ECF faz uma espécie de conferência

É bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

Quem deve entregar a ECF 2024?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

Com a mudança na legislação que define o prazo, agora, a ECF deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de julho de 2024.

Vale ressaltar que, para os contribuintes domiciliados nos municípios do RS em estado de calamidade pública, o prazo de entrega da ECF 2024 foi alterado. A data de entrega da escrituração, referente ao ano-calendário de 2023, passou de 31 de julho para o último dia útil do mês de outubro de 2024. Ou seja, 31 de outubro de 2024.

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Esta é uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

Pontos de atenção da ECF 2024

Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2024

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Fonte: IOB Notícias

FGTS: entenda o prazo para liberação do saque rescisão

FGTS: entenda o prazo para liberação do saque rescisão

Desde a sua instituição, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos direitos mais importantes dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . 

No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os prazos e procedimentos para o saque, especialmente após uma demissão. Confira respostas às principais perguntas sobre o tema.

Depois de quantos dias o FGTS cai na conta?

Após a comunicação da rescisão do contrato pelo empregador, o valor correspondente ao FGTS deve ser creditado na conta indicada pelo trabalhador em um prazo de até 5 dias úteis. O trabalhador terá até 30 dias para efetuar o saque do FGTS. 

FGTS ainda não caiu na conta, e agora?

Se após esse período o valor ainda não estiver disponível na conta indicada, é importante verificar se os dados cadastrados estão corretos. Para isso, acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa FGTS. 

Caso persistam as dúvidas ou problemas, o trabalhador pode buscar auxílio ligando para o telefone 0800 724 2019 ou dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.

E se o trabalhador perder o prazo para saque?

Nesse caso, o trabalhador deve solicitar novamente o saque ao empregador e aguardar todo o processo novamente. 

Após a análise da documentação, o valor do saque deve ser liberado em até 15 dias úteis pelo banco. 

É importante ressaltar que o saldo do FGTS é corrigido mensalmente, e o trabalhador pode solicitar o pagamento após a atualização monetária.

Como sacar o FGTS rescisão?

Primeiramente, a empresa deve informar a rescisão do trabalhador à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do eSocial.  

Em seguida, o trabalhador precisa apresentar documentos de identificação, como carteira de trabalho, juntamente com documentos específicos para cada tipo de demissão.

No caso de demissão sem justa causa, o valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto. Para contratos de trabalho de aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Já para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório.

O que acontece se a empresa não fizer os pagamentos do FGTS?

Se a empresa não cumprir corretamente com suas obrigações referentes ao FGTS, o trabalhador pode recorrer judicialmente. 

Ele tem até dois anos para fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho, buscando resolver a situação e garantir seus direitos. 

Em casos extremos, como a falência da empresa, o trabalhador terá que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) trata-se do rendimento total que o mesmo tem com seu negócio, isto é, todo o dinheiro que ele ganha com suas atividades e não somente o lucro obtido.

Apesar disso, a fim de se manter na categoria empresarial, o empreendedor deve respeitar um limite de faturamento específico conforme a legislação.

Para o ano de 2024, o faturamento limite do MEI mantém o teto oficial de 2023, de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês, mas esse valor pode aumentar consideravelmente no futuro, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais.

Isso porque existem projetos de lei voltados para ampliar os valores da categoria para RS 144,9 mil anuais. O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 previa a mudança para R$ 130 mil, mas esse valor foi elevado durante a tramitação.

Enquanto o PLP não é aprovado, caso aconteça de o faturamento de um MEI ultrapassar o limite, é necessário reenquadra-la em uma categoria apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Faturamento ultrapassado

A depender do limite de faturamento ultrapassado pelo MEI, o mesmo deve seguir alguns procedimentos, confira:

Ultrapassar até 20% do limite de faturamento

Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil (até R$ 16.200), o MEI poderá continuar nessa categoria até o final do ano fiscal e será desenquadrado no ano seguinte.

É importante mencionar que esse desenquadramento é feito de maneira automática e o empresário terá apenas que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional relativo ao valor excedido.

A contratação de um contador para cuidar do seu negócio é essencial, principalmente nesses casos, já que nesse regime será preciso recolher um percentual de imposto a cada nota fiscal emitida, ao invés de pagar tudo em uma única guia de contribuição mensal fixa.

Ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento

Caso o MEl fature mais que 20% do limite em 2024, ele terá que procurar um contador para solicitar o desenquadramento imediato.

O desenquadramento nesses casos deve ser feito o mais rápido possível, já que, se continuar sendo MEl até o fim do ano, poderá sofrer a cobrança de multas e juros retroativos devido à receita excessiva.

Caso esse tipo de situação aconteça, o MEl deve migrar para ME e, do mesmo modo, tera que recolher um DAS adicional relativo ao valor que ultrapassou o limite do MEI.

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução e os procedimentos exigidos pela legislação vigente. 

A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do IR.Destacamos abaixo os principais aspectos a serem considerados:

Deduções permitidas:

  • Gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas;
  • Custos educacionais próprios ou de dependentes, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano;
  • Doações a projetos culturais específicos, com dedução de até 3% do IR devido, podendo chegar a 6% com a soma total das doações;
  • Despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel;
  • Contribuições previdenciárias, como INSS e previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Limites e comprovação

Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa, sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes. As contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável.

Despesas médicas

Não há limite para dedução de despesas médicas. Incluem pagamentos para médicos, exames, hospitais, e despesas com plano de saúde, entre outros. É essencial especificar e comprovar os pagamentos realizados.

Documentos necessários

Recomenda-se manter notas fiscais, recibos, laudos médicos, e demais documentos relacionados às deduções efetuadas. Para despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.

Verificação de deduções

A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado especializado para garantir a correta aplicação das deduções.

Fonte: contabéis

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2024*! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.

Como funciona o Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2023, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?

Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.

Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

Quais são os tipos de declaração de IR?

Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.

Declaração simplificada do Imposto de Renda

A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34, se não houver alteração quando sair as regras deste ano. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração completa do Imposto de Renda 2024

A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.

Qual a diferença de dependente e alimentando?

Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Atenção, pois a regra para este ano mudou. Agora, todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 15 de março a 31 de maio, os contribuintes  que:

  1. Movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou operações realizadas com ganho sujeito ao imposto
  2. Tinha, até 31.12.2023, a posse ou a sua propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) ou direitos, inclusive terra nua, com valores acima de R$ 800 mil;
  3. Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, indenizações trabalhistas etc.);
  4. Tiveram em 2023, a receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 no exercício da atividade rural;
  5. Mudaram-se para o Brasil em 2023, ou seja, se adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Como dissemos, este ano tivemos alterações. Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração pode ser feita de algumas formas:

  • online: no Portal e-CAC;
  • computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
  • dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.

No que é preciso ficar atento na documentação do Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é até o  último dia útil do mês de fevereiro que, neste ano bissexto, foi até o dia 29.

Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?

Saiba que é preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.

Como declarar o que ganha na internet?

E aí, você sabe se é preciso declarar no Imposto de Renda o ganha na internet? A resposta é “sim”! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTokdevem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda após o casamento?

Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

Como declarar o Airbnb no Imposto de Renda?

Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda de parente falecido?

A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos.

Declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda é obrigatório?

Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda.

É preciso declarar seguros no Imposto de Renda?

Dentre as muitas dúvidas a respeito do que declarar no Imposto de Renda algumas são recorrentes. Uma delas é sobre seguros. Sejam de carros, imóveis, ou mesmo de vida, muitas pessoas acreditam ser possível deduzir tais valores. Mas, afinal, é preciso declarar seguros no Imposto de Renda? A resposta é negativa. Nenhum tipo de apólices de seguros pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Declarar empréstimos bancários

Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.

Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?

Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Assim como no ano passado, em 2024, a data de entrega acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Uma vez que a Receita Federal mudou oficialmente a data.

É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.

Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2024 vai de 15 de março a 31 de maio.

Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?

Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.

Erros que podem levar para a malha fina

É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.

Como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Desde 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.

DMED: saiba quem precisa, como e quando declarar?

DMED: saiba quem precisa, como e quando declarar?

Janeiro sempre começa animado com mudanças legais e decisões importantes para as empresas, não é mesmo? E quando chega em fevereiro, época de Carnaval, entra o bloco das obrigações acessórias. Dentre elas, está a DMED! E aí, estava lembrado dela? Então confira quem precisa e quando deve ser entregue a DMED 2024.

O que é DMED?

A DMED é uma obrigação acessória na qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Quem deve apresentar a DMED 2024?

São obrigadas a apresentar a DMED 2024:

  • as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
  • as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica

Vale lembrar que as prestadoras de serviços de saúde estão dispensadas se estiverem na condição de inativa ou no caso das ativas:

a) que não tenham prestado os serviços de saúde; ou

b) que tenham prestado os serviços de saúde exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

E o que são considerados serviços de saúde para obrigatoriedade de entrega da DMED?

São considerados serviços de saúde serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Vale ressaltar que, no caso da DMED, não se equipara a pessoa jurídica o profissional liberal [seja ele médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo] que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, profissionais que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares sem qualificação profissional na área, mesmo os que possuam estabelecimento.

Por outro lado, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica. Neste caso, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Quando e como esta obrigação deve ser entregue?

A declaração deve ser apresentada [pela matriz da pessoa jurídica] até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024.

Para entregar a DMED é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

Atenção para as penalidade

Se você descobriu agora que a sua empresa precisa entregar a DMED, então é bom ficar de olho nas penalidades que são aplicadas para entregas fora do prazo estabelecido ou com incorreções ou omissões:

Apresentação atrasada:

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional

R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas

Entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta

1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.