Atualizações do PAT! Quais as principais mudanças?
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.
Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.
O programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso por suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:
▪️ Melhorar a resistência física dos trabalhadores.
▪️ Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares.
▪️ Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.
▪️ Promover a educação alimentar e nutricional.
Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.
O PAT sofreu mudanças significativas no último ano. Entre elas, uma maior flexibilização do programa trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021.
A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas.
As atualizações do programa passaram a valer 30 dias após a sua publicação.
No caso das atualizações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, algumas delas ainda terão o prazo de 18 meses para realizar a transição completa.
Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.
Quais foram as mudanças?
Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações.
A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.
Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos
credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas
nos vales.
Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.
Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.
Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.
Mudanças para as empresas:
A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.
Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.
Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será responsável técnico pela execução do PAT.
Outra determinação importante, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.
Por último, foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
Pontos de atenção:
A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.
O deságio significa que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.
O marco regulatório também proíbe a determinação e prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.
Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.