Reforma Tributária: PIS/Pasep sobre a folha deixará de ser recolhido?

Reforma Tributária: PIS/Pasep sobre a folha deixará de ser recolhido?

A cobrança do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento pode sofrer alterações com a aprovação da Reforma Tributária. Mais precisamente quanto ao PIS (Programa de Integração Social)  que pode deixar de ser recolhido para um determinado grupo de contribuintes. E aí, está por dentro do assunto? Tire dúvidas sobre essas mudanças apontadas no texto que segue em discussão no Congresso.

Vale ressaltar que o texto da reforma ainda não traz com evidência a confirmação do fim do PIS sobre a folha de pagamento com aplicação da alíquota de 1%. Já a contribuição PASEP, após alteração do texto da PEC 45/2019 no Senado, foi incluída previsão expressa de que o recolhimento permanece sobre as receitas governamentais, portanto, apenas para as pessoas jurídicas de direito público.

Como funciona o PIS/PASEP atualmente?

Hoje, a contribuição para o fundo PIS/PASEP correspondente a 1% sobre a folha de pagamento das seguintes instituições:

  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • instituições de educação e de assistência social;
  • instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações;
  • sindicatos, federações e confederações;
  • serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
  • OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas.

O que está previsto na Reforma Tributária em relação ao PIS?

A Reforma prevê o fim de cinco tributos, entre eles o PIS, que será integrado na Cofins por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Com a extinção do PIS, parte desse fundo, que é destinado para os programas listados, passará a ser custeado pela CBS, permanecendo o PASEP para as entidades governamentais, as pessoas jurídicas de direito público interno, onde considera-se:

  • União;
  • estados, Distrito Federal e os territórios;
  • municípios;
  • autarquias, incluindo associações públicas;
  • demais entidades de caráter público criadas por lei.

Porém, o entendimento do texto em análise que retornou à Câmara após alterações no Senado, é de que tais entidades não contribuem mais com 1% sobre a folha. Mas, é provável que aquelas que não são consideradas imunes passem a ser sujeitos passivos da CBS, conforme as alíquotas definidas pela futura legislação.

Nesse sentido, ainda é necessário acompanhar nas discussões do texto quais entidades vão permanecer consideradas imunes à contribuição. Atualmente, são considerados os templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A Reforma Tributária afeta as contribuições previdenciárias destas entidades?

Não. Se por um lado o texto altera o recolhimento de PIS/Pasep dessas entidades, por outro, a proposta não afeta sobre as contribuições previdenciárias delas. As entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente certificadas na forma da lei, que presta serviço nas áreas de assistência social, saúde e educação, terão direito à isenção da contribuição previdenciária patronal (CPP), desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação:

  1. não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
  2. apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
  3. apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  4. mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
  5. não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal;
  6. conservem, pelo prazo de 10 anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;
  7. apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
  8. prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.

São abrangidas pela isenção as contribuições previdenciárias patronais correspondentes a:

a) 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) contribuição variável para o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT).

Fonte: IOB Notícias

Reforma Tributária começa a andar no Senado com novidades a contadoresReforma Tributária

Reforma Tributária começa a andar no Senado com novidades a contadoresReforma Tributária

A Reforma Tributária começou a andar no Senado Federal. Na última semana, o relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o relatório com muitas alterações.

Dentre elas, destacamos alíquotas reduzidas para serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, e, também, esclarecimentos sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção das contribuições. Confira os detalhes a seguir.

🟨 Nova proposta para tributação de profissionais liberais:

Quando falamos em Reforma Tributária, uma preocupação que surgiu com a PEC nº45/2019 é com o possível aumento consistente na tributação de alguns prestadores de serviços. Inclusive, um tema de discussão recorrente é como as mudanças podem inflacionar os preços do setor de serviços.

Afinal, estima-se que as alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) podem ficar entre 25 e 27%. Ou seja, no caso de profissionais liberais, por exemplo, que, atualmente, recolhem pouco mais de 8% com ISS e PIS/Pasep e Cofins, a tributação subiria mais de três vez.

Agora, o relatório da Reforma Tributária apresentado no Senado sugere a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores. Com uma redução de 30% do valor da alíquota geral.

🟨 Esclarecimentos sobre créditos do PIS e Cofins

Outra novidade importante é em relação aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados não trazia detalhes sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção das contribuições.

Já no texto do relator da PEC no Senado, trouxe dispositivo prevendo que a Lei Complementar irá disciplinar a forma de utilização dos créditos do PIS e da Cofins (inclusive os créditos presumidos) não apropriados ou não utilizados até a extinção. Para os créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção de tais tributos, mantêm-se a permissão para compensação com outros tributos federais, inclusive com a CBS, ou ressarcimento em dinheiro.

Fonte: IOB

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

E aí, está antenado sobre a Reforma Tributária ou está esperando a coisa andar para entender melhor? Bom, independente de qual estágio você esteja, reunimos aqui os principais pontos sobre o assunto! Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária de um jeito simples e descomplicado. Será que é possível? Bora conferir!

Por que ter uma Reforma Tributária?

Você pode estar se perguntando como surgiu este assunto e por que, de repente, só se fala nisso, não é mesmo? Na verdade, há anos, ou melhor, décadas, se fala em uma reforma na tributação brasileira. Basicamente, especialistas apontam que a complexidade do sistema tributário brasileiro causa reflexos negativos no crescimento e no desenvolvimento do país. Como assim?

Veja bem, se a tributação é complexa, acarreta custos de conformidade, falta de transparência e redução dos níveis de investimento e produtividade. Em outras palavras, um montante que poderia ir para investimentos acaba sendo direcionado para suprir custos com burocracia.

Aliás, uma boa dica para ficar a par deste tema é saber a diferença entre taxas, impostos e contribuições. E, também, tirar dúvidas com nossos especialistas.

Qual seria o impacto da reforma na estrutura atual dos impostos?

Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas:

Renda: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados, não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, a proposta prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

Consumo: se não haverá alteração no Imposto de Renda, neste primeiro momento, por outro lado, o texto propõe uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.

Está prevista a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O PIS-Pasep e Cofins será substituído pela CBS, já o IPI pelo Imposto Seletivo.

Os outros dois impostos a serem extintos são: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Estes serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Patrimônio: A PEC nº 45/2019 sugere a alteração da Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, o texto propõe que, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Como ficarão as alíquotas dos impostos?

Tudo muito bem, tudo muito bom, mas a gente sabe que o brasileiro quer saber mesmo se a reforma vai afetar o seu bolso. Ou seja, a tributação vai aumentar, vai baixar?

Bom, na ideia da PEC não se defende o aumento da carga tributária e, além disso, é importante que se diga que muitas definições se darão posteriormente por lei complementar, só então será possível arriscar projeções. Mas, enquanto isso, já podemos, sim, falar de alíquotas.

Em relação às alíquotas, no modelo proposto, a União vai definir a alíquota da CBS e os estados e municípios do IBS.

Além disso, a PEC propõe:

  • alíquota de referência, proposta pelo Senado
  • alíquota padrão, como regra geral;
  • alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
  • alíquota zero.

Como será o período de transição da Reforma Tributária?

Já viram que são muitas mudanças, não é mesmo? Mas fique tranquilo que elas não serão de um dia para o outro. Confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:

2023 > votação no Congresso Nacional

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins

2027 > entrada em vigor da CBS. Extinção do PIS-Pasep e Cofins e alíquota zero para IPI

2029 a 2032 > entrada progressiva do IBS

2033 > IBS e CBS entram totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

Fonte: IOB Notícias